| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 1990 |
| Date | 1990-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 29, DA LEI N° 1098, DE 19/01/1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO E G6C 48.664.304/0001-60 LEI Nº 1.152 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.990 DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TER- MOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM- BINADO COM O ARTIGO 29, DA LEI Nº 1.098, DE 19 DE JANEIRO" DE 1.989, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 1.990, aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sancio no e promulgo a seguinte, ” tro vartório do Regis da. Comarca do Guariba - S. Paulo ás Marcelo The doro de Lima Oficial Moior Artigo 1º - As contratações por tempo determi- nado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, somente poderão ocorrer nos seguintes casos: 1 - calamidade pública; II'- inundações, enchentes, incêndio, epide- mias e surtos; III- campanhas de saúde pública; IV - necessidade de pessoal, em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria, licença-saúde, licença pessoa de família, licença-gestante, e outras previstas em lei; v -— de emergência, quando caracterizada a ur- gência e inadiabilidade de atendimento da situação que pos sa comprometer a realização de eventos, OU ocasionar preju ízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, e- quipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Artigo 2º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses e- lencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de 1 (um) ano. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 hoy ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — Ads dd k —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Sae - O contrato poderá ser prorrogado por i- gual período, mediante fundamentação legal, salvo se hou- ver sido realizado o concurso público. S 2º - E expressamente vedada a contratação quando existirem cargos vagos e candidatos aprovados em concurso. Artigo 3º - Ocorrerá a rescisão contratual: 1 - a pedido do contratado; II - pela conveniência da Administração, a juí zo da autoridade que procedeu à contratação; III- quando o contratado incorrer em falta dis ciplinar. Parágrafo Único - O servidor terá direito: I - na hipótese do inciso 1, deste artigo, ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado; II - na hipótese do inciso II, deste artigo, além do previsto no inciso anterior, ao pagamento de inde- nização correspondente ao valor da última remuneração men- sal. Artigo 4º - E vedado atribuir ao contratado en cargos ou serviços diversos daqueles constantes do contra- to, bem como designações especiais, nomeações para cargos comissão, afastamentos de qualquer especie, exceto .os q ; E É cqmpatíveis com a natureza deste vínculo. — [eg s Artigo 5º - As contratações deverão observar, Ê s $ B ra funções que correspondam a cargos, com idêntica denomi ER E Adção e referência, as seguintes condições: E º E! I -— exigência do mesmo nível de escolaridade ss z Ê demais requisitos de provimento; £ E E Il - fixação de remuneração, no grau "A" da E a! 3 rgsvectiva referência de vencimento, na classe inicial ando se tratar de carreira; III- prestação de horas semanais de trabalho correspondente à prevista para as funções a serem desempe- nhadas. . Artigo 6º - Só poderão ser contratados, nos termos desta lei. os interessados oue. comnrovarem os se-. ua kkk Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422. - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 “my artóri da Comarca 00 DL ui: —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 guintes requisitos: 1 - ser brasileiro; II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; Ili- estar no gozo dos direitos políticos; Iv - estar quites com as obrigações militares; V - ter boa conduta; VI - possuir habilitação profissional para [o) exercício das funções, quando for o caso; VII- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções. Parágrafo Único - O contratado apresentará a comprovação de suas condições físicas e mentais aptas ao cumprimento das funções, consubstanciadas em laudo de sani dade emitido pelo órgão competente da Prefeitura. Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5$ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário. Guariba, 14 de a 1.:990. o do registro Civil da Séde arca de Guariba - S. Paulo s Marcelo Thecdoro de “Lima Ofiral vetor Registráda, em livro próprio, e afixada no lo- cal de costume, na mesma data, nos termos da 1 ROODNEY DAS ERÁÇAS MARQUES Professor-Advogado Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, na forma do 8.482, do artigo 55, do Decreto-lei Complemen-í Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: A dk AX —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.864.304/0001-80 | tar nº 09 de 31 de dezembro de 1.9 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior to Cm da Des Regis s. paulo do Guaiba * —. the: doro de Lima Luís Marco mator ddr dk Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ———