| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA INDIVIDUAL DE RODOLPHO CORRADINI FILHO, BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.158 - DE 19 DE ABRIL DE 1.990 AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM EN- CARGOS, À FIRMA INDIVIDUAL DE RODOLPHO CORRADINI FILHO, BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CAR- NEIRO D'ALBUQUERQUE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QD] lT+*]"10T][[[l[ll]l[]l[-m A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau lo, em sessão realizada no dia 17 de abril de 1.990, aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promul go a seguinte,... cartório do Hegistro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Ponto LEI: —— , ) Iuís Marcelo Therdoro de Lima N / Oheal tante » PA MT — Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal autorizada ” a alienar, por doação e com encargos, à firma individual de Rodolpho Corradini Filho - ME, CGC nº 65.525.753/0001-78,com sede, domicílio e foro na Avenida Joaquim Francisco de Oli-/ veira, s/nº, nesta cidade de Guariba, 2 (dois) terrenos sem quaisquer benfeitorias, lotes nºs 1 e 2, localizados no Dis- N trito Industrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque”, para O ai ad fins de construção e instalação de uma indústria de benefi-/ ciamento de produtos alimentares de origem vegetal. Parágrafo Único - Os terrenos, de que trata este artigo, com área global de 3.482,62 m2 (três mil e quatrocen tos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decí métros quadrados), possuem as medidas e confrontações seguin tes: "Inicia num ponto comum à esquina da Rua João Vi ziack com a Avenida Joaquim Francisco de Oliveira; daí, se- gue em linha reta, rumo noroeste, pelo alinhamento dessa úl- tima via pública, numa distância de 41 metros, deduzida a á- N rea de esquina cujo raio equivale à tangente de 8 metros ; daí, deflete à esquerda, num ângulo interno de 90 graus e se gue em linha reta, rumo sudoeste, numa distância de 70 me- | kkk Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Nm Oficial Maior dk Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 tros, confrontando com o lote nº 3, do Distrito Industrial ; daí, deflete novamente à esquerda, num ângulo interno de 90 graus e segue em linha reta, rumo sudeste , numa distância! de 50 metros, confrontando com a área verde do Distrito In- dustrial; daí, deflete finalmente à esquerda, num ângulo in- terno de 90 graus e segue em linha reta, rumo nordeste, numa distância de 61 metros, deduzida a área da esquina cujo raio é equivalente à tangente de 8 metros, confrontando com o ali nhamento da Rua João Viziack, até encontrar o ponto inicial dessa descrição perimétrica que encerra a área de 3.482,62 m2. Artigo 2º - Aplica-se à doação de terrenos, de que trata o artigo 1º, as mesmas regras disciplinadoras da alienação imobiliária, no Distrito Industrial "Francisco Car neiro D'Albuquerque", traçadas pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá-/ rio, Guariba, em 19 de abrir de arório Go i egistro Civil da Séde - da Comarca de Guariba - S. Paulo tuts Marcelo Therdoro de Lima Oficial Mein =” Registrada, em livro próprio, e afixada no local de costume, na mesma data, na forma da lei. ROODN RQUES Assessor Técnica-Jurídico Apresentada, nesta Cartódkio, para arquivamento,na forma do $ 4º, do artigo 55, do Decr 9, de 31 de dezembro de 1.969. o-leij Complementar ne LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA