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← Guariba (SP)

norma nº 1158/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1990
Date 1990-04-19
EmentaAUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA INDIVIDUAL DE RODOLPHO CORRADINI FILHO, BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.158 - DE 19 DE ABRIL DE 1.990
AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM EN-
CARGOS, À FIRMA INDIVIDUAL DE RODOLPHO CORRADINI FILHO, BENS
IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CAR-
NEIRO D'ALBUQUERQUE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
QD] lT+*]"10T][[[l[ll]l[]l[-m
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau
lo, em sessão realizada no dia 17 de abril de 1.990, aprovou,
e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promul
go a seguinte,...
cartório do Hegistro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S. Ponto
LEI: —— ,
) Iuís Marcelo Therdoro de Lima
N / Oheal tante »
PA MT —
Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal autorizada
” a alienar, por doação e com encargos, à firma individual de
Rodolpho Corradini Filho - ME, CGC nº 65.525.753/0001-78,com
sede, domicílio e foro na Avenida Joaquim Francisco de Oli-/
veira, s/nº, nesta cidade de Guariba, 2 (dois) terrenos sem
quaisquer benfeitorias, lotes nºs 1 e 2, localizados no Dis-
N trito Industrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque”, para
O ai ad
fins de construção e instalação de uma indústria de benefi-/
ciamento de produtos alimentares de origem vegetal.
Parágrafo Único - Os terrenos, de que trata este
artigo, com área global de 3.482,62 m2 (três mil e quatrocen
tos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decí
métros quadrados), possuem as medidas e confrontações seguin
tes:
"Inicia num ponto comum à esquina da Rua João Vi
ziack com a Avenida Joaquim Francisco de Oliveira; daí, se-
gue em linha reta, rumo noroeste, pelo alinhamento dessa úl-
tima via pública, numa distância de 41 metros, deduzida a á-
N
rea de esquina cujo raio equivale à tangente de 8 metros ;
daí, deflete à esquerda, num ângulo interno de 90 graus e se
gue em linha reta, rumo sudoeste, numa distância de 70 me-
| kkk
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
Nm
Oficial Maior
dk
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
tros, confrontando com o lote nº 3, do Distrito Industrial ;
daí, deflete novamente à esquerda, num ângulo interno de 90
graus e segue em linha reta, rumo sudeste , numa distância!
de 50 metros, confrontando com a área verde do Distrito In-
dustrial; daí, deflete finalmente à esquerda, num ângulo in-
terno de 90 graus e segue em linha reta, rumo nordeste, numa
distância de 61 metros, deduzida a área da esquina cujo raio
é equivalente à tangente de 8 metros, confrontando com o ali
nhamento da Rua João Viziack, até encontrar o ponto inicial
dessa descrição perimétrica que encerra a área de 3.482,62
m2.
Artigo 2º - Aplica-se à doação de terrenos, de
que trata o artigo 1º, as mesmas regras disciplinadoras da
alienação imobiliária, no Distrito Industrial "Francisco Car
neiro D'Albuquerque", traçadas pela Lei nº 1.118, de 08 de
agosto de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá-/
rio,
Guariba, em 19 de abrir de
arório Go i egistro Civil da Séde
- da Comarca de Guariba - S. Paulo
tuts Marcelo Therdoro de Lima
Oficial Mein
=”
Registrada, em livro próprio, e afixada no local
de costume, na mesma data, na forma da lei.
ROODN RQUES
Assessor Técnica-Jurídico
Apresentada, nesta Cartódkio, para arquivamento,na
forma do $ 4º, do artigo 55, do Decr
9, de 31 de dezembro de 1.969.
o-leij Complementar ne
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

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