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norma nº 1165/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 1990
Date 1990-06-21
EmentaCRIA O CLUBE MUNICIPAL DE RODEIO – CMR – JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
C6C 48.684.304/0001-80
LEI Nº 1.165 - DE 21 DE JUNHO DE 1.990
CRIA O CLUBE MUNICIPAL DE RODEIO - CMR - JUNTO À SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 19 de junho de 1.990, a-
provou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte,...
“5RTÓRIO DO PO CIVIL
COMANDA DI >
Brsiy Arseio 24
LEI: “e Cm
ia Theode
“CAL MAIO
Artigo 1º - Fica criado o Clube Municipal de Ro
deio - CMR, vinculado ao Setor de Difusão Cultural, da Se-
cretaria de Educação e Cultura; com as seguintes finalida-/
des:
I -— promover o circo de rodeio, para que não
se perca na memória das novas gerações, um dos mais ricos e
históricos costumes do povo guaribense;
II - incentivar a participação comunitária, com
amplas garantias de segurança e proteção pessoal;
III- elaborar programas de atividades anuais |,
“ad referendum" do prefeito do Município;
IV - divulgar, através de boletins informativos,
os valores folclóricos da antiga tradição do rodeio.
Artigo 2º - O Clube Municipal de Rodeio - CMR -
compreenderá:
1 - Conselho de Representantes da Comunidade -
CRC;
II - Diretoria Executiva - DIREX,.
Artigo 3º - O Conselho de Representantes da Co-
munidade - CRC - será composto. de pessoas e entidades inte-
ressadas nas atividades de rodeio, convidadas e nomeadas !
por Decreto do Executivo.
S 1º - O número de conselheiros não será infe-/
KA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
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rior a 10 (dez), nem superior a 20 (vinte).
8 2º - Somente os conselheiros terão direito a
voz e voto, enquanto os diretores executivos terão direito
a voz.
Artigo 4º - O Conselho de Representantes da Co=
munidade - CRC é a instância máxima de deliberação do Clube
Municipal de Rodeio - CMR, competindo-lhe:
I - definir ou reavaliar políticas, programas
e projetos do Clube;
II - reunir-se, bienalmente, sob a presidência
do mais idoso, para eleger os membros da Diretoria Executi-
va - DIREX - e aprovar o relatório de atividades do Clube
Municipal de Rodeio - CMR.
8 1º - O Conselho será convocado amplamente, a-
través de serviços de autofalantes volantes e imprensa es-
crita.
S 2º - As demais normas para convocação e fun-/
cionamento do conselho serão definidas através de Decreto
do Executivo.
Artigo 5º - A Diretoria Executiva - DIREX - se-
rá composta de 9 (nove) membros, sendo 6 (seis) efetivos e
3 (três) suplentes, assim especificados:
1 - Presidente; CARTÓPIO DO ppoterno CIVIL
PlM dani mi SP
II - Vice-Presidente; coma O de rima
III- 1º Secretário; Liso o
Iv - 2º Secretário;
Luís Mu”.
Vv - 1º Tesoureiro; º
VI - 2º Tesoureiro.
$ 1º - O mandato dos componentes da DIREX será
de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
8S 2º - As reuniões do DIREX serão realizadas a
cada dois meses, por convocação pessoal do presidente e,nos
seus impedimentos, pelo vice-presidente.
Artigo 6º - À Diretoria Executiva - DIREX - com
petirá:
I - adotar providências para o perfeito funcio
namento do Clube Municipal de Rodeio - CMR;
DDS
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II - organizar e executar o programa de ativida
des do CMR;
III- fazer lavrar atas das deliberações do CMR,
que serão registradas em livro próprio da Secretaria de Edu
cação e cultura;
IV - prover a arrecadação de ingressos, em oca-
siões especiais, e escriturar as entradas e saídas em livro
caixa;
Y -— encaminhar, bienalmente, para aprovação do
Conselho de Representantes da Comunidade - CRC - o relató-/
rio de atividades do CMR;
so VI - aplicar os saldos de caixa na manutenção e
no melhoramento do circo de rodeio;
VII- distribuir a arrecadação excedente às enti
dades de caridade, com sede em Guariba;
VIII-prestar contas, semestralmente, aos servi-
ços de contabilidade da Prefeitura, da movimentação finan-/
ceira do Clube Municipal de Rodeio.
Artigo 7º - As funções dos membros do Conselho
de Representantes da Comunidade - CRC - e da Diretoria Exe-
cutiva - DIREX - não são remuneradas, sendo consideradas de
serviço público relevante.
Artigo 8º - A Secretaria de Educação e Cultura
propiciará do Clube de Rodeio Municipal - CMR - as condi-
ções materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento ,
através de dotação orçamentária especificada no artigo 9º.
Artigo 9º - Fica aberto um crédito especial, no
Orçamento Geral do Município, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros), observando-se as classificações Institucio-
nal, Econômica e Funcional-Programática, de conformidade
com a seguinte tabela:
70 - Órgão: Secretaria de Educação e Cultura
05 - Unidade Orçamentária: Setor de Difusão e cultura
08 - Função: Educação e cultura
48 - Programa: Cultura CARO saca
247- Subprogramas: Difusão Cultural Elisio >
Muros
Luis OF L >
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01.103 - Projeto: Clube Municipal de Rodeio
3130 - Elemento Econômico: Serviços de Terceiros e Encargos
Código da Despesa:
70.05.08.48.247.01.103.3132 - Outros Serviços e rd
10.000,00
TOTAL :z:ccrrcece: 10.000,00
Artigo 10 - O crédito aberto pelo artigo ante-
rior será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, a que alude o inciso II, do $ 12, do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 21 de junho de 1,9
Registrada, em livro próprio, e publicada no
Jornal "A Folha da Região", na Edição do dia 23 de junho de
1.990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Municíi
pio.
= -
ROODN RQUES
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da se
de da Comarca, para arquivamento, no di de junho de
1.990.
. , ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA
ro TO Oficial Interino
KA
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