| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | CRIA O CLUBE MUNICIPAL DE RODEIO – CMR – JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.684.304/0001-80 LEI Nº 1.165 - DE 21 DE JUNHO DE 1.990 CRIA O CLUBE MUNICIPAL DE RODEIO - CMR - JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de junho de 1.990, a- provou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,... “5RTÓRIO DO PO CIVIL COMANDA DI > Brsiy Arseio 24 LEI: “e Cm ia Theode “CAL MAIO Artigo 1º - Fica criado o Clube Municipal de Ro deio - CMR, vinculado ao Setor de Difusão Cultural, da Se- cretaria de Educação e Cultura; com as seguintes finalida-/ des: I -— promover o circo de rodeio, para que não se perca na memória das novas gerações, um dos mais ricos e históricos costumes do povo guaribense; II - incentivar a participação comunitária, com amplas garantias de segurança e proteção pessoal; III- elaborar programas de atividades anuais |, “ad referendum" do prefeito do Município; IV - divulgar, através de boletins informativos, os valores folclóricos da antiga tradição do rodeio. Artigo 2º - O Clube Municipal de Rodeio - CMR - compreenderá: 1 - Conselho de Representantes da Comunidade - CRC; II - Diretoria Executiva - DIREX,. Artigo 3º - O Conselho de Representantes da Co- munidade - CRC - será composto. de pessoas e entidades inte- ressadas nas atividades de rodeio, convidadas e nomeadas ! por Decreto do Executivo. S 1º - O número de conselheiros não será infe-/ KA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 rior a 10 (dez), nem superior a 20 (vinte). 8 2º - Somente os conselheiros terão direito a voz e voto, enquanto os diretores executivos terão direito a voz. Artigo 4º - O Conselho de Representantes da Co= munidade - CRC é a instância máxima de deliberação do Clube Municipal de Rodeio - CMR, competindo-lhe: I - definir ou reavaliar políticas, programas e projetos do Clube; II - reunir-se, bienalmente, sob a presidência do mais idoso, para eleger os membros da Diretoria Executi- va - DIREX - e aprovar o relatório de atividades do Clube Municipal de Rodeio - CMR. 8 1º - O Conselho será convocado amplamente, a- través de serviços de autofalantes volantes e imprensa es- crita. S 2º - As demais normas para convocação e fun-/ cionamento do conselho serão definidas através de Decreto do Executivo. Artigo 5º - A Diretoria Executiva - DIREX - se- rá composta de 9 (nove) membros, sendo 6 (seis) efetivos e 3 (três) suplentes, assim especificados: 1 - Presidente; CARTÓPIO DO ppoterno CIVIL PlM dani mi SP II - Vice-Presidente; coma O de rima III- 1º Secretário; Liso o Iv - 2º Secretário; Luís Mu”. Vv - 1º Tesoureiro; º VI - 2º Tesoureiro. $ 1º - O mandato dos componentes da DIREX será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. 8S 2º - As reuniões do DIREX serão realizadas a cada dois meses, por convocação pessoal do presidente e,nos seus impedimentos, pelo vice-presidente. Artigo 6º - À Diretoria Executiva - DIREX - com petirá: I - adotar providências para o perfeito funcio namento do Clube Municipal de Rodeio - CMR; DDS Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 II - organizar e executar o programa de ativida des do CMR; III- fazer lavrar atas das deliberações do CMR, que serão registradas em livro próprio da Secretaria de Edu cação e cultura; IV - prover a arrecadação de ingressos, em oca- siões especiais, e escriturar as entradas e saídas em livro caixa; Y -— encaminhar, bienalmente, para aprovação do Conselho de Representantes da Comunidade - CRC - o relató-/ rio de atividades do CMR; so VI - aplicar os saldos de caixa na manutenção e no melhoramento do circo de rodeio; VII- distribuir a arrecadação excedente às enti dades de caridade, com sede em Guariba; VIII-prestar contas, semestralmente, aos servi- ços de contabilidade da Prefeitura, da movimentação finan-/ ceira do Clube Municipal de Rodeio. Artigo 7º - As funções dos membros do Conselho de Representantes da Comunidade - CRC - e da Diretoria Exe- cutiva - DIREX - não são remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante. Artigo 8º - A Secretaria de Educação e Cultura propiciará do Clube de Rodeio Municipal - CMR - as condi- ções materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento , através de dotação orçamentária especificada no artigo 9º. Artigo 9º - Fica aberto um crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), observando-se as classificações Institucio- nal, Econômica e Funcional-Programática, de conformidade com a seguinte tabela: 70 - Órgão: Secretaria de Educação e Cultura 05 - Unidade Orçamentária: Setor de Difusão e cultura 08 - Função: Educação e cultura 48 - Programa: Cultura CARO saca 247- Subprogramas: Difusão Cultural Elisio > Muros Luis OF L > Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 01.103 - Projeto: Clube Municipal de Rodeio 3130 - Elemento Econômico: Serviços de Terceiros e Encargos Código da Despesa: 70.05.08.48.247.01.103.3132 - Outros Serviços e rd 10.000,00 TOTAL :z:ccrrcece: 10.000,00 Artigo 10 - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a que alude o inciso II, do $ 12, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 21 de junho de 1,9 Registrada, em livro próprio, e publicada no Jornal "A Folha da Região", na Edição do dia 23 de junho de 1.990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Municíi pio. = - ROODN RQUES Assessor Técnico-Jurídico Apresentada ao Cartório de Registro Civil da se de da Comarca, para arquivamento, no di de junho de 1.990. . , ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA ro TO Oficial Interino KA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49