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norma nº 1169/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 1990
Date 1990-07-11
EmentaAUTORIZAR O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1407

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.169 - DE 11 DE JULHO DE 1.990
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ECONOMIA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau-
lo, em sessão realizada no dia 09 de julho de 1.990, aprovou,
e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, sancio-
no e promulgo a seguinte,...
fá istro Civil da Séde
” Cartório do Regi à - 8, Paulo
de Guarib
LEI: da Comarca E
mis Marcelo Therdoro de Lima
pe rom
O
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Assinar, com a Secretaria de Economia e Pla-
nejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à ob-
tenção dos recursos financeiros previstos no inciso II, deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria.
II - Receber, através de repasse efetuado pelo Go
verno do Estado de São Paulo, resursos financeiros a fundo per
dido, procedentes do Governo do Estado.
III- Abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas com a execução das obras mencionadas no arti
go 2º.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito, autori-
zado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos
recursos a serem repassados, nos termos do inciso III, do $
1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, mencionados!
no artigo anterior, destinarge-ão à execução de obras de pavi
mentação de vias urbanas.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir, no referido convênio, correrão por conta de verbas '
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
LES ds
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 11 de julho de 1.99 /
Registrada em livro próprio, e publicada no Jor-/
nal "A Folha da Região", na Edição do dia 14 de julho de 1990,
de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ice
ROCDNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Afsessor Técnico-Jurídico
Apresentada ad Cartóri e Registro Civil da Sede
da Comarca, para arquivamento, no
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S. Paulo
uís Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Mntor
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49

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