| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | AUTORIZAR O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1407 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.169 - DE 11 DE JULHO DE 1.990 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau- lo, em sessão realizada no dia 09 de julho de 1.990, aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, sancio- no e promulgo a seguinte,... fá istro Civil da Séde ” Cartório do Regi à - 8, Paulo de Guarib LEI: da Comarca E mis Marcelo Therdoro de Lima pe rom O Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Assinar, com a Secretaria de Economia e Pla- nejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à ob- tenção dos recursos financeiros previstos no inciso II, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. II - Receber, através de repasse efetuado pelo Go verno do Estado de São Paulo, resursos financeiros a fundo per dido, procedentes do Governo do Estado. III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras mencionadas no arti go 2º. Parágrafo Único - A cobertura do crédito, autori- zado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados, nos termos do inciso III, do $ 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 2º - Os recursos financeiros, mencionados! no artigo anterior, destinarge-ão à execução de obras de pavi mentação de vias urbanas. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir, no referido convênio, correrão por conta de verbas ' próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. LES ds Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 11 de julho de 1.99 / Registrada em livro próprio, e publicada no Jor-/ nal "A Folha da Região", na Edição do dia 14 de julho de 1990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município. ice ROCDNEY DAS GRAÇAS MARQUES Afsessor Técnico-Jurídico Apresentada ad Cartóri e Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo uís Marcelo Theodoro de Lima Oficial Mntor Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49