| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1990 |
| Date | 1990-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO REAL DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E LANÇAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1991 |
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A - Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.664. 304/0001 - BO LEI Nº 1.182 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.990 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau-/ lo, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 1.990, apro-/ vou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e pro mulgo a seguinte,... Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Pauto Ea nts Marcelo Therdoro de Lima No sum mem pi Planta Genérica de Valores, para fins de base de cálculo do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urba- no, e lançamento no exercício de 1991, na conformidade das se- guintes tabelas: Valor Venal (Cr$) do Imóvel — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.654.304/000| - BO Artigo 2º - O Executivo atualizarã, monetariamen- te, mediante Decreto, a Planta Genérica de Valores, de acordo com o índice de variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ocorrida entre a data de vigência desta Lei e o mês de aplicação do cálculo do valor venal do imóvel. Parágrafo Único - No caso de extinção do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, para efeito deste artigo, será utiliza do o índice que vier a ser criado com a mesma finalidade. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Guariba. 06 de dezembro de 1.990 Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Paulo uís Marcelo Theodoro de Limo O fininl 14 ico Registrada em livro próprio, e publicada do Jornal "A Folha da Região", na Edição do dia 08 de dezembro de 1990 , de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Municápio. Apresentada ao Cartório de da Comarca, para arquivamento, no dia 1 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Av. Evaristo Voz, 1.90 - Fora (0/63) S'ia2o - CEP j4840- Cx, Postar, 49