| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1990 |
| Date | 1990-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO COC 48.664.304/000! - BO LEI Nº 1.186 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.990 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau- lo, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 1.990, apro- vou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,... LEI: Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Pauto q uís Marcelo Thecdrra de Lim artigo 1º “os artigos 15, acrescido de 1 (um) pa rágrafo, 16, acrescido de 2 (dois) parágrafos, 22, 30, acres- cido de 1 (um) inciso, 31, 191, 218, 225, 231, 256, acrescido de 1 (um) parágrafo e 281, acrescido de 3 (três) parágrafos , todos da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, com as mo- dificações dadas pela Lei nº 1.156, de 19 de abril de 1.990 , que alteram a Lei nº 984, de 17 de dezembro de 1.984 - Código Tributário do Município de Guariba, passam a vigorar com a seguinte redação: la-se sobre o valor venal do imóvel à razão de: I -—- tratando-se de imóvel utilizado exclusivamente como residência: Tipo de construção Aliquotas ($) DO O DRE R SER EE Da / -1º padrão (luxo) | do d45 . , -2º padrão (fino) 43 vá -3º padrão (médio) 8 4º padrão (popular) 5º padrão (rústico) II - nos demais casos,como indústria, comércio, prestação de Serviços e similares: Av. Evaristo Vaz, | IS - Fone: [CIEZ)-5|-1422 - CEP 14.,840- Cx Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO -Tipo de Construção |. Alíguotas (3) -1o padrão (luxo) | 240 -2º padrão (fino) 48 -3º padrão (médio) 45 -4º padrão (popular) 43 -5º padrão (rústico). 1,0 s.3º - O valor do imposto é determina do pela soma dos valores apurados na conformidade deste artigo.” "Artigo 16 - O imposto territorial se rã calculado aplicando-se, sobre o valor venal do o s $ Ê imóvel, as alíquotas seguintes: | + fc Só gs |. Classificação da Zona Urbana Aliíguotas (%) | Eiloe 52 E 5 . la classe 5,0 o (8 da 3 2 E z ê És nn 2ê classe 440 Lo SE sg ES nn BB Classe 340 LJ LE Ss ES) & =. 48 classe 243 Sal s NO ----——- SB classe 240 =. tê classe | 430 S. 1º - As aliquotas percentuais, para os imóveis desprovidos de muro e passeio público, de í localizados em zonas urbanas dotadas de redes água, esgoto e iluminação pública, e de pavimenta ção asfáltica ou em concreto, sofrerão os acrésci mos de: I - 100% (cem por cento), relativa- mente às de primeira e segunda classe; II - 50% (cinquênta por cento) ,rela- tivamente às de terceira classe; III- 30% (trinta por cento), relati- vamente às demais classes. g. 4º - O imposto territorial serã gra duado segundo a capacidade econômica do contribu- inte e cobrado com os acréscimos previstos na ta- Av Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -S!-i422 - CEP :4840- Ux. Postal. 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664. 304/000!- 80 bela seguinte, tendo em vista a quantidade de imó veis de sua propriedade, edificados ou não: Quantidade de imóveis do contribuinte FATOR até 02 (dois) nt, 0 de. 03 (três) a 05 (cinco) do d43. de 06 (seis .) a 10 (dez) do 1,50 de 11 (onze) a 20 (vinte) 1,8. acima de 20 (vinte) 2400 s.5º - Aplica-se, o disposto no pará- grafo anterior, sem prejuízo dos fatores de cor- reção estabelecidos no artigo 30, da Lei nº 1136, de 27 de novembro de 1989." "Artigo 22 - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser efetuado de uma só vez, ou em 06 (seis) prestações, iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazos regulamen tares, ficando facultado ao contribuinte a quita- ção simultânea de diversas parcelas. g.1º - Serã concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o imposto que for pago inte gralmente, até a data do vencimento normal da pri meira prestação. para fins de valor venal do imóvel, são classifi- cados como: cce raro ser co cerco saco sore e ses VI - fator área superficial, conside- rando-se os terrenos dotados de grandes áreas su- perficiais, localizados no perímetro urbano, não edificados e em processo de especulação no merca- do imobiliário: a) terreno com área de até 5.000 mê? , aplica-se o indice 1,0. b) terreno com área de 5.001 m? a cc. 10.000 m2, aplica-se o indice 1,5. c) terreno com área acima de 10.001 Av. Evaristo Voz, ! 190 - Fone: [0163)-5!-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000! - BO n2, aplica-se o índice 2,0." estabelecidos no inciso VI, do artigo anterior |, serão aplicados de forma singular, com exclusão dos demais previstos para o cálculo do imposto,a- pôs a apuração do valor venal." “Artigo 191 - A taxa de licença para funcionamento em horário especial será calculada à razão de um adicional de 50% (cinquênta por cen to), para cada duas horas de antecipação ou pror- ccscocccnrsa ca ana ana o oo oro nn o 0 04 I - tratando-se de prédio, em função de sua localização, área construida e utilização, na seguinte conformidade: a) no caso de imóvel utilizado exclu- sivamente como residência: Subdivisão das Valor Anual por m2 --Zonas Urbanas | 1. Edificado ($-da UFM) | -- lê classe 1400 --. 28 classe dl 0,80 -- 32 classe dn 0450 -- 42 classe dn 0430 -—-- 32 classe dl 9420 -- 62 classe dn B4d0 b) nos demais casos (comércio, indús- tria, prestação de serviços e similares): Subdivisão das Valor Anual por m? “ --Zonas Urbanas . - | Edificado (%.da UEM) --- d2 classe dn 2400 --- 28 classe | do 1480 --- 32 classe do 1,950 0 --. 48 classe dl 1430 --- dê classe dl 1,00 Av. Evaristo Voz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000! - 80 II - tratando-se de terreno, em fun- ção de sua localização e área, na seguinte confor midade: “Subdivisão das | | valor Anual por mº | --Zonas Urbanas | |. de Terreno (% da UFM) | -- lê classe dl 8450 --. 22 classe 1 9,400 -- 32 classe dn 9430 - 42 classe 8420 -.. 38 classe 9,10 -- 62 classe dl D40D "Artigo 225 - Calcular-se-ã a taxa por metro linear ou fração, em toda a extensão do imóvel, no seu limite com a via ou logradouro pú- blico, à razão anual de: I - 3,50% (três inteiros e cinquênta centésimos por cento) da Unidade Fiscal do Munici pio - UFM, quando pavimentado no todo ou em parte de sua largura; II - 2,50% (dois inteiros e cinquênta centésimos por cento) da Unidade Fiscal do Munici pio - UFM, quando, embora não pavimentado, possua assentamento de guias e sarjetas de concreto, ou sarjetões; III- 1,50% (um inteiro e cinquênta ' centésimos por cento) da Unidade Fiscal do Munici pio - UFM, quando não compreendido nos itens ante riores. de testada, representado pelo fator 1,00, será co brado de cada contribuinte, de acordo com as se- guintes faixas referenciais: Subdivisão das Faixas Referenciais Zonas Urbanas o Av. Evaristo Voz, 1190 - Fone: (0163) -5|-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664. 304/000!- 80 -. 22 classe 41450 -.. 32 classe dl 1430 - 42 classe df 14,00 -- dê classe dn 94,80 -- 68 classe di 460 ta o artigo anterior, serão aplicadas sem prejuí zo de outras penalidades, na seguinte conformida de: I - grau minimo:.....2 (duas) UFM; II - grau médio:......4 (quatro)UFM; III- grau máximo:.....6 (seis) JUFM. S.1º - No caso de reincidência, as multas fixadas neste artigo serão cobradas em do bro, sucessivamente. S.2º - Aplicar-se-ã, o disposto nes- te artigo, a todos os tipos de infrações cometi- das contra as disposições desta Lei e do Código de Posturas do Município." tiva, tributária ou não tributária, será procedi da: I - por via amigável, quando proces sada pelos órgãos administrativos competentes; II - por via judicial, quando proces sada pelos órgãos judiciários. S.2º - Inscrita ou ajuizada a divi-/ da, serão devidas custas, honorários e demais ' if despesas, na forma regulamentar e da legislação. < S.3º - Para fins de cálculo dos a- créscimos do valor principal da dívida, bem as- + sim os juros de mora, a multa e a atualização mo netária, o débito inscrito será considerado ven- cido à data da primeira prestação não paga. S. 4º - O crédito vencido serã encami nhado para cobrança, com inscrição na Divida Ati va e, sendo o caso, ajuizamento, ainda que no Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -5I-1422 - CEP 14.,840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000] - 80 mesmo exercício a que corresponda o lançamento." sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.991, e revogando as disposições em contrário. Registrada em livro próprio, e publicada no Jor- nal "A Folha da Região", na edição do dia 22 de dezembro de 1.990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Munici- pio. de da Comarca, para arquivamento, nolNi 1.990. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior o ni 02 do RSS ma É o a , oa O S o 1 Av Evaristo Voz, 1 I90 - Fone: (0163) -5I-|422 - CEP 14.840- Cx. Posta!: 49