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← Guariba (SP)

norma nº 1190/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 1991
Date 1991-01-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 344, DE 20/02/1967, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS DE GUARIBA
native_id1428

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texto integral #

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“e. — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
COc 48.664.304/0001- BO
LEI Nº 1.190 - DE 22 DE JANEIRO DE 1991
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 21 de janeiro de 1991, aprovou,e eu.
PAULO MANGOLINI, sanciono e promulgo a seguinte...
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S. Paulo
LEI: :
LEI j fs Marsola ho darn de Lima
“Artigo 1º - Ficam declarados feriados
municipais, para os fins do disposto no artigo 11,
da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, al-
terado pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de
1966, os seguintes dias de guarda, de acordo com a
tradição local e em número não superior a quatro:
1 - Sexta-Feira da Paixão;
- Corpus Christi;
2
3 - Padroeiro São Matheus (Aniversário da Cidade);e,
4 - Finados."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
Guariba, 22 de janeiro de 1991
NGOLINI
refeito nicipal
Registrado em livro próprio, e publicado no Jornal
"A Folha da Região", na edição do dia 26 de janeiro de 1991, de
acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
Av. Evaristo Vaz, I.IS0 - Fone: (0163) -5;-1422 - CEP 14. B40 - Cx, Posta!: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000! - BO
Apresentado ao Carforio de gistro vil da Sede
de 1991.
da Comarca, para arquivamento, no dia 22 |de jane
==0=540 0000000 f====—=0— 000 =
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Av. Evaristo Vaz, | 190 - Fone: !0163)-S!-I422 - CEP 4. 840- Cx, Posta!: 49

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