| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 1991 |
| Date | 1991-01-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 344, DE 20/02/1967, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS DE GUARIBA |
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“e. — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO COc 48.664.304/0001- BO LEI Nº 1.190 - DE 22 DE JANEIRO DE 1991 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 21 de janeiro de 1991, aprovou,e eu. PAULO MANGOLINI, sanciono e promulgo a seguinte... Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo LEI: : LEI j fs Marsola ho darn de Lima “Artigo 1º - Ficam declarados feriados municipais, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, al- terado pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os seguintes dias de guarda, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro: 1 - Sexta-Feira da Paixão; - Corpus Christi; 2 3 - Padroeiro São Matheus (Aniversário da Cidade);e, 4 - Finados." Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de Guariba, 22 de janeiro de 1991 NGOLINI refeito nicipal Registrado em livro próprio, e publicado no Jornal "A Folha da Região", na edição do dia 26 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Av. Evaristo Vaz, I.IS0 - Fone: (0163) -5;-1422 - CEP 14. B40 - Cx, Posta!: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000! - BO Apresentado ao Carforio de gistro vil da Sede de 1991. da Comarca, para arquivamento, no dia 22 |de jane ==0=540 0000000 f====—=0— 000 = LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Av. Evaristo Vaz, | 190 - Fone: !0163)-S!-I422 - CEP 4. 840- Cx, Posta!: 49