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← Guariba (SP)

norma nº 1192/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 1991
Date 1991-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONCESSÕES E LOCAÇÕES, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA
native_id1430

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“a
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000]- 80
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau-
lo. em sessão: realizada no dia 05 de fevereiro de 1991, apro-
vou. e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte...
Cartório do Registro Civil da Séde
LEI: da Comarca de Guariba - S. Paulo
sol
rats Marcelo Thecdnro de Lima
Artigo 1º - aplicar-se-ão, no Município de Guari-
ba, no que couber, por força do disposto no artigo 97, da Lei
Orgânica do Município, para fins de licitações e contratos ad
ministrativos relativos a obras. serviços, compras, aliena-/-
ções. concessões e locações, os preceitos estabelecidos pelo
Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com-
binado com os da Lei Paulista nº 6.544, de 22 de novembro de
1989.
S.lº - São mantidos para O trimestre civil de ou-
tubro a dezembro de 1990, os valores fixados no artigo 1º, do
Decreto municipal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1990, na se-
guinte conformidade:
O I - para obras e serviços de engenharia:
a) dispensa - até Cr$ 1.188.000,00;
b) convite -"até Cr$ 17.831.000,00;
c) tomada de preços - até Cr$ 178.318.000,00;
NS. à) concorrência -aeima de Cr$ 178.318.000,00.
Da II - para compras e serviços não referidos no i-
tem anterior;
a) dispensa - até Cr$ 178.000,00;
b) convite - atê Cr$ 4.160.000,00;
c) tomada de preços - até Cr$ 118.878.000,00;
d) concorrência - acima de Cr$ 118.878,000,00.
S.22 - O termo de contrato é obrigatório no caso
de concorrência e tomada de preços, em que o valor do contra-
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000] - 80
to exceda a Cr$ 23.775.000,00, e facultativo nos demais, em
que a administração poderá substituí-lo por outros instrumen-
tos hábeis, tais como: nota de empenho de despesas, autoriza-
ção de compra, ordem de execução de obra ou serviço ou carta-
convite.
S.32 - Os valores referidos no $S 10, deste arti-
do. independentemente de revisão autorizada, serão automatica
mente corrigidos, mediante Decreto do Executivo, a partir do
primeiro dia útil de cada trimestre civil. a iniciar-se pelo
de janeiro a março de 1991, tomando-se por base a variação do
Bônus do Tesouro Nacional (BTN), em comparação com o vigoran-
te no mês de outubro de 1990, desprezada no resultado final a
fração inferior a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de
1991.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrã-/
rio.
he
Marcelo T
vais og
o .
Registrada em livro próprio e publicada no Jor-
nal “A Folha da Região", na edição do dia 16 de fevereiro de
1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Munici-
pio.
MARQU
Assessor Técnico-Júrídico
Apresentada ao Cartório
da Comarca. para arquivamento, no dia
1991.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Ofic
mo ilal Maior

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