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norma nº 1193/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1431

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000I - BO
LEI NO 1.193 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991.
io, em sessão realizada no dia 19 de fevereirode 1991, apro-
vou, e eu. PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte...
-. 5TRO CIVIL
ni -sP
LEI: :
= vTo de Lima
ESCRIVÃO INTO
Luis Marcelo Theodoro de Lim:
OFICIAL MAIOR
SAÚDE - FMS - como instrumento de suporte financeiro para [o)
desenvolvimento das ações nas áreas médica, odontológica, hos
pitalar, sanitária e de apoio, executadas ou coordenadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
S 1º - As ações nas áreas médica, ondontológica
sanitária, hospitalar e de apoio executadas ou coordenadas pe
lo órgão municipal de saúde compreendem:
1 - atendimento médico-odontológico-sanitário in-
tegral hospitalar em unidades sanitárias, consultórios, ambu-
latórios, laboratórios, unidades de atendimento de urgência ,
hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços
de saúde, conveniados;
2 - a vigilância sanitária;
3 - a vigilância epidemiológica;
4 - controle e a erradicação de endemias;
5 - aquisição, distribuição e aplicação de vaci-
nas, soros, medicamentos e outros produtos de interesse da
saúde pública.
S 2º - As ações previstas neste artigo serão de-
senvolvidas mediante planejamento adeguado com o estabeleci-/
mento de planos, programas e projetos e a capacitação dos re-
cursos humanos necessários.
S. 3º - As unidades mencionadas no item 1, do s
lo, deverão ser instaladas, estruturadas e hierarquizadas de
acordo com o nivel de complexidade das atividades que lhe se-
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-S!-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
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ESTADO DE SÃO PAULO
C6C 48.664. 304/000] - BO
jam cometidas.
S. 4º - O FMS fica vinculado ao secretário munici-
pal de saúde.
I - dotações consignadas no orçamento do Munici-
pio e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
II - recursos auferidos pela prestação de servi-
ços ou fornecimento de bens;
III- auxilios, subvenções, contribuições, transfe
rências e participações em convênios e ajustes;
IV - doações de pessoas físicas e jurídicas públi
cas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
V - produto de operações de crédito;
VI - rendimentos, acréscimos, juros e correções '
monetárias provenientes de aplicação de seus recursos;
VII- outras receitas.
Artigo 3º - O Fundo poderá receber dotações, con-
Ê tribuições e outras receitas para a realização de objetivos !
q
: de serão aplicados:
1 - no financiamento total ou parcial de progra-
mas integrados de saúde desenvolvidos pelo órgão ou com ele
conveniados;
II - no pagamento de vencimentos, salários e gra-
tificações ao pessoal dos órgãos ou entidades que participam'
da execução das ações previstas no S 1º, do artigo 1º, bem co
mo ao pessoal admitido ou contratado para execução de progra-
mas ou projetos especificos que geram receitas próprias para
o FUNDO;
III- no pagamento pela prestação de serviços para
execução de programas ou projetos especificos que geram recei
tas próprias para o fundo;
Iv - na aquisição Ge material permanente e de cor
sumo, de medicamentos, leite e alimentos necessários ao desen
volvimento dos programas;
v -— na construção, reforma, ampliação, aquisição
ou locação de imóveis para adequação da rede fisica de unida-
des sanitárias, ambulatórios, laboratórios, hospitais e ou-
tros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
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VI - no atendimento de despesas diversas, de cará
ter urgente e inadiável à execução das ações citadas no Ss 1º,
do artigo 1º.
de.
despesas que não se identifiquem diretamente com a realização
do objetivo do Sistema Único de Saúde.
rá apresentar prestação de contas trimestrais do FUNDO, para
aprovação do Conselho Municipal de Saúde e tribunais de con-/
tas competentes.
Artigo 8º - Os recursos financeiros destinados ao
Fundo Municipal de Saúde serão depositados e mantidos em con-
ta especial, na Caixa Econômica Federal, segundo cronograma a
provado, destinado a atender aos saques previstos em programa
ção específica.
S. le - A movimentação da conta deverá ser feita
através de assinaturas coniuntas do secretário municipal de
saúde e pelo contador da Prefeitura .
mento, as normas de funcionamento do Fundo, regidas pelo Regi
mento Interno, proposto pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de
Guariba. 20 de feverei
WRTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
COMARCA DE GU.LRIBA - SP
Elisa Yu cxis Thendoro de Lima
= CISÃO INTO
Luís Marcelo Theodoro de Lim”
OFICIAL MAIOR
Registrada em livro próprio e públicada no Jor-/
nal “A Folha da Região", na edição do dia 23 de fevereiro de
1.991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Munici
pio.
Assessor Técnico-Jurídico
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Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Ses
de da Comarca, para arquivamento, no dia 20 de fevereiro de
1.991.
ELÍSIO ANTONIO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
CONARCA DE GUARIBA - SP
Elisio Antonio Theodoro de Lima
EICRIVÃD INTO
Luis Marcelo Theodoro de Lima
OFICIAL MAIOR
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-S!-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49

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