| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000I - BO LEI NO 1.193 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991. io, em sessão realizada no dia 19 de fevereirode 1991, apro- vou, e eu. PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... -. 5TRO CIVIL ni -sP LEI: : = vTo de Lima ESCRIVÃO INTO Luis Marcelo Theodoro de Lim: OFICIAL MAIOR SAÚDE - FMS - como instrumento de suporte financeiro para [o) desenvolvimento das ações nas áreas médica, odontológica, hos pitalar, sanitária e de apoio, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde. S 1º - As ações nas áreas médica, ondontológica sanitária, hospitalar e de apoio executadas ou coordenadas pe lo órgão municipal de saúde compreendem: 1 - atendimento médico-odontológico-sanitário in- tegral hospitalar em unidades sanitárias, consultórios, ambu- latórios, laboratórios, unidades de atendimento de urgência , hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, conveniados; 2 - a vigilância sanitária; 3 - a vigilância epidemiológica; 4 - controle e a erradicação de endemias; 5 - aquisição, distribuição e aplicação de vaci- nas, soros, medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública. S 2º - As ações previstas neste artigo serão de- senvolvidas mediante planejamento adeguado com o estabeleci-/ mento de planos, programas e projetos e a capacitação dos re- cursos humanos necessários. S. 3º - As unidades mencionadas no item 1, do s lo, deverão ser instaladas, estruturadas e hierarquizadas de acordo com o nivel de complexidade das atividades que lhe se- Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-S!-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba. ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.664. 304/000] - BO jam cometidas. S. 4º - O FMS fica vinculado ao secretário munici- pal de saúde. I - dotações consignadas no orçamento do Munici- pio e créditos adicionais que lhe sejam destinados; II - recursos auferidos pela prestação de servi- ços ou fornecimento de bens; III- auxilios, subvenções, contribuições, transfe rências e participações em convênios e ajustes; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas públi cas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; V - produto de operações de crédito; VI - rendimentos, acréscimos, juros e correções ' monetárias provenientes de aplicação de seus recursos; VII- outras receitas. Artigo 3º - O Fundo poderá receber dotações, con- Ê tribuições e outras receitas para a realização de objetivos ! q : de serão aplicados: 1 - no financiamento total ou parcial de progra- mas integrados de saúde desenvolvidos pelo órgão ou com ele conveniados; II - no pagamento de vencimentos, salários e gra- tificações ao pessoal dos órgãos ou entidades que participam' da execução das ações previstas no S 1º, do artigo 1º, bem co mo ao pessoal admitido ou contratado para execução de progra- mas ou projetos especificos que geram receitas próprias para o FUNDO; III- no pagamento pela prestação de serviços para execução de programas ou projetos especificos que geram recei tas próprias para o fundo; Iv - na aquisição Ge material permanente e de cor sumo, de medicamentos, leite e alimentos necessários ao desen volvimento dos programas; v -— na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede fisica de unida- des sanitárias, ambulatórios, laboratórios, hospitais e ou- tros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-51-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000I] - 80 VI - no atendimento de despesas diversas, de cará ter urgente e inadiável à execução das ações citadas no Ss 1º, do artigo 1º. de. despesas que não se identifiquem diretamente com a realização do objetivo do Sistema Único de Saúde. rá apresentar prestação de contas trimestrais do FUNDO, para aprovação do Conselho Municipal de Saúde e tribunais de con-/ tas competentes. Artigo 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde serão depositados e mantidos em con- ta especial, na Caixa Econômica Federal, segundo cronograma a provado, destinado a atender aos saques previstos em programa ção específica. S. le - A movimentação da conta deverá ser feita através de assinaturas coniuntas do secretário municipal de saúde e pelo contador da Prefeitura . mento, as normas de funcionamento do Fundo, regidas pelo Regi mento Interno, proposto pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de Guariba. 20 de feverei WRTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMARCA DE GU.LRIBA - SP Elisa Yu cxis Thendoro de Lima = CISÃO INTO Luís Marcelo Theodoro de Lim” OFICIAL MAIOR Registrada em livro próprio e públicada no Jor-/ nal “A Folha da Região", na edição do dia 23 de fevereiro de 1.991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Munici pio. Assessor Técnico-Jurídico Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -S!-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000] - 80 Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Ses de da Comarca, para arquivamento, no dia 20 de fevereiro de 1.991. ELÍSIO ANTONIO THEODORO DE LIMA Oficial Interino CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL CONARCA DE GUARIBA - SP Elisio Antonio Theodoro de Lima EICRIVÃD INTO Luis Marcelo Theodoro de Lima OFICIAL MAIOR Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-S!-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49