br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1194/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000] - 80
LEI Nº 1.194 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991
vou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte,...
[> DO REGISTRO CIVIL
dRCA DE CUARIBA . sp
LEI: Elisio Antonia Theodoro de Li
ESCRIVÃO INTo 4
Luis Marcelo Theodoro
OFICIAL MAIOR
integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de
Saúde, compete:
I - atuar na formulação da estratégica e no con
trole da execução da política de saúde, em nível municipal;
II - estabelecer diretrizes a serem observadas
na elaboração dos planos de saúde, em função das caracteris-
ticas epidemiológicas e da organização dos serviços;
III- fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta espe-
cial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de
saúde municipal; . ,
Iv - aprovar o plano de saúde municipal, apresen
tado pela Secretaria Municipal de Sáude, incluindo orçamento
anual de custeio e investimentos;
V - aprovar a prestação de contas trimestrais a
presentada pela Secretaria Municipal de Saúde;
VI - aprovar a política de desenvolvimento de re
cursos humanos que contemple a implantação de plano de car-
reira, cargos e salários na esfera de governo municipal;
] VII- acompanhar e controlar a atuação do setor
privado na área da saúde credenciado mediante contrato ou
convênio;
VIII-articular-se com os órgãos de saúde dos ni-
veis estaduais e federais, visando a integração e consecução
harmônica dos seus fins.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde, presi
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-51-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001- 80
dido pelo Secretário Municipal de Saúde, tem a seguinte com-
posição:
I - 2 representantes da Secretaria Municipal de
Saúde;
II - 2 representantes do ERSA-50;
III- 1 representante de cada prestador de servi-
ço conveniado ou não com o sistema de saúde;
IV - 1 representante de cada associação de pro-
fissionais da área saúde;
v - 3 representantes dos usuários.
s 1º - os membros do CMS serão nomeados pelo Pre
feito mediante indicação:
a) do secretário de saúde municipal, os represen
tantes do órgão municipal saúde;
b) do diretor do ERSA-50, os representantes da
entidade referida;
c) do responsável por cada entidade referida nos
itens III e IV;
d) de presidentes de Centros Comunitários, clu-
o
M bes de serviços, associações de bairros, referidos no item
Sa
Sr SE
58 Ps s 2º - Os órgãos e entidades referidos neste ar-
Es
SE ê, tfgo poderão . a à qualquer tempo + propor Por intermédio, da
s 39 - Serã dispensado o membro que, sem motivo
justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões conse-
cutivas ou seis (6) intercaladas no periodo de 1 (hum) ano.
s. 42 - No têrmino do mandato do Prefeito, consi-
derar-se-ão dispensados todos os membros do CMS.
S. 52 - As funções de membro do CMS não serão re-
muneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço
à preservação da saúde da população.
artigo 3º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamen
te, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado
pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus mem-
bros. .
g lo - As sessões plenárias do CMS insta-/
lar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que de-
liberarão pela maioria dos votos dos presentes.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-SI-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
C6C 48.664.304/0001- 80
$.22 - Cada membro terá direito a um (1) voto...
S. 32 - O presidente do Conselho Municipal de Saú-
de. além do voto comum, terá o de qualidade, bem assim a
prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário.
S. 42 - As decisões do CMS serão consubstanciados
através de ofícios.
S.5º - Nos seus impedimentos, o Presidente do
CMS. será substituido por um dos membros eleito entre os mes
mos do início da gestão de cada presidente.
$. 6º - Atenderá como serretário do CMS um servi-
dor da Secretaria Municipal de Saúde, desiqnado pelo Presi-/
dente.
Conselho serão disciplinados do Regimento Interno. aprovado"
pelo Prefeito Municipal.
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba. 20 de fevereiro;de 1.991.
Nur EU IL
NARtOaL: DO nBGISTRO cIv
comnARCA DE GUAaRIBA -SP O eme eamemdediI SL Ad nnm
:» Theodoro de Lima
LeCuIVÃO INTO Prefeito
Lima
Elisio 2
Luis Morcelo Theodoro de
- OFICIAL MAINE Registrada em livro próprio e publicada no Jor-
nal "A Folha da Região", na edição do dia 23 de fevereiro de
1.991. de acordo com o artigo 90. da Lei Orgânica do Munici
pio.
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da
Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 20 de fevereiro "
de 1.991.
ANTONIO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) - 51-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49

open original →