| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1432 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000] - 80 LEI Nº 1.194 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991 vou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,... [> DO REGISTRO CIVIL dRCA DE CUARIBA . sp LEI: Elisio Antonia Theodoro de Li ESCRIVÃO INTo 4 Luis Marcelo Theodoro OFICIAL MAIOR integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, compete: I - atuar na formulação da estratégica e no con trole da execução da política de saúde, em nível municipal; II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das caracteris- ticas epidemiológicas e da organização dos serviços; III- fiscalizar o Fundo de Saúde ou conta espe- cial vinculada em banco oficial, movimentada pelo órgão de saúde municipal; . , Iv - aprovar o plano de saúde municipal, apresen tado pela Secretaria Municipal de Sáude, incluindo orçamento anual de custeio e investimentos; V - aprovar a prestação de contas trimestrais a presentada pela Secretaria Municipal de Saúde; VI - aprovar a política de desenvolvimento de re cursos humanos que contemple a implantação de plano de car- reira, cargos e salários na esfera de governo municipal; ] VII- acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde credenciado mediante contrato ou convênio; VIII-articular-se com os órgãos de saúde dos ni- veis estaduais e federais, visando a integração e consecução harmônica dos seus fins. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde, presi Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-51-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001- 80 dido pelo Secretário Municipal de Saúde, tem a seguinte com- posição: I - 2 representantes da Secretaria Municipal de Saúde; II - 2 representantes do ERSA-50; III- 1 representante de cada prestador de servi- ço conveniado ou não com o sistema de saúde; IV - 1 representante de cada associação de pro- fissionais da área saúde; v - 3 representantes dos usuários. s 1º - os membros do CMS serão nomeados pelo Pre feito mediante indicação: a) do secretário de saúde municipal, os represen tantes do órgão municipal saúde; b) do diretor do ERSA-50, os representantes da entidade referida; c) do responsável por cada entidade referida nos itens III e IV; d) de presidentes de Centros Comunitários, clu- o M bes de serviços, associações de bairros, referidos no item Sa Sr SE 58 Ps s 2º - Os órgãos e entidades referidos neste ar- Es SE ê, tfgo poderão . a à qualquer tempo + propor Por intermédio, da s 39 - Serã dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões conse- cutivas ou seis (6) intercaladas no periodo de 1 (hum) ano. s. 42 - No têrmino do mandato do Prefeito, consi- derar-se-ão dispensados todos os membros do CMS. S. 52 - As funções de membro do CMS não serão re- muneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à preservação da saúde da população. artigo 3º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamen te, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus mem- bros. . g lo - As sessões plenárias do CMS insta-/ lar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que de- liberarão pela maioria dos votos dos presentes. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-SI-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.664.304/0001- 80 $.22 - Cada membro terá direito a um (1) voto... S. 32 - O presidente do Conselho Municipal de Saú- de. além do voto comum, terá o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar "ad referendum" do plenário. S. 42 - As decisões do CMS serão consubstanciados através de ofícios. S.5º - Nos seus impedimentos, o Presidente do CMS. será substituido por um dos membros eleito entre os mes mos do início da gestão de cada presidente. $. 6º - Atenderá como serretário do CMS um servi- dor da Secretaria Municipal de Saúde, desiqnado pelo Presi-/ dente. Conselho serão disciplinados do Regimento Interno. aprovado" pelo Prefeito Municipal. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba. 20 de fevereiro;de 1.991. Nur EU IL NARtOaL: DO nBGISTRO cIv comnARCA DE GUAaRIBA -SP O eme eamemdediI SL Ad nnm :» Theodoro de Lima LeCuIVÃO INTO Prefeito Lima Elisio 2 Luis Morcelo Theodoro de - OFICIAL MAINE Registrada em livro próprio e publicada no Jor- nal "A Folha da Região", na edição do dia 23 de fevereiro de 1.991. de acordo com o artigo 90. da Lei Orgânica do Munici pio. Assessor Técnico-Jurídico Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 20 de fevereiro " de 1.991. ANTONIO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) - 51-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49