| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1991 |
| Date | 1991-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; CRIA CARGOS E INSTITUI CARREIRAS, NO QUADRO GERAL DO PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1433 |
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q — tm! 5 1 Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO COC 48.664.304/000| - 80 h Câmara Municipal de Guariba. Estado de são Paulo, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 1.991, aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMARCA DE GUARIBA - SP . LEI : Elisio Antonio Theodoro de Lima === ESCRIVÃO INTO Luts Marcelo Theodoro de Lima OFICIAL MAIOR Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro Geral '! de Pessoal da Prefeitura, e distribuídos nas respectivas car-/ reiras, que serão instituídas, quando for o caso, os cargos e funções a seguir enumerados: ] a) Referência 01 - 10 (dez) de Margarida; b) Referência 02 - 03 (três) de Atendente de Consultório Dentário; c) Referência 03 - 08 (oito) de Pajem; q) Referência 04 - 02 (dois) de Barbeiro 01 (um) de Coveiro; e) Referência 05 - 01 (um) de Recepcionista , 01 (um) de Telefonista, 05 (cinco) de Atendente de Enfermagem, 01 (um) de Padeiro, 03 (três) de Tratorista e 06 (seis) de Pe i dreiro I; £f) Referência 08 - 01 (um) de Professor de Mú sica e 02 (dois) de Digitador; q) Referência 09 - 01 (um) de Encarregado do Setor de Matacouro e 01 (um) de Encarregaão do Setor de Cemité rio; h) Referência 10 - 01 (um) de Eletricista, 01 (um) de Carpinteiro e 01 (um) de Encarregado dos Serviços de Vigilância; i) Referência 11 - 04 (quatro) de Escriturã-/ ric e 04 (quatro) de Chefe de Tuma; ij) Referência i - 01 (um) de Mestre de Obras |, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-l422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 &. — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO C6cC 48.664. 304/0001 - 80 “Di dum) qu Uperador dc Máquinas Referência 13 - 92 (dois) às s; Referência i4 - 61 (um) Ge Referência 17 - 01 (um) de Peicóicca; o) Referência 18 - 01 (um) ds dacóçica e 2(dois)de Diretor de Pré-Escola ; «, p) Referência 20 - 02 (dois) de Hádico. s Sie - Far-se-ã o provimento dos cargo da Lei nº 1,155, de 22 de março de 1.990. s2º - A definição das atribuições próprias cada cargo e/ou função, criados neste artigo, será objeto decreto do Executivo. S3º - As carreiras, de que trata este arti ficam constituídas de referências numéricas representad algarismos arábicos, contendo, cada uma, 3(graus) indic por letras maiúsculas, em ordem alfabética de A a C. Artigo 2º - Os padrões de salârios e ve tos dos servidores municipais. integrantes do Quadro G » a l da Prefeitura, ficam revalorizados, a partir de Cargos e Funções | ; A B | 01 Gari; Margarida; Trabalhador Braçal. i 25.000,00 [Ni 1 7.000,00 30.000,00 f 02 Vigia; Mensalistal; Zela-, dor; Servente; Atendente de Consultóric Dentário. 27.000,00 30.000,00 | 33.000,60, 03 l|hAuxiliar de Seção) Marendai- ra; Monitora de Corte e Cos- 'tura; Pajem. | 30.000,00 | 33.000,00 | 36.000,00 Barbeiro; Mensalista II; hpa nhador de Lixc; Inspetor de aInnos: Caveiro. 1 23.000,09 26.090,00 | t 1! t Ê i i Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 “— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001- 80 5 Recepcionista; Telefo xiliar de Setor; Atendente de Enfermagem; Padeiro; PT a ta, Pedreiro I. 43.000,00 | E A 06 Auxiliar de Enfermagem; Auxi- liar de Farmácia; Vigilante ' Sanitário; Vigilante Epidemio | lógico. 43.000,00 /46.000,00 |50.000,00 o 07 Encarregado do Setor de Limpe za e Conservação de Vias; En- CARTÓRIO Db REGISTRO CIVIL carregado do Setor de Conser- vação de Próprios; Encarrega- do do Setor de Praças, Par-/ ques e Jardins; Encarregado ' da Junta de Serviço Militar Motorista; Professor de Músi- ca; Pintor; Professor I; Enca nador; Digitador. Encarregado do Setor de Mata- douro; Encarregado do Setor ' de Cemitério; Encarregado dc Setor de Esportes. Encarregado do Ensino Supleti vo; Encarregado dos Serviços" de Vigilancia; Mecânico; Ele- tricista; Carpinteiro; Pedrei jro II. 11 Desenhista; Escriturário; Pro fessor II. Encarregado do Se | tor de Difusão Cultural; Che- | Elisio Anto: Luís Marcelo Theodoro de 46.000,00 55.000,00: 60.000,00 COMARCA DE GUARIBA - io Theodoro de hima ESERIVÃO INTO OFICIAL MAIOR 50.000,00 60.000,00 65.000,00 P 65.000,00 70.000,00 75.000.00 t fe de Turma. 65.000,00 170.000,00 12 Mestre de Obras; Operador de ' Máquinas Pesadas; Maestro Mu | nicipal. 70.000,00 ' 75.000,00 Fiscal de T-ibutos e Preços ; Fiscal de 7 >ulantes'e Feiran tes; Fiscal de Obras Particu- lares. 75.000,00. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 80.000,00 , ' 80.000,00 E BB. 00 0 QE Encarregado da Oficina Peda- gôgica; Encarregado das Cre- ches Municipais; Encarregado ão Setor de Almoxarifado; En carregado do Setor de Trânsi to e Garagem; Encarregado do ção. | CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE GUARIBA - SR Elisio Antonio Theodoro de Lima ESCRIVÃO INT.o Luts Marcelo: Theodoro de Lima taria da Câmara; dor. + 15 Motorista de Gabinete; is- cal Geral; Diretor de Secre- tor de Tesouraria; OFIGIAL MAIOR Setor de Alimentação e Nutri 80.000,00 | 85.000,00 Fis-/ Sub-Conta-/ ; 85.000,00 | 90.000,00 Encarregado do Setor de Lan- cadoria; Encarregado do Se-/ Encarrega do do Setor de Pessoal; As-/ sistente de Gabinete. 90.000,00 | 95.000,00 i 90.000,00: 95.000,00. 100.000,00 Assistente Social; Fonocaudiô loga; Psicóloga; Sociôloga ; Coordena- de Enfermeira-Padrão; dora Pedagógica; Diretor Pré-Escola. Encarregado do Setor de Edu- cação Especial; Encarregado" do Setor de Ensino Pré-Esco- lar. — /100.000,00: 1 — — | ! ] ] 105.000,00 95.000,00 Lo 100.000,00 Arquiteto; Advo- Engenheiro Civil; Advogado (Prefeitura); , gado (Assessor Jurídico da Câmara); Advogado (Assessor' Técnico da Câmara). 1 105.000,00: 110.000,00/215.000,00 | Encarregado do Setor de Enge nharia e Fiscalização; regado do Setor de Assistên- cia e Promoção Social. Encar 115.000,00 Encarregado do Setor de Aten dimento Médico; Encarregado" 105.000,00 | 110.000,00 110.000,00 | 115.000,00 120.000,00 1 120.000,00 | 130.000.00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -5I-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 its pe *: — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000| - 80 | do Setor de Atendimento Denté | rio; Encarregado do Setor ge | | Contabilidade. li Secretário Municipal | 120.006,00 159.000,00 [150.000,00 140.000,06 :60.000,00/180.000.00 Assessor Técnico-Juriídico ; | Assessor Chefe de Gabinete. 160.000,00 | 180.090,00 200.000,00, HAJA S.lº - Os cargos e funções enquadrados nas re- ferências 17. 18, 19, 20,21, 22, 23 e 24, serão providos por portadores de diploma de nivel superior ou habilitação legal correspondente, excluindo-se os de : I - Encarregado do Setor de Contabilidade; II - Secretário Municipal de Finanças; III - Secretário Municipal de Administração; e . VI - Assessor Chefe de Gabinete. S.2º - Nos casos dos incisos I e II, do parágra fo anterior, exirgir-se-á, no minimo, nivel médio de escolari dade, na área das ciências contábeis. Ss. 3º - São alteradas as denominações dos cargos e funções, a seguir especificados, mantidas as mesmas referên cias de vencimentos, fixadas originariamente: É 5 3 5 1 - Auxiliar de Campo para Vigilante Epidemiolô E 3 8 gico; S SE 38 II - Fiscal Sanitário para Vigilante Sanitário ; > ie 8 III - Cadastrista para Desenhista; e, £5 28 IV - Fiscal da Lançadoria para Fiscal de Tribu-/ E gu Es tos e Preços. 3 S = Artigo 3º - Os dispositivos, a seguir enumera-/ S ã dos, da estrutura orgânica da administração municipal, insti- tuída pela Lei nº 1098, de 19 de janeiro de 1.989, com as al- terações introduzidas pelas Leis nº 1105, de 10 de abril de 1989; nº 1055, de 03 de novembro de 1989; nº 1151, de 14 de fevereiro de 1.990; nº 1152, de 14 de fevereiro de 1.990; e, no 1155, de 22 de março de 1.990, passam a vigorar com a se-/ guinte redação: I - o artigo 30: " Artigo 30 - São considerados cargos, funções e empregos de confiança, cuja ncmeação em comissão é de livre exoneração, os de: a) Assessor Técnico-Jurídico; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.664.304/000] - BO PÁ b) Assessor Chefe de CaLinete; 4 £ c) Secretários Municipais; O -.. , - . Es f à) Médicos; Dentistas, Advocados,. Engenheiros e vo . S É Cy Arquitetos; SÉ Fe E) = = Vo % SS ss e) Sociólogas, Foncaudiólogas, Psicôlogas, En-/ y % g o SP So SP o - Es Ss A Ss fermeiras-padrão e Assistentes Sociais; O Si - os PE SÊ gd £f) Encarregados de setores e/ou seções adminis- Po v é ivas Ê “e y trativas ; XY & g . 9) Motoristas de Gabinete; y h) Assistentes de Gabinete; e, i) Assessores Técnico e Jurídico da Câmara ;" II - os S$£ do artigo 42: " Artigo 42 S 1º - Incluem-se, neste artigo, os médicos |, dentistas, professores e demais servidores investidos '! em função de assessoramento técnico, jurídico ou admi-/ nistrativo. S 2º - Excepcionalmente, à vista de interesse : = público justificado e de profissão mais especializada , ( a carga horária semanal poderã ser diminuída. mediante! , acordo escrito entre as partes e prévia regulamentação! por decreto do Executivo." Artigo 4º - O número de cargos e funções cons- tantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura passa a ser de 600, nesses incluídos os vagos e os ocupados, de acordo com a seguinte discriminação: Referência Denominação da Função Carga Nº de Horária Semanal 40h. Gari 10 1-A | Margarida 10 40h. 1-A | mrabalhador Braçal 28 40h. 2-A Vigia 40 40h. 2-A 'Mensalistr 1 7 40h. 2-h | Zelador | 05 40h. 2-A | Servente 75 40h. 2-A Atendente de Consultório Dentáã rio 03 40h. 3-A Auxiliar de Seção 28 40h. 3-A Merendeira +37 40h. al em ESA CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -51-1422 - 1 — Prefeitura Municipal de Guariba CASE O DE SÃO PAULO od. . 4 es va c8s 300000 vo | 3-A Monitora de Corte e Costura 02 40h. | 3-A Pajem 08 40h. | t-A Barbeiro 02 40h. 4-A mensalista 11 | 40 40h. | 4-A Apanhador de Lixo 14 40h. | 4-A Inspetor de Alunos 24 40h. 4-A Coveiro 01 40h. | 5-A Recepcjonista 02 40h. 5-A Telefonista 02 30h. 3 5-A Auxiliar de Setor 10 40h. 5 É É 5-A Atendente de Enfermagem 12 40h. 38 N 5-A Padeiro 02 40h. g Es Ex 5-A Tratorista 03 40h. » EM EE) 5-A Pedreiro 06 40h. » ç5 RE 6-A Auxiliar de Enfermagem 01 40h. ) E SE 6-A Auxiliar de Farmácia 01 40h. ER S 6-A Vigilante Sanitário 02 40h. º ê s 6-A Vigilante Epidemiológico 02 40h. R q 7-A Encarregado do Setor de Limpe- za e Conservação de Vias 01 40h. FT-A Encarregado do Setor de Pró-/ | : prios : 01 40h. 7-A Encarregado do Setor de Pra-/ ças, Parques e Jardins 01 40h. 7-A Encarregado da Junta de Servi- ço Militar 01 40h. 8-a Motorista 30 40h. 8-A Professor de Música 01 20h. 8-a Pintor 02 40h. 8-a Professor 1 55 20h. 8-a Encanador 03 40h. 8-a Digitador 02 40h. 9-A Encarregado do Setor de Mata-/ douro 01 40h. 9-A Encarregado do Setor de Cemité rio 01 40h. 9-A Encarregado do Setor de Espor- tes 01 40h. 10-A Encarregado do Ensino Supleti- ! vo 01 40h. Av. Evaristo Vaz, L.I90 - Fone: (0163) -5!-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 é: — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO C6C|48.664.304/000] - 80 10-A Encarregado dos Serviços de gé | gilância So 01 40h. 10-A Mecânico ESA 01 40h. | 10-A Eletricista Ego St” 03 40h. 10-A Carpinteiro SP ES do E? 04 40h. 10-A Pedreiro Sa 8 a 06 40h. 11-A Desenhistaç” pt $ Ds 01 40h. 11-A Escriturário q” q 09 40h. 11-A Professor 1I q” 06 20h. 11-A Encarregado do Setor de Difu-/ são Cultural 01 40h. 11-A Chefe de Turma 04 40h. 12-A Mestre de Obras 02 40h. 12-A Operador de Máquinas Pesadas 04 40h. 12-A Maestro Municipal 01 20h. 13-A Fiscal de Tributos e Preços 02 40h. 13-A Fiscal de Ambulantes e Feiran- tes 02 40h. 13-A Fiscal de Obras Particulares 03 40h. 14-A Encarregado da Oficina Pedagó- gica | 01 40h. 14-A Encarregado das Creches Munici | | | pais o 40h. | 14-A Encarregado do Setor ge Almoxa rifado 01 40h. 14-A Encarregado do Setor de Alimen tação e Nutrição 01 40h. 14-A Encarregado de Trânsito e Gara gem 01 40h. 15-A Fiscal Geral 01 40h. 15-A Motorista de Gabinete 01 40h. 15-A Diretor de Secretaria da Câma ra 01 20h. 15-A Sub-Contador 01 40h. 16-A Encarregago ão Setor de Lança- doria 02 40h. 16-A Encarregado do Setor de Tesou raria 01 40h. 16-A Encarregado do Setor de Pes-/ soal 01 40h. 16-A Assistente de Gabinete 01 30h. I cream mm mma ed cb em md” A Av. Evaristo Vaz, |.I90 - Fone: (0163)-5I-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664. 304/000]- 80 tu ' ns . qRO o CSN ! , 17-A Assistente Social no RE O qua o? | 30h. 17-A “ONO AUdiÓ LO Agra paca P DÊ E odoro de Vo 30h. 1I7-A Psicóloga antortiS qro Stº qe tio? 3 17-A Socióloga gusto o qneodor 01 1 30h, 17-A . Enfermeira-padrggs Meias ME 01 | ao. 17-A Coordenadora Pedagógica 01 40h. 17-A Diretor de Pré-iscola 02 p 40h, 1I8-A Encarregado do Setor de Educa- ção Especial 01 Co 40h. 18-A Encarreyado do Setor de Ensino | Pré-Escolar 01 40h. 19-A Engenheiro Civil 01 | 30h. 19-A Arquiteto 01 | 30h, 19-A Advogado (Prefeitura) 01 | 30h. 19-A Advogado (Assessor Jurídico da Câmara) . 9] 20h. 19-A Advogado (Assessor Técnico da Câmara) 01 20R. 20-A Médico 0a 20h. 20-A Dentista ug 20h. 21-A Encarregado do Setor de Enge-/ nharia e Fiscalização 01 30h. 21-A Encarregado do Setor de Assis- | tência e Promoção Social 01 | 30h. 22-A Encarregado do Setor de Atendi | — mento Médico [j 20h, 22-A Encarregado do Setor do Atendi | mento Dentário Ú 20h. 22-A Encarregado do Setor de Conta- : bilidade 0] 30h. 23-A Secretário Municipal (6 29h. Assessor Iécnico-Jurídico 01 20h. Assessor Chefe de Gabinete q [ 20h. TOTAL: 2:22: 600 Artigo 5º - São extintos na vacância, em conse quência do absoluto desinteresse do serviço público. os cargos! e funções de: a) Porteiro; b) Monitora de Classe; c) Fiscal de Hortas Municivais; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-SI-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba d) e) £) q) h) ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000] - 80 Encarregado do Setor de Estradas Munici -/ Encarregado do ICMS; Encarregado de Licitações Públicas; Encarregado do Setor de Promoção Social;e. Engenheiro Agrimensor. Artigo 6º - Proceder-se-á a transposição de servidor de um para outro cargo de provimento efetivo ou em comissão, de acordo com as vagas respectivas e o interesse ' do serviço público. cimento do cargo a ser provido ser inferior ao daquele ocupa do pelo servidor, manter-se-ãá o padrão anterior, sem reajus- te ou atualização, até que ocorra a equivalência, sem perda! ou diminuição. Artigo 7º - O artigo 10, da Lei nº 1.155, de 22 de março de 1.990, para a vigorar com a seguinte redação: ” Artigo 10 - O processo de avaliação do mere cimento e antiguidade só será apurado e concedido o be nefício dois anos após a vigência desta lei." Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplica ção desta lei correrão por conta de verbas próprias consigna das no Orçamento Geral do Município, suplementadas se neces- sário. de 1.989. pio. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e . em especial, o artigo 59, da Lei nº 1098, de 19 de janeiro ' Registrada em livro próprio e publicada no Jor nal "A Folha da Região", na edição do dia 09 ad março de ' 1.991, de acordo com o artiao 90, da Lei Orgânica do Munici-/ Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-51-|422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 eds É — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/000I - ROODNEY DA: Assessor Tênico-Jurídico Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 04 de março de ' 1.991. ELÍSIO ANTONIO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, !.190 - Fone: (0163)-51-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49