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← Guariba (SP)

norma nº 1195/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 1991
Date 1991-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; CRIA CARGOS E INSTITUI CARREIRAS, NO QUADRO GERAL DO PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1433

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q — tm!
5 1 Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
COC 48.664.304/000| - 80
h Câmara Municipal de Guariba. Estado de são
Paulo, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 1.991,
aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte...
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
COMARCA DE GUARIBA - SP
. LEI : Elisio Antonio Theodoro de Lima
=== ESCRIVÃO INTO
Luts Marcelo Theodoro de Lima
OFICIAL MAIOR
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro Geral '!
de Pessoal da Prefeitura, e distribuídos nas respectivas car-/
reiras, que serão instituídas, quando for o caso, os cargos e
funções a seguir enumerados: ]
a) Referência 01 - 10 (dez) de Margarida;
b) Referência 02 - 03 (três) de Atendente de
Consultório Dentário;
c) Referência 03 - 08 (oito) de Pajem;
q) Referência 04 - 02 (dois) de Barbeiro
01 (um) de Coveiro;
e) Referência 05 - 01 (um) de Recepcionista ,
01 (um) de Telefonista, 05 (cinco) de Atendente de Enfermagem,
01 (um) de Padeiro, 03 (três) de Tratorista e 06 (seis) de Pe i
dreiro I;
£f) Referência 08 - 01 (um) de Professor de Mú
sica e 02 (dois) de Digitador;
q) Referência 09 - 01 (um) de Encarregado do
Setor de Matacouro e 01 (um) de Encarregaão do Setor de Cemité
rio;
h) Referência 10 - 01 (um) de Eletricista, 01
(um) de Carpinteiro e 01 (um) de Encarregado dos Serviços de
Vigilância;
i) Referência 11 - 04 (quatro) de Escriturã-/
ric e 04 (quatro) de Chefe de Tuma;
ij) Referência i - 01 (um) de Mestre de Obras |,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-l422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
&. — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
C6cC 48.664. 304/0001 - 80
“Di dum) qu Uperador dc Máquinas
Referência 13 - 92 (dois) às
s;
Referência i4 - 61 (um) Ge
Referência 17 - 01 (um) de Peicóicca;
o) Referência 18 - 01 (um) ds
dacóçica e 2(dois)de Diretor de Pré-Escola ; «,
p) Referência 20 - 02 (dois) de Hádico.
s
Sie - Far-se-ã o provimento dos cargo
da Lei nº 1,155, de 22 de março de 1.990.
s2º - A definição das atribuições próprias
cada cargo e/ou função, criados neste artigo, será objeto
decreto do Executivo.
S3º - As carreiras, de que trata este arti
ficam constituídas de referências numéricas representad
algarismos arábicos, contendo, cada uma, 3(graus) indic
por letras maiúsculas, em ordem alfabética de A a C.
Artigo 2º - Os padrões de salârios e ve
tos dos servidores municipais. integrantes do Quadro G
» a
l da Prefeitura, ficam revalorizados, a partir de
Cargos e Funções | ;
A B |
01 Gari; Margarida; Trabalhador
Braçal. i 25.000,00
[Ni
1
7.000,00 30.000,00
f
02 Vigia; Mensalistal; Zela-,
dor; Servente; Atendente de
Consultóric Dentário. 27.000,00 30.000,00 | 33.000,60,
03 l|hAuxiliar de Seção) Marendai-
ra; Monitora de Corte e Cos-
'tura; Pajem. | 30.000,00 | 33.000,00 | 36.000,00
Barbeiro; Mensalista II; hpa
nhador de Lixc; Inspetor de
aInnos: Caveiro.
1
23.000,09 26.090,00
|
t
1!
t
Ê
i
i
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
“— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001- 80
5 Recepcionista; Telefo
xiliar de Setor; Atendente de
Enfermagem; Padeiro; PT
a
ta, Pedreiro I.
43.000,00
| E A
06 Auxiliar de Enfermagem; Auxi-
liar de Farmácia; Vigilante '
Sanitário; Vigilante Epidemio
| lógico. 43.000,00 /46.000,00 |50.000,00
o
07 Encarregado do Setor de Limpe
za e Conservação de Vias; En- CARTÓRIO Db REGISTRO CIVIL
carregado do Setor de Conser-
vação de Próprios; Encarrega-
do do Setor de Praças, Par-/
ques e Jardins; Encarregado '
da Junta de Serviço Militar
Motorista; Professor de Músi-
ca; Pintor; Professor I; Enca
nador; Digitador.
Encarregado do Setor de Mata-
douro; Encarregado do Setor '
de Cemitério; Encarregado dc
Setor de Esportes.
Encarregado do Ensino Supleti
vo; Encarregado dos Serviços"
de Vigilancia; Mecânico; Ele-
tricista; Carpinteiro; Pedrei
jro II.
11 Desenhista; Escriturário; Pro
fessor II. Encarregado do Se |
tor de Difusão Cultural; Che- |
Elisio Anto:
Luís Marcelo Theodoro de
46.000,00
55.000,00:
60.000,00
COMARCA DE GUARIBA -
io Theodoro de hima
ESERIVÃO INTO
OFICIAL MAIOR
50.000,00
60.000,00
65.000,00
P
65.000,00
70.000,00
75.000.00
t
fe de Turma. 65.000,00 170.000,00
12 Mestre de Obras; Operador de '
Máquinas Pesadas; Maestro Mu |
nicipal. 70.000,00 ' 75.000,00
Fiscal de T-ibutos e Preços ;
Fiscal de 7 >ulantes'e Feiran
tes; Fiscal de Obras Particu-
lares.
75.000,00.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
80.000,00 ,
' 80.000,00
E
BB. 00 0 QE
Encarregado da Oficina Peda-
gôgica; Encarregado das Cre-
ches Municipais; Encarregado
ão Setor de Almoxarifado; En
carregado do Setor de Trânsi
to e Garagem; Encarregado do
ção.
|
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARIBA - SR
Elisio Antonio Theodoro de Lima
ESCRIVÃO INT.o
Luts Marcelo: Theodoro de Lima
taria da Câmara;
dor.
+
15 Motorista de Gabinete; is-
cal Geral; Diretor de Secre-
tor de Tesouraria;
OFIGIAL MAIOR
Setor de Alimentação e Nutri
80.000,00 | 85.000,00
Fis-/
Sub-Conta-/ ;
85.000,00 | 90.000,00
Encarregado do Setor de Lan-
cadoria; Encarregado do Se-/
Encarrega
do do Setor de Pessoal; As-/
sistente de Gabinete. 90.000,00 | 95.000,00
i
90.000,00:
95.000,00.
100.000,00
Assistente Social; Fonocaudiô
loga; Psicóloga; Sociôloga ;
Coordena-
de
Enfermeira-Padrão;
dora Pedagógica; Diretor
Pré-Escola.
Encarregado do Setor de Edu-
cação Especial; Encarregado"
do Setor de Ensino Pré-Esco-
lar.
—
/100.000,00:
1 — —
|
!
]
]
105.000,00
95.000,00
Lo
100.000,00
Arquiteto;
Advo-
Engenheiro Civil;
Advogado (Prefeitura);
,
gado (Assessor Jurídico da
Câmara); Advogado (Assessor'
Técnico da Câmara).
1
105.000,00:
110.000,00/215.000,00 |
Encarregado do Setor de Enge
nharia e Fiscalização;
regado do Setor de Assistên-
cia e Promoção Social.
Encar
115.000,00
Encarregado do Setor de Aten
dimento Médico; Encarregado"
105.000,00 | 110.000,00
110.000,00 | 115.000,00
120.000,00
1
120.000,00 | 130.000.00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -5I-1422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
its
pe *: — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000| - 80
| do Setor de Atendimento Denté |
rio; Encarregado do Setor ge |
| Contabilidade. li
Secretário Municipal |
120.006,00 159.000,00 [150.000,00
140.000,06 :60.000,00/180.000.00
Assessor Técnico-Juriídico ;
|
Assessor Chefe de Gabinete. 160.000,00 | 180.090,00 200.000,00,
HAJA
S.lº - Os cargos e funções enquadrados nas re-
ferências 17. 18, 19, 20,21, 22, 23 e 24, serão providos por
portadores de diploma de nivel superior ou habilitação legal
correspondente, excluindo-se os de :
I - Encarregado do Setor de Contabilidade;
II - Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário Municipal de Administração; e .
VI - Assessor Chefe de Gabinete.
S.2º - Nos casos dos incisos I e II, do parágra
fo anterior, exirgir-se-á, no minimo, nivel médio de escolari
dade, na área das ciências contábeis.
Ss. 3º - São alteradas as denominações dos cargos
e funções, a seguir especificados, mantidas as mesmas referên
cias de vencimentos, fixadas originariamente:
É
5 3 5 1 - Auxiliar de Campo para Vigilante Epidemiolô
E 3 8 gico;
S SE 38 II - Fiscal Sanitário para Vigilante Sanitário ;
> ie 8 III - Cadastrista para Desenhista; e,
£5 28 IV - Fiscal da Lançadoria para Fiscal de Tribu-/
E gu Es tos e Preços.
3 S = Artigo 3º - Os dispositivos, a seguir enumera-/
S ã dos, da estrutura orgânica da administração municipal, insti-
tuída pela Lei nº 1098, de 19 de janeiro de 1.989, com as al-
terações introduzidas pelas Leis nº 1105, de 10 de abril de
1989; nº 1055, de 03 de novembro de 1989; nº 1151, de 14 de
fevereiro de 1.990; nº 1152, de 14 de fevereiro de 1.990; e,
no 1155, de 22 de março de 1.990, passam a vigorar com a se-/
guinte redação:
I - o artigo 30:
" Artigo 30 - São considerados cargos, funções
e empregos de confiança, cuja ncmeação em comissão é
de livre exoneração, os de:
a) Assessor Técnico-Jurídico;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-5I-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
C6C 48.664.304/000] - BO
PÁ b) Assessor Chefe de CaLinete;
4 £ c) Secretários Municipais;
O -.. , - .
Es f à) Médicos; Dentistas, Advocados,. Engenheiros e
vo .
S É Cy Arquitetos;
SÉ Fe E) = = Vo
% SS ss e) Sociólogas, Foncaudiólogas, Psicôlogas, En-/
y % g
o SP So SP o - Es
Ss A Ss fermeiras-padrão e Assistentes Sociais;
O Si - os
PE SÊ gd £f) Encarregados de setores e/ou seções adminis-
Po v é ivas
Ê “e y trativas ;
XY & g . 9) Motoristas de Gabinete;
y
h) Assistentes de Gabinete; e,
i) Assessores Técnico e Jurídico da Câmara ;"
II - os S$£ do artigo 42:
" Artigo 42
S 1º - Incluem-se, neste artigo, os médicos |,
dentistas, professores e demais servidores investidos '!
em função de assessoramento técnico, jurídico ou admi-/
nistrativo.
S 2º - Excepcionalmente, à vista de interesse
: = público justificado e de profissão mais especializada ,
( a carga horária semanal poderã ser diminuída. mediante!
, acordo escrito entre as partes e prévia regulamentação!
por decreto do Executivo."
Artigo 4º - O número de cargos e funções cons-
tantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura passa a ser de
600, nesses incluídos os vagos e os ocupados, de acordo com a
seguinte discriminação:
Referência Denominação da Função
Carga
Nº de Horária
Semanal
40h.
Gari
10
1-A | Margarida 10 40h.
1-A | mrabalhador Braçal 28 40h.
2-A Vigia 40 40h.
2-A 'Mensalistr 1 7 40h.
2-h | Zelador | 05 40h.
2-A | Servente 75 40h.
2-A Atendente de Consultório Dentáã
rio 03 40h.
3-A Auxiliar de Seção 28 40h.
3-A Merendeira +37 40h.
al
em ESA
CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -51-1422 -
1 — Prefeitura Municipal de Guariba
CASE O DE SÃO PAULO
od. . 4 es va c8s 300000 vo
| 3-A Monitora de Corte e Costura 02 40h.
| 3-A Pajem 08 40h.
| t-A Barbeiro 02 40h.
4-A mensalista 11 | 40 40h.
| 4-A Apanhador de Lixo 14 40h.
| 4-A Inspetor de Alunos 24 40h.
4-A Coveiro 01 40h.
| 5-A Recepcjonista 02 40h.
5-A Telefonista 02 30h.
3 5-A Auxiliar de Setor 10 40h.
5 É É 5-A Atendente de Enfermagem 12 40h.
38 N 5-A Padeiro 02 40h.
g Es Ex 5-A Tratorista 03 40h.
» EM EE) 5-A Pedreiro 06 40h.
» ç5 RE 6-A Auxiliar de Enfermagem 01 40h.
) E SE 6-A Auxiliar de Farmácia 01 40h.
ER S 6-A Vigilante Sanitário 02 40h.
º ê s 6-A Vigilante Epidemiológico 02 40h.
R q 7-A Encarregado do Setor de Limpe-
za e Conservação de Vias 01 40h.
FT-A Encarregado do Setor de Pró-/ | :
prios : 01 40h.
7-A Encarregado do Setor de Pra-/
ças, Parques e Jardins 01 40h.
7-A Encarregado da Junta de Servi-
ço Militar 01 40h.
8-a Motorista 30 40h.
8-A Professor de Música 01 20h.
8-a Pintor 02 40h.
8-a Professor 1 55 20h.
8-a Encanador 03 40h.
8-a Digitador 02 40h.
9-A Encarregado do Setor de Mata-/
douro 01 40h.
9-A Encarregado do Setor de Cemité
rio 01 40h.
9-A Encarregado do Setor de Espor-
tes 01 40h.
10-A Encarregado do Ensino Supleti-
! vo 01 40h.
Av. Evaristo Vaz, L.I90 - Fone: (0163) -5!-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
é: — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
C6C|48.664.304/000] - 80
10-A Encarregado dos Serviços de gé
| gilância So 01 40h.
10-A Mecânico ESA 01 40h. |
10-A Eletricista Ego St” 03 40h.
10-A Carpinteiro SP ES do E? 04 40h.
10-A Pedreiro Sa 8 a 06 40h.
11-A Desenhistaç” pt $ Ds 01 40h.
11-A Escriturário q” q 09 40h.
11-A Professor 1I q” 06 20h.
11-A Encarregado do Setor de Difu-/
são Cultural 01 40h.
11-A Chefe de Turma 04 40h.
12-A Mestre de Obras 02 40h.
12-A Operador de Máquinas Pesadas 04 40h.
12-A Maestro Municipal 01 20h.
13-A Fiscal de Tributos e Preços 02 40h.
13-A Fiscal de Ambulantes e Feiran-
tes 02 40h.
13-A Fiscal de Obras Particulares 03 40h.
14-A Encarregado da Oficina Pedagó-
gica | 01 40h.
14-A Encarregado das Creches Munici | | |
pais o 40h. |
14-A Encarregado do Setor ge Almoxa
rifado 01 40h.
14-A Encarregado do Setor de Alimen
tação e Nutrição 01 40h.
14-A Encarregado de Trânsito e Gara
gem 01 40h.
15-A Fiscal Geral 01 40h.
15-A Motorista de Gabinete 01 40h.
15-A Diretor de Secretaria da Câma
ra 01 20h.
15-A Sub-Contador 01 40h.
16-A Encarregago ão Setor de Lança-
doria 02 40h.
16-A Encarregado do Setor de Tesou
raria 01 40h.
16-A Encarregado do Setor de Pes-/
soal 01 40h.
16-A Assistente de Gabinete 01 30h. I
cream mm mma ed cb em md”
A
Av. Evaristo Vaz, |.I90 - Fone: (0163)-5I-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664. 304/000]- 80
tu '
ns . qRO o CSN ! ,
17-A Assistente Social no RE O qua o? | 30h.
17-A “ONO AUdiÓ LO Agra paca P DÊ E odoro de Vo 30h.
1I7-A Psicóloga antortiS qro Stº qe tio? 3
17-A Socióloga gusto o qneodor 01 1 30h,
17-A . Enfermeira-padrggs Meias ME 01 | ao.
17-A Coordenadora Pedagógica 01 40h.
17-A Diretor de Pré-iscola 02 p 40h,
1I8-A Encarregado do Setor de Educa-
ção Especial 01 Co 40h.
18-A Encarreyado do Setor de Ensino |
Pré-Escolar 01 40h.
19-A Engenheiro Civil 01 | 30h.
19-A Arquiteto 01 | 30h,
19-A Advogado (Prefeitura) 01 | 30h.
19-A Advogado (Assessor Jurídico da
Câmara) . 9] 20h.
19-A Advogado (Assessor Técnico da
Câmara) 01 20R.
20-A Médico 0a 20h.
20-A Dentista ug 20h.
21-A Encarregado do Setor de Enge-/
nharia e Fiscalização 01 30h.
21-A Encarregado do Setor de Assis- |
tência e Promoção Social 01 | 30h.
22-A Encarregado do Setor de Atendi |
— mento Médico [j 20h,
22-A Encarregado do Setor do Atendi |
mento Dentário Ú 20h.
22-A Encarregado do Setor de Conta- :
bilidade 0] 30h.
23-A Secretário Municipal (6 29h.
Assessor Iécnico-Jurídico 01 20h.
Assessor Chefe de Gabinete q [ 20h.
TOTAL: 2:22: 600
Artigo 5º - São extintos na vacância, em conse
quência do absoluto desinteresse do serviço público. os cargos!
e funções de:
a) Porteiro;
b) Monitora de Classe;
c) Fiscal de Hortas Municivais;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-SI-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
d)
e)
£)
q)
h)
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000] - 80
Encarregado do Setor de Estradas Munici -/
Encarregado do ICMS;
Encarregado de Licitações Públicas;
Encarregado do Setor de Promoção Social;e.
Engenheiro Agrimensor.
Artigo 6º - Proceder-se-á a transposição de
servidor de um para outro cargo de provimento efetivo ou em
comissão, de acordo com as vagas respectivas e o interesse '
do serviço público.
cimento do cargo a ser provido ser inferior ao daquele ocupa
do pelo servidor, manter-se-ãá o padrão anterior, sem reajus-
te ou atualização, até que ocorra a equivalência, sem perda!
ou diminuição.
Artigo 7º - O artigo 10, da Lei nº 1.155, de
22 de março de 1.990, para a vigorar com a seguinte redação:
” Artigo 10 - O processo de avaliação do mere
cimento e antiguidade só será apurado e concedido o be
nefício dois anos após a vigência desta lei."
Artigo 8º - As despesas decorrentes da aplica
ção desta lei correrão por conta de verbas próprias consigna
das no Orçamento Geral do Município, suplementadas se neces-
sário.
de 1.989.
pio.
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e .
em especial, o artigo 59, da Lei nº 1098, de 19 de janeiro '
Registrada em livro próprio e publicada no Jor
nal "A Folha da Região", na edição do dia 09 ad março de '
1.991, de acordo com o artiao 90, da Lei Orgânica do Munici-/
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)-51-|422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
eds
É
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000I -
ROODNEY DA:
Assessor Tênico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da
Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 04 de março de '
1.991.
ELÍSIO ANTONIO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, !.190 - Fone: (0163)-51-|422 - CEP 14.840- Cx. Postal: 49

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