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norma nº 1196/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 1991
Date 1991-03-08
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DOIS CAMINHÕES, NO SISTEMA DE CONSÓRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1434

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ui! — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001- 80
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau
lo, em sessão realizada no dia 05 de março de 1.991, aprovou, e
eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte...
Í “auonio do negisto civil da Sede
da Comarca de Guariba - S. Paulo
arcelo Theodoro de Lime
Oftcial Maior
Luís M
subscrever cotas de consórcio, para efeito de aquisição de dois
caminhões (Cargo 1619). equipados com motor diesel, turbo, aspi-
rado, com 6.600 c.c, potência de 188 Cv, para 15 toneladas.
g. 1º - Contém, ainda, os veículos a que se refe
re este artigo, as seguintes especificações técnicas: caixa de
câmbio de 06 velocidades e diferencial de dupla velocidade, freio
motor automático, cabine totalmente avançada, embreagem hidrâuli
ca com regulagem automática. direção hidráulica progressiva, ca-
pacidade de carga no eixo dianteiro de 6.000 Kg e no eixo trasei
ro de 10.400 Kg. com CMT de 30.000 Kg, tanque de combustível pa-
ra 290 litros, tacógrafo e buzina à ar.
S.2º - A adesão às cotas de consórcio dar-se-á.
” exclusivamente, mediante a formalização de licitação pública,
servadas as normas estatuídas pelo Decreto-lei nº 2300, de 21
novembro de 1986. com as alterações dadas pelo Decreto-lei
2348. de 24 de julho de 1987, combinadas com as disposições
Lei Municipal nº 1192, de 07 de fevereiro de 1.991.
ção dos veiculos. de que trata esta lei, serão empenhadas por es
timativas, à vista dos preços de oferta do dia, apurados e prati
cados no mercado correspondente.
multiplicando-se o valor da primeira cota. ou prestação, pelo nú
mero total de parcelas a pagar.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -SI-|422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001- BO
ções dos valores das prestações serão contabilizadas, mensalmen-
te, em dotação orçamentária especifica, sob o título de Serviços
da Divida.
Artigo 4º - A adesão às cotas de consórcio, que
ficarão adstritas às vigências dos respectivos créditos, não po-
derão exceder ao prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos termos da
lei. .
elaboradas pelo valor global, não obstante os pagamentos decor-/
rentes ocorrerem apôs o encerramento do presente exercício, me-/
diante inscrição em contas de Restos a Pagar.
alização de preços, far-se-ão empenhos complementares, por esti-
mativa. até o término da participação.
Artigo 6º - Fica o Executivo autorizado a anteci
par as prestações vincendas, a título de lances-livres. desde '!
que tais pagamentos, aos preços vigentes ao dia, promovam a li-/
quidação de parcelas finais de cada cota, com vistas a abreviar"
a participação do Município no consórcio.
Artigo 7º - Face ao princípio da continuidade ad
ministrativa. que prevalece no serviço público, incumbe ao pre-/
feito sucessor dar cumprimento ao pagamento das prestações rema-
nescentes e atender às demais disposições contratuais. até o tér
mino da participação nas cotas do consórcio.
que trata este artigo, no fato de estar o Município sujeito ã de
claração de inidoneidade e às consequências de ordem civil e ad-
ministrativa.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução!
| da presente lei correrão por conta de verbas próprias consigna-/
das Orçamento Geral do Município, suplementadãs se necessário.
Paragrafo Único - O Executivo incluirá, nos orça
mentos dos exercícios seguintes ao da contratação, verba sufici-
ente ao cumprimento dos encargos resultantes dos serviços da di-
vida.
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
iba - DGI ui é
Guariba. 08 de março de 1 do negouo Civil da Séde
aetor s. Paulo
da Comarca do Guariba - 5
cute Harrelo Theodoro de Lima
Av Evaristo Vaz, 1 190 - Fone: (0:63) - Si-1422 - CEP Ik. 840- Cx. Postor'mo
rem
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000] - 80
nal "A Folha da Região", na edição do dia 16 de março de 1.991,
de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica Município.
a.
A
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ho Cartômio de Registro Civil da Se
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Av. Evaristo Vaz, !.I90 - Fone: (0163)-Sj-|422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49

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