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norma nº 1206/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 1991
Date 1991-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id1444

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/000I - BO
TRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 25 de junho de 1.991, «apro
vou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, san-/
ciono e promulgo a seguinte...
Cartório do Registro Civil da Sédo
da Comarca de Guariba - S. Paulo
ne
'-uts Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Maior
rizado a, em nome do Município de Guariba, contratar e qgarantir'
financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, modalida-
de PROBASE, no valor de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de cruzeiros), equivalente a 94.869,9090 UPF's - Unidades Padrão
de Financiamento, destinado a obras públicas de pavimentação as-
fáltica, guias e sarjetas de concreto e galerias de águas plu-
viais.
mais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraido pe-
lo Município, observada a finalidade indicada no artigo 19, fica
o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em
caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-/
ções de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicações - ICMS, e/ou Fundo de Participação dos Munici -/
pios, e/ou do Produto da Arrecadação de outros impostos, na for-
ma da legislação em vigor.
cia de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação
dos endos encargos contratuais e/ou, ainda, ana hipótese de ex-/
tinção dessas receitas a garantia será sub-rogada sobre os fun-/
dos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) -Si-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
é — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
COC 48.664.304/0001- 80
vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
rizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa E-
conômica Federal - CEF. outorgando-lhe poderes irrevoqáveis e ir
retratáveis, enquanto não liquidar a dívida, para que as garan-/
tias possam ser pronta e plenamente exequiveis, em caso de inadi
plemento.
neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Fede-
xal - CEF na hipótese de o Município não efetuar, nos seus venci
mentos, quaisquer pagamentos relativos às obriaações assumidas !
no financiamento a ser contraido.
Artigo 4º - As receitas provenientes da
execução das obras mencionadas no artigo 1º deverão ser, obriga-
toriamente. reaplicadas em obras da mesma natureza, tão logo se-
jam arrecadadas através do lançamento da Contribuição de Melho-/
ria.
nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o pra-
zo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações su
ficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos fi
nanceiros decorrentes do financiamento, bem como os valores ne-
cessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimen-/
to.
ginados do financiamento, autorizado por esta lei, dependerá de
um plano de execução de obras a ser proposto pelo Executivo e a-
provado pelo Poder Legislativo.
Artigo 7º - O Poder Executivo baixará a
regulamentação necessária à execução do disposto nesta lei, me-/
diante Decreto.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba,27 de junho de 1.991.
Av. Evaristo Vaz, !.190 - Fone: (0163)-Sl-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
*- — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
C6C 48.664.304/000!- 80
Registrada em livro próprio e publicada!
no Jornal "A Folha da Região", na edição do dia 06 de julho de
1.991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
Apresentada ao Cartório de Registro Ci-/
vil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 01 de julho de
1.991.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Cartório do Registro Civil da ce
dia Comarca de Guanba - S. Pa
ás Marcelo Theodoro de Lima
|
i
i Oficial Maior
Av. Evaristo Vaz, !.190 - Fone: (0163)-51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49

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