| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO § 4°, DO ARTIGO 111, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/0001-80 LEI NO 1.265 -— DE 12 DE JUNHO DE 1.992. DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO $ 4º, DO ARTIGO 111, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 02 de junho de 1.992, APRO- VOU, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, SANCIO NO e promulgo a seguinte ... «tono do registro Civil da Séde ia Comarca de Guariba - S, Paulo — da - 5. Paulo I: Luís Marcelo Theodoro de Lima - N Ofictal Mes. - ( NA Artigo 1º - Os vencimentos, salários e '! proventos dos servidores municipais, ativos e inativos, ficam rea justados, para os fins do S4º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município, de conformidade com seguinte escala de referências ! numéricas do Quadro Geral de Pessoal: Em Cr$ SALÁRIOS E VENCIMEN TOS A PARTIR DO DIA SALÁRIOS E VENCIMEN TOS ATÉ O DIA ' 30/04/92 10/05/92 130.000,00 247.000,00 01 [90 | [02 | 142.500,00 [90] 270.750,00] [03 | 158.000,00 | 90) 300.200,00] —tinusttt o tai 210.500,00 | 236.500,00 | 86 | 439.890,00 | 257.700,00 85 476.745,00 281.900,00 [84 | 518.696,00 o m = — Io o imo 351.000,00 81 635.310,00 377.800,00 | 80 | 680.040,00 718.864,00 762.374,00 RL Lee Co to ja H ES - Cartór — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/000:-80 16 800.217,00 837.408,00 879.550,00 19 20 21 22 23 24 .800, [ao [| 523.400,00. | 74 | 910.716,00 db pn bttnttoto ti 969.319,00 992.440,00 [2 | 600.800,00 |m 1.027.368,00 (23 | %or.gooç0o | 70 | 1.191.700,00 Do o To s03.100,00. | 70 | 1.365.270,00 Artigo 29 - Aplica-sé, o disposto nesta '! Lei, nas mesmas bases, condições e percentuais, aos proventos dos inativos e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitu- ra. Artigo 3º - As despesas com pessoal e re- flexos, decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações pró-/ prias consignadas no Orçamento Geral do Município, que serão su-/ plementadas se necessário, na forma da Legislação em vigor. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.992. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Guariba, 12 de junhojde 1,992. nm cado, io do Regisão ipa - S. da Comarca de Guariba qe Léo | tuís Marcelo Theodoro mo ones te o Registrado em livro próprio £ publicado no placar do Paço Municipal, nos termos do S 29, do ar 3 90,-da Lei Orgânica do Municipio. n A Ç ds ROÓODNEY DAS GRAÇ MARQUES Assessor Tócnrico-Juriídico > Apresentada ao Cartório de Registro Civil 7 XXX dv. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior «1 cu Sóde à ea cuida = S. Paulo Lims Lute Marcelo Theodoro de ) Do pus XX Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49