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norma nº 1267/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 1992
Date 1992-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALQUERQUE”, À FIRMA INDIVIDUAL DE FRANCISCO NEVES - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“y — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.654.304/0C01-80
!
LEI Nº 1.267 - DE 22 DE JUNHO DE 1.592
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓ
VEL NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D' ALBUQUERQUE”, À |
FIRMA INDIVIDUAL DE FRANCISCO NEVES - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau
lo, em sessão realizada no dia 16 de junho de 1.992, APROVOU ,e eu,
PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, SANCIONO e promul- |
go a seguinte ... Cartório do Registro E
ivil da Sódo
da Comarca do Cuariba - 5, Paso
LEI: Luis Março. -
— a alienar, por doacão e com os encaraos previstos no artigo 30 ,
bem imóvel sem quaisquer benfeitorias, localizado no Distrito In-/
dustrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque",com área de 1750,00m:?
(um mil e setecentos e cinquenta metros quadrados),à firma indivi
dual de Francisco Neves-ME, CGC nº 59.672.238/0001-06, Inscrição '
Estadual nº 334,007.881.113,com sede, domicílio e foro na Av.Vic-/
tor Valentie de Oliveira,no 619-A,Jardim Progresso, em Guariba,pa
ra desenvolver atividades de empacotamento e comércio de carvão.
Artigo 29 - O bem imóvel, de que trata o artigo
anterior, localizado na Avenida Joaquim Francisco Oliveira ( lote
no 03). possui as medidas e confrontações seguintes:
"Inicia num ponto comum às divisas do imóvel
ora descrito com o lote nº 04, de propriedade da Fazenda Pública!
“Minicipal; daí, segue em linha reta, rumo sudeste, pelo alinhamen
“do da Avenida Joaquim Francisco Oliveira, numa distância de 25,00
metros; daí, deflete à direita, em ângulo de 909, e segue em li-/
ha reta, rumo sudoeste, divisando com o lote nº 02, doado à fir-
ma de Josélia Aparecida Funicheli Pereira, numa distância de ....
70,00 metros; daí, deflete, novamente, à direita, em ângulo de
909, e segue em linha reta, rumo noroeste, divisando com a área '!
verde do Distrito Industrial, que caracteriza os fundos do terre-
no, numa distância de 25,00 metros; dai, deflete, finalmente,ã di
reita, em ângulo de 909, e seguesem linha reta, rumo nordeste,con
frontando com o lote nº 05, de propriedade da Fazenda Pública Muy
nicipal, numa distância de 70,00 metros, até encontrar o ponto i-
nicial desta descrição perimétrica, encerrando a área de 1.750,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0C01-80
m2 (um mil e setecentos e cinquenta metros quadrados) .*
Artigo 3º - Da escritura pública de doação deve
rão constar cláusulas, termos e condições que:
a) assegurem a efetiva utilização do imóvel pa-
ra o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a no
qualquer outro titulo; .
b) vinculem a taxa de ocupação do imóvel em
0,30 (trinta centésimos);
c) estipulem, em caso de inadimplemento, a res-
cisão do contrato de doação e a reversão do imóvel para o patrimô
nio público, independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 4º - Aplica-se, à doação de terreno, de
que tratã esta lei, as mesmas regras disciplinadoras da alienação
imobiliária, no Distrito Industrial "Francisco Carneiro D'Albu -/
querque'", estabelecida pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de ....
1.989, combinada com a Lei nº 1.203 de 07 de iunho de 1,991,
artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 22 de junho de 1.992.
“tono co tregistro Civil da Sédo
da Comarca de Guariba - S. Paulo
:--n de Limo
Prefeito Muúnifipal
* tuts Marcelo T*
À ne
Registrado em livro próprio e publicado no pla-'
car do Paço Municipal, nos termos do S 2º, do artigo 90, da Lei Or
gânica do Município.
« ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Assessor Técnico-jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da se-
de da Comarca, para arquivamento, no dia 23 de junho de 1.992.
kk dk
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 —
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0C01.80
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
| de Qu BO regrs uol da Sódo
marca de | Euariha - S. Paulo
a o QUO
Luis Marcet.. -: e
Oz... “ Ê
O )
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-14222 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49

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