| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1992 |
| Date | 1992-06-29 |
| Ementa | APROVA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1507 |
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-— Prefeitura Municipal de Guariha ESTADO DE SÃO PAULO ) CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.269 - DE 29 DE JUNHO DE. 1.992 $ APROVA O ESTATUTO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS “A CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, ESTADO DE SÃo PAULO, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 1992, APROVOU, E EU, PAULO MANGOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBA, SANCIONO' E PROMULGO A SEGUINTE... LEI: ARTIGO 1º - FICA APROVADO O ESTATUTO DO MAGISTÉ RIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, ARTIGO 2º - AS CÓPIAS DO ESTATUTO SERÃO, OBRIGA TORIAMENTE, DISTRIBUÍDAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARÁGRAFO ÚNICO - A CRITÉRIO E RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO DIRETOR, AS CÓPIAS DO ESTATUTO, DE QUE TRATA ESTE ARTIGO, SERÃO AFIXADAS E MANTIDAS NOS PLACARES DE ENTRADA DAS ESCOLAS, ARTIGO 3º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, Su- PLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ARTIGO 40 - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR KiA DA A DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GUARIBA, 29 DE JUNHO DE 1992, REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA NO PLA- CAR DO PAÇO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO $ 22, DO ARTIGO 90, DA LEI ORGÂNICA DO. MUNICÍPIO, i XXX Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 i- CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 1 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO 1 CGC 48.664.304/0001-30 — Rene Des Graças sÁUES AssESSO 4ICO-JURÍDICO à (— ! APRESENTADA AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA SEDE DA COMARCA, PARA ARQUIVAMENTO, NO ÍNA 03 DE JULHO DE 1,992, LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL MAIOR md H XXkX Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 j- CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ! 1 Prefeitura Municipal de Guariba — — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001.80 CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares SEÇÃO I Do Estatuto do Magistério e seus objetivos Artigo 1º - Esta Lei estrutura e organiza as atividades do Magistério Públi co Municipal do Município de Guariba-SP, de acordo com as dispo, sições da legislação federal aplicável, e denominar-se-á Estatu to do Magistério Municipal de Guariba. Artigo 2º - Para og efeitos deste Estatuto, estão abrangidos os docentes e os especialistas de educação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, que desenvolvam atividades de ministrar, planejar |, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o ensino fundamental, o ensino de Pré-Escola e a educação espe- cial da rede municipal de ensino de Guariba-sP, SEÇÃO II Dos conceitos básicos Artigo 3º - Para fins desta Lei, considera-se: I - Classe: conjunto de cárgos e/ou empregos de igual denomina- ção. II - Série de Classes: conjunto de classes da hesma natureza, es calonadas de acordo com o grau de titulação mínima exigida, III - Quadro do Magistério: conjunto de cargos e/ou empregos de docentes e de especialistas de educação, IV - Cargo e/ou emprego: conjunto de atribuições e responsabili dades cometidas a funcionário e/ou servidor. Po ECO A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 -——— e ' mo — Prefeitura Municipal de buariha ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 2 CGC 48.664,304/000:-80 ' Y - Funcionário: pessoa Legalmente investida em cargo públicos vI - Servidor: pessoa admitida para exercer as funções de empre- go em regime da CLT. VII - Conselho de Escola: órgão formado por: ocupantes de cargos ou empregos de docentes ou especialistas de educação da re- de municipal de ensino, funcionários e pais de aluno. ' CAPÍTULO II Da valorização do Magistério Artigo 4º - A Prefeitura Municipal de Guariba, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação , deve assegurar ao pessoal do Magistério Municipal: I - Estímulo ao desenvolvimento profissional. II - Remuneração condigna. III - Igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos ao professor e ao especialista de educação. Iv - Possibilidade de acesso funcional. CAPÍTULO III Do Quadro do Magistério SEÇÃO I Da composição Artigo 5º — O Quadro de Magistério Municipal compõe-se de cargos e/ou empre 808 lartigo 6º - O Quadro de Magistério Municipal é constituído de série de clas | ] ses de docentes e classes de especialistas de educaçao, integra das nos cargos e/ou empregos, na seguinte conformidade: | |, 4 RAIA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — NEDEMA goi — Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 03 CGC 48,664.304/0001.80 I - Série de Classes de Docentes: a) Professor I; db) Professor II; c) Professor III.. II - Classes de Especialistas de Educação: a) Coordenador Pedagógico; b) Diretor de Escola, Artigo 7º - Os cargos e/ou empregos da Série de classes de docentes e clas- ses de especialistas de educação do Município, passam a integrar o Quadro do Magistério Municipal. E! Artigo 8º - Além dos cargos e/ou empregos do Quadro do Magistério Municipal, poderá haver, na Secretaria Municipal de Educação, postos de tra, talho de Professor Coordenador. SEÇÃO II Do Campo de Atuação Artigo 9º - Os ocupantes de cargos e/ou empregos da série de classes de do- centes atuarão: I - Professor I: no ensino fundamental, da série inicial, até a 48 série, e no ensino de Pré-Escola, II - Professor II: no ensino fundamental, III - Professor III: , a) no ensino fundamental e no ensino médio; b) como professor de educação especial, no ensino fundamen- tal e médio e no ensino de pré-escola, Artigo 10 - Os ocupantes de cargos e/ou empregos das classes de especialis- tas de educação atuarão, conforme suas respectivas especialida- des, em todo o ensino fundament&l e médio e no ensino de pré-eg cola bem como na educação especial, 1 Hx kk Av. Evaristo Vaz, 1,190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ESTADO DE SÃO PAULO FLS. 04 CGC 48.664,304/0001.80 CAPÍTULO IV Do provimento de cargos e/ou empregos e designação para postos de trabalho SEÇÃO I Dos requisitos Artigo 11 - Para o provimento de cargos e/ou empregos, vem como a designa- ção para as funções dos postos de. trabalho do Quadro do Magis- tério Municipal de que trata o artigo 6º, serão exigidos os seguintes requisitos mínimos de titulação: I - Professor I: habilitação específica de ensino médio para o magistério, II - Professor II: habilitação específica de grau superior, com respondente à licenciatura curta, III - Professor III: habilitação específica de grau superior, cor respondente à licenciatura Plena, IV - Coordenador Pedagógico: licenciatura plena em Pedagogia,com p habilitação em supervisão escolar e experiência mínima de o3(três) anos no magistério. V - Diretor de Escola: licenciatura plena em pedagogia com navi litação específica em administração escolar e experiência mínima de O5(cinco) anos como docente no ensino fundanental médio ou superior ou especialistas de educação, nos âmbitos municipal, estadual, federal ou particular. Parágrafo últico: = Para o cargo de Diretor de Escola das Escolas de Educação Espe É cial será exigida licenciatura plena em Pedagogia com habilita ção específica em Deficiência Mental ou Auditiva e experiência mínima de 02(dois) anos na regência de classe de educação espe - cial, Artigo 12 - Para o Professor I reger classe do ensino de pré-escola será ne cessário possuir habilitação específica. AA A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 “ CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Artigo 13 = artigo 14 - | Artigo 15 - Av. — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO Pauto Flg. 05 t CGC 48,664.304/0001.80 As habilitações específicas a que se referem os artigos 11 e 12, serão definidas pelo Conselho Estadual de Educação, SEÇÃO II Das formas de provimento de cargos e/ou empregos. Os cargos do Quadro do Magistério Municipal que vierem a ser criados, serão providos através de concurso público e de confor midade com a legislação municipal. Os empregos do Quadro do Magistério Municipal, com exceção do Diretor de Escola, far-se-á mediante admissão ou acesso, prece- dido de processo seletivo, regulamentado pela Secretaria Muni- cipal de Educação ,6, serão contratados pelo regime da legisla- ção trabalhista (CLT). Lo O provimento do cargo de Diretor de Escola far-se-á em comissão, conforme dispuser a legislação municipal, SEÇÃO III La admissão O provimento e admissão de funcionários e servidores para os cargos e/ou empregos integrantes do Quadro do Magistério Nunici pal far-se-á paras I - Reger classes nas quatro primeiras séries do ensino fun- damental e no ensino de pré-escola, II - Ministrar aulas em disciplinas diversas no ensino funda- mental, da quinta à oitava série; no ensino médio e na educação especial, III Exercer as funções de Coordenador Pedagógico. IV | - Reger classes ou ministrar aulas em caráter de substitui ção, conforme regulamento da Secretaria Municipal de pia a, XR x . cação. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ————— Artigo 17 - O provimento e/ou a admiasão de docentes do Quadro do Nagisté- —— Preleitura Municipal de Guariba Parágrafo “ÚNICO: Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 - Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ESTADO DE SÃO PAULO Fls, 06 CGC 48.664,304/0001.80 SEÇÃO IV Do processo seletivo rio Municipal far-se-á através de concurso público de provas e títulos, Os concursos públicos « que tratam este artigo serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, na forma a ser estabele- cida em regulamento. CAPÍTULO V Las substituições. | ] Observados os requisitos legais, haverá substituição durante O impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério Municipal. Poderá ser substituído, em caráter de emergência, o docente e especialista de educação que se afastar de suas funções em vir- tude de doença ou por qualquer motivo de ordem legal, por prazo não superior a 15 (quinze) dias, A substituição será obrigatória quando o afastamento for supe- rior a 15 (quinze) dias, ' As substituições de que tratam 08 artigos antecedentes, far-se- ão da seguinte forma: I - Pelo servidor do Quadro do Magistério Muhicipal com dispo nibilidade de carga horária e habilitação específica. II - Por estranho ao quadro do Magistério Municipal, com havi- litação específica, contratado pelo período do afastamen- to do titular, X kk — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO s CGC 43.654.304/0001.80 Fls. 07 gar =A admissão de servidor em caráter de substituição será regula — mentada pela Secretaria Municipal de Educação. ES) 22 -A substituição do Diretor de Escola da rede municipal de ensi no, é de competência do Senhor Prefeito Municipal. ' CAPÍTULO VI a. Da vacância de cargos e/ou empregos Artigo 22 - A vacância de cargos e/ou emprego s do Quadro do Magistério Muni cipal decorrerá de: I | - Exoneração, II - Demissão. III - Promoção, IV .- Transferência, V . - Dispensa, ! VI - Aposentadoria, VII - Falecimento, Artigo 23 - A exoneração ou demissão de funcignário dar-se-á de acordo com (e) estabelecido em lei municipal, artigo 24 - A dispensa de servidor dar-se-á: , 8) a pedido; b) & critério da administração quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou quando o servidor for contratado em ca ráter de substituição e houver a reassunção do titular; c)quando o servidor incorrer em responsabilidade disciplinar apurada em sindicância 6 processo administrativo. trtigo 25 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, dar-se-á, tembém, a dispensa do servidor: a) quando não se justificar a necessidade da existência da fun ção. e não houver Possibilidade de designação do servidor pa ra outra função do Quadro do Magistério Municipal. Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0169) sI-422 - CEP 14.840 - Cx. Postal 49 XX kk . ÚNICO: Artigo 26 - Ficam instituídas as Seguintes jornadas de trabalho para o do- Artigo 27 - Parágrafo rtigo 28 “Artigo go 29 1º - e - Av. — Prefeitura, Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO Fls, 08 CGC 48.664.304/0001.80 5 ' É CAPÍTULO VII ' SEÇÃO I “ Das jornadas de trabalho cente e especialista de educação do Quadro do Magistério Lunã — cipal:: N I - Jornada integral de trabalho, II - Jornada Completa de Trabeilho. III - Jornada Parcial de Trabalho. a As jornadas de trabalho a que se, refere o artigo anterior, te- rão a seguinte duração semanal: I - Jornada integral de trabalho: 40 (quarenta) horas; II - Jornada completa de trabalho: 30 (trinta) horas; III - Jornada parcial de trabalho: 20 (vinte) horas, As horas a que se referem este artigo serão consideradas horas relógio (60 minutos). = ' Os docentes e especialistas de educação poderão ter a sua jor- nada de trabalho acrescida de carga suplementar, conforme dis- puser a legislação municipal, bem Como , a Consolidação da Le- gislação do Trabalho (CLT). A classe de docente do Quadro do Magistério Municipal terá sua jornada semanal de trabalho constituída de horas-relógio e ho- Fas-atividade, i “ O número de horas-relógio e horas-atividade que compõem a jor- nada semanal de trabalho dos docentes, a que se refere este ar tigo, será determinado por. ocasião da atribuição de classes e/ ou aulas no início de cada período letivo. (o) tempo destinado a “horas-atividade corresponderá a 10% (dez por ; HMA Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Artigo 30 - Artigo 31 - Ea —— Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 09 CGC 48.664.304/0001-80 “ cento) do número de aulas atribuídas aos docentes do Quadro do Magistério Municipal. Para fins de cálculos para a aplicação do disposto no $ 28 do artigo anterior, arredondar-se-á para Ol(um) inteiro as frações iguais ou superiores a O5(cinco) décimos, desprezando-se as demais, EN classe de docentes poderá exercer o seu cargo e/ou emprego “até, a, carga horária correspondente à jornada, integral de trata Artigo sê. - Parágrafo ÚNICO: - Artigo 33 - lho, sem prejuízo das horas-atividade a que tiver direito, «de aplicação do disposto neste artigo far-se-á de acordo com critérios. específicos a serem fixados em regulamento pela Se- : eretaria Municipal de Educação. SEÇÃO II Da carga suplementar de trabalho e Da carga reduzida de trabalho Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo funcionário “e/ou servidor do Quadro do Magisté- rio Municipal, além daquelas fixadas na jornada de trabalho em que se encontre. O número de horas semanais correspondentes à carga suplementar de trabalho não excederá à diferença entre o máximo estabeleci do pela legislação municipal e o número de horas prevista para & jornada de trabalho em que se encontre o funcionário e/ou servidor do Quadro do Magistério .Municipal. Nos casos em que o número de horas-relógio e horas-atividade atribuídas ao funcionário e/ou servidor docente for inferior ao fixado para a jornada parcial de trabalho, entende-se confi gurada carga reduzida de trabalho, Ho k ——— Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 10 CGC 48.664.304/0001.80 pletar sua jornada de trabalho ministrando aulas de outras “disciplinas afins, para as quais esteja habilitado, conforme re dispuser o regulamento. “SEÇÃO III NE e! Da hora-atividade Artigo 35 - 4 hora-atividade é um tempo remunerado de que disporá o docen- nn : te, prioritariamente, para participar de reuniões pedagógicas Co e, ainda, para a preparação de aulas, correção de trabalhos e Provas, pesquisas, atendimento a paia de alunos, e/ou a crité- rio da Secretaria Municipal de Educação, na forma a ser regula mentada, CAPÍTULO VIII aisa es Da classificação para a atribuição de classes e/ou aulas irtigo 36 — Para, fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mes mo “campo de atuação serão classificados. obedecendo-se a seguin “te-ordem de preferência: : - Quanto à situação funcional: a) Professor em exercício no Magistério Municipal, concursado, portador de habilitação correspondente aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas; b) Professor em exercício no Magistério Municipal, con po n | o tratados pela CLT, portadores de habilitação cor- respondente aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas; Magias o : X kkk Av. Evaristo Vaz, 1180 = Fone: (0163) 511422 - GEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 11 CGC 48,664,304/0001.80 - Quanto ao tempo de serviço: -a) Os professores em exercício no Magistério Municipal que contarem maior tempo como docentes no ensino mu] nicipal. fundamental e médio, no ensino de pré-esco- la e educação especial, ] - Quanto às novas admissões: -a) Professores estranhos ao Quadro do Magistério lHuni- cipal portadores de habilitação correspondentes aos componentes curriculares das aulas e/ou classes a fp — di o . serem atribuídas; 4 “o b) Professores habilitados, cadastrados nas unidades escolares da rede municipal de ensino para a regên- cia de classes ou aulas em caráter de emergência ou para substituições acima de 15 dias, conforme o dis| posto no artigo 19, após esgotadas as referências constentes dos Ítens I e II do artigo 21, ÚNICO: nu AB normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste. artigo serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação. 4 CAPÍTULO IX Da inscrição e da Atribuição de classes e/ou aulas SEÇÃO I Da inscrição Voa “a toã08 que, tendo > habilitações mínimas cxstdas, preencham os Po Xote A aristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ir — Prefeitura Municipal de Guariba uy ESTADO DE SÃO PauLo Fls. 12 : CGC 48.664.304/0001.80 Artigo 38 - As inscrições para a regência de classes e/ou aulas beto) Magisté rio Municipal serão realizadas antes do início de cada período, na seguinte conformidade: I - Faixa 1: Professores do Quadro do Magistério Municipal em exercício no ensino municipal; - . Faixa e: Professores estranhos ao Quadro do Magistério Mu, "nicipal, Pod ! ' Parágrafo “e y ÚNICO: -A Secretaria Municipal de Educação expedirá resoluções regulamen tando; (o) dleposto neste artigo, e) “SEÇÃO II i - Da atribuição na : Artigo 39 - A atribuição de classes e/ou aulas da rede municipal de ensino vo far-se-á atendendo a seguinte ordem: I - - Professores em exeroício na rede municipal de ensino, obe . decendo a ordem de preferência disposta nos ítens I é II, [ão artigo 36. =" ul 4 II - Professores estranhos ao quadro do Magistério Municipal, | º o Sie -a atribuição de classes e/ou aulas a docentes estranhos ao qua l dro do Magistério Munici pel far-se-á após esgotadas as possibi lidades das mesmas serem atribuídas aos ocupantes de cargos e/ ou empregos da rede municipal de ensino, precedida de processo seletivo classificatório de Provas e títulos, $22 - quando houver insuficiência de pessoal docente devidamente ha- bilitado para os componentes das grades curriculares, poderão ser admitidos candidatos com requisitos mínimos, $32º -A secretaria Municipal de Educação expedirá resoluções regulanen | tando o disposto neste artigo. o q XXX CTT Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Artigo 40 - A progressão funcional é a “passagem do cargo ou emprego a ni- $ 1º — Prefeitura Municipal de Guariba —— Av. ESTADO DE SÃO PAULO Fls.13 CGC 43,664.304/0001-80 “CAPÍTULO X w Da progressão Funcional vel de retribuição mais elevado na classe a que pertence, em consequência da apresentação, pelo funcionário ou pelo servi- dor, de documentação relativa as “É habilitação em cursos de licenciatura; II - conclusão de curso de pós-graduação, a nível de mestrado : ou de doutorado; A retribuição pecuniária do funcionário e/ou servidor, nos ter mos do' inciso I, obedecerá aos seguintes critérios: I - Professor I , na “a) quando portador de hovilitação específica de grau su- se perior correspondente à licenciatura de 1º grau (1i- cenciatura curta):10%; :») quando portador de habilitação específica de grau su- perior correspondente à Licenciatura plena: 20%; II - Professor II quando portador de licenciatura específica de grau supe-' rior. correspondente à licenciatura plena: 10%. A retribuição pecuniária do funcionário e/ou servidor, nos ter mos do inciso II, obedecerá aos seguintes critérios: 1 - aos integrantes do Quadro do Magistério, quando portador de'título de Mestre: 10%; 2- ao integrante do Quadro do Magistério, quando portador de título de Doutor: 20%... Será vedada a retribuição pecuniária cumilativa a que se referem as alíneas aeb do item 1 do $ 12, bem como, a retribuição pe cuniária a que se referem os itens 1 e 2 do $ 28, E RR X HA Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal; 49 — — — 4 —— Preteitura Municipal de Guariha ————— ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 1& : CGC 48.664,304/0001-80 CAPÍTULO XI Dos Direitos e dos Deveres SEÇÃO I Dos Direitos Artigo 41 - Além dos previstos em outras ROTAS, são direitos dos integran tes do = IS II III: quadro do Magistério Municipal: - Ter a geu alcance infoimações educacionais, bibliogra fia, material didático e outros instrumentos, bem co- mo contar com a assistência técnica que auxilie e es- timule a melhoria do seu desempenho profissional e am pliação de seus conhecimentos; - Opinar sobre as deliberações que afetam a vida e as funções da unidade escolar e o desenvolvimento efici- ente do processo educacional; -Dispor de condições de trabalho que permitam dedicação | plena às suas tarefas profissionais; - Ter assegurada igualdade de tratamento no plano técni co-pedagógico independentemente do regime jurídico a “que estiver submetido; = Ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de “ formação , atualização e especialização profissional desde que compatível com a: área de atuação do docente; | - Receber remuneração de acordo com a classe, nível de , habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho con; forme estabelecido por leis - Receber remuneração extraordinária por serviços pres- tados, desde que devidamente convocado para tal fim; - Receber auxílio para:a publicação de trabalhos, livros, “ i adidáticos/técnicos/científicos quando solicitado e/ou aprovado pela administração; ' à “o KAHXK Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ts — Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 15 CGC 48.664.304/0001-80 - Ter liberdade na escolha e utilização de materiais,pro * cedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino-aprendizagem, com vista a alcançar 08 seus objetivos: respeito à pessoa humana e cosntru ção do bem comum, observando, entretanto as diretri- zes da política educacional, os elementos psico-peda- gógicos e a realidade sócio-economica da clientela es- colar; . Participar, como integrante do Conselho da Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacio- nal; o Participar do processo de planejamento, execução e ava liação das atividades escolares, ' ] SEÇÃO II Dos Deveres Artigo 42 - O integrante do Quadro do Magistério Municipal tem o dever cong tante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada E dignidade profis sional, em razão da qual, além das obrigações previstas em ou- tras normas, deverá: H- 1“: i'- Conhecer 6 respeitar as leis; — II- Preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através do seu desempenho profissional; III .- Empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utili zando processos que acompanhem o progresso científico e da educação; . Iv Participar das atividades educacionais que lhe forem - atribuídas por força de suas funções; Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pon tualidade, executando suas tarefas com eficiência, ze lo e presteza; .. E A kk A Av. Evaristo Vaz, 1,190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 = Cx. Postal: 49 = Prefeitura Municipal de buariba ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 16 7 CGC 48.664,304/0001.80 Menter o espírito de cooperação e solidariedade com a .equipe escolar e a comunidade em geral; Incentivar a participação, diálogos e a cooperação en- tre educandos, demais educadores e & comunidade em ge- “ral, visando a construção de uma sociedade democratica VIII ' - - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da - consciência humana do educando; - Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e : comprometer-se com à eficácia de seu aprendizado; | - - Comunicar E autoridade “imediata as. irregularidades de “ que tiver conhecimento ,na sua área de atuação, ou às | | autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; o . XI | - Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela re putação da categoria profissional; WI - Fornecer elementos para a permanenente atualização de "seus assentamentos, junto aos órgãos da administração, Parágrafo ÚNICO : Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério Mu nicipal impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material. CAPÍTULO XII . , a t Los afastamentos ii iu | Artigo 43 -0. ocente ou especialista ãe educação poderá ser afastado do cargo e/ou emprego, respeitado o interesse da Administração Hu nicipal, para os seguintes fins: 1 - Prover cargo em comissão ou assessoramento na adminis- tração municipal; - Exercer atribuições inerentes aos cargos e/ou empregos do Quadro do Magistério Municipal; III à. - Exercer atividades correlatas às do Magistério nos de- ro XX DE ETTA Parágrafo ÚNICO artigo 44 q — mem Parágrafo ÚNICO Artigo 45 Artigo 47 - Os “docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 =; CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 - Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO : . Fls. 17 o dos 1 ) CGC 48,654.304/0001.80 mais setores da Secretaria Municipal de Educação; - Frequência de pós-graduação, de aperfeiçoamento ou de atualização, no país ou no exterior, com ou sem prejui- zo das demais vantagens do cargo e/ou emprego, : Os afastamentos referidos no Ínciso IV deste artigo serão fei- aptos tos pelo prazo de duração mínima dos cursos e somente para a- queles diretamente relacionados com a disciplina, área de estu do: ou atividade ministrada, ou especialidade exercidas. - 08 afastamentos referidos no artigo anterior terão sua duração estabelecida pela Secretaria Muntoipal de Educação, atendendo às necessidades específicas. : O funcionário e/ou servidor aguardará em exercício de suas fun ções autorização formal da autoridade competente, no que se re fere aos afastamentos previstos no artigo anterior, - O funcionário e/ou servidor afastado deverá encaminhar periódi camente ao órgão de origem relatórios circunstanciados das ati vidades desenvolvidas. - Aplicam-se ao pessoal do quadro do Magistério Municipal, no que couber, as disposições relativas a outros afastamentos previs- tos, na legislação respectiva, “CAPÍTULO XIII Das licenças Municipal gozarão de direito a licenças nas mesmas condições dog funcionários “e/ou servidores, municipais, respeitado o regime ju rídico à que pertençam. qd E % AX —— Ereleitura Municipal de Guariba ——— P ESTADO DE SÃO PAULO Fls.18 CGC 48.664,304/0001.80 - CAPÍTULO XVI. Da transferencia Artigo 54 - Dar-se-á transferância de funcionário e/ou servidor do quadro do Magistério Municipal, na seguinte formas ' De um cargo e/ou emprego de Professor Je uma unidade es- colar para outra no âmbito da Prefeitura Municipal; IIc.-. - De um cargo e/ou emprego de Especialista de Educação de uma unidade escolar para outra no âmbito da Prefeitura Hu Parágrafo a . Único — A transferência deverá ser solicitada pelo funcionário e/ou o servidor e será atendida de acordo com a necessidade da Secre- teria Municipal de Educação. i Artigo 55 - Não: terão. direito à transferência os. docentes e especialistas de educação do quadro do Magistério Municipal: 1- Que estejam em gozo de licença ou afastamento não remunera ) do, no Magistério Municipal; . “ II-'Que estejam afastados das atividades do Magistério Nunici- [ Pal. o CAPÍTULO XVII Do exercício Artigo 56 - Exercício é o desempenho das atribuições conferidas ao funcio- | “co nário e/ou servidor do Magistério Municipal próprias do cargo e/ou. emprego. te Parágrafo ÚNICO . :0 início, « a à interrupção: eo reinício do exercício serão comunica dos ao “órgão de pessoas da Secretaria Municipal de XXX A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO DE SÃO PAULO cac 4s.664.30470001.80 EIS» 19 Educação, pelo Diretor da Escola ou setor em que o funcionário 8/ou servidor esteja lotado, para efeito de registro em sua fi- cha funcional individual, as Artigo 57, - Considera-se como de. efetivo exercício, para todos os efeitos, : além dos previstos na legislação trabalhista, os dias em que o ocupante de cargo e/ou emprego:do Magistério Municipal faltar 1 1 ao serviço em virtude de: Participação em congréssos científicos, técnicos, cul turais e 6 seportivos, observadas as seguintes condi- ções: a) que os objetivos dos congressos sejam de interesse relevante para a Administração; d) que as atribuições do cargo e/ou emprego exercido : pelo funcionário e/ou servidor sejam diretamente relacionados ao congresso; ec) que o afastamento seja autorizado pela Administra- ção e não prejudique o bom andamento dos serviços, No caso de estágio, quando devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO XVIII Do regime -disciplinar Artigo 58 - O regime disciplinar dos funcionários e/ou servidores do quadro do Magistério Municipal obedecerá às normas gerais estabeleci- das para o serviço público mun:cipal, Parágrafo ÚNICO :3 À Secretaria Municipal de Educação expedirá normas pertinentes "Bo disposto neste artigo, RE Hd XX Av. —— varisto Vaz, 1.19% - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 vo, — Prefeitura Municipal de Guariha ESTADO DE SÃO Pal se. 20) ' CGC 48.664.304/0061.20 : CAPÍTULO XIX Da Aposentadoria Artigo 59 - Os funcionários e/ou servidores do quadro do Nasisbtério Kunici-, pal aposentar-se-ão nos termos das leis que recem os fumo ioná rios e/ou servidores municipais de Guariba e demais nommis ec-! tabelecidas em leis estaduais é federais, que disciplizun a ma- téria. CAPÍTULO XX DO Conselho de Escola | Artigo 60 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito amalmen! te durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da es] cola, terá um total mínimo de 10(dez) e no máximo de 20 (vinte). componentes, fixados sempre proporcionalmente ao número do clas | ses do estabelecimento de ensino. $ 1º —- A composição a que se refere o "caput" deste artigo obedecerá a seguinte proporcionalidade: I - Especialista de Educação ( incluindo o Diretor de Esco 1a) - 10% (dez por cento); II - Professor - 40% (quarenta por cento); III - Funcionários - 10% (dez por cento); IV - Pais de alunos - 20% (vinte por cento); v - Alunos - 20% (vinte por cento). S$ 22º - Nos casos de pré-escola e na educação especial os alunos se- | rão representados pelos pais. S$ 32 - Os componentes do Conselho de Escola serao escolhidos entre seus pares, e mediante processo eletivos Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 = 548 H — Prefeitura Municipal dC buatiihi ESTADO DE SÃO PALLU ERR CGC 48.664.304/0001.x8 O el. - Cada segmento representado no Conselho de Escola elererá, tur vém, O2(dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos. - 09 representantes dos alunos terao sempre direito a vox ce vo= to, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam reetritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil. - g 6º - São I - Deliberar sobre: . a) diretrizes e metas da unidade escolar; t) alternativa de solução para os problemas de noturera administrativa e pedagógica; ec) projetos de atendimento psico-pedagógico e votorial ao aluno; ad) programas especiais visando a integração escolu-funí lia-comunidade; e) criação e regulamentação das instituições amxiliares da escola; £f) prioridade para a aplicação de recursos da escola e das instituições auxiliares; g) as penalidades disciplinares a que estiverem sujei- tos os alunos das unidades escolares. II - Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação c legislaçã pertinente; III -Apreciar os relatórios anuais da escola, analicundo o seu desempenho em face às diretrizes e metas eutubele- cidase. . 8 7º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, atribuições do Conselho de Escola: não sendo também permitidos os votos por procuração. g 8º - O Conselho de Escola deverá reunir-se ordinariamente duas ve- zes por semestre e extraordinariamente, por convocução do Di- retor da Escola ou por proposta de no mínimo, 1/3 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 4) — Prefeitura Municipal de Guariba. ESTADO DE SÃO PAULO nu CGC 48.664,304/0001.80 “TP? i Y Do | (um terço) de seus membros. - | $ 9º -— As deliberações do Conselho de Escola constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presen! te a maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO XXI 1 Das Disposições Gerais e Finais ! i Artigo 61 - A admissão de servidor, nos termos do ínciso IV, do artiso 16, far-se-á por prazo equivalente ao da duração do afastanento do | ocupante do cargo e/ou emprego, com salário correspondente ao padrão inicial da classe a que pertence o servidor afsstado, Parágrafo ÚNICO : O docente admitido ficará sujeito, quando for o caso, à carga de trabalho que estava sendo exercída pelo funcionário «e/ou servidor afastado. Artigo 62 - Consideram-se efetivamente exercidas as horas-relógio e horas- so escolar, licença para tratamento de saúde e de outras Gucen cias que a legislação considere como de efetivo exurcívio pura todos os efeitos legais. Artigo 63 - O tempo de serviço dos funcionários e/ou servidores será conta do em dias corridos para todos os fins e efeitos leguis, Artigo 64 - Os critérios, para fins de desconto da retribuição pecunit pelo nao comparecimento do docente a horas-relógio ou as horas- atividade, serão estabelecidos em regulamento, | í ' ! ' 1 l | i Í ] Artigo 65 - Fica assegurado, para todos os efeitos legais, a contsem de! tempo de serviço prestado na regência de classe no ensino de pré-escola, no ensino fundamental, no ensino médio e na ' ' ' ' Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ===" | Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo ESTADO Dt SÃO PauLO CGC 48,664,304/0001.29 educação especial da rede municipal de ensino. 66 - Os atuais funcionários e/ou servidores do quadro do Iisyistério Municipal, ocupantes de cargos e/ou emprego, ficarão enquadra- dos nas normas deste Egtatuto. 67 - Os salários e/ou vencimentos dos funcionários e/ou servidores do quadro do Magistério Municipal serão reajustados de acordo com a legislação municipal vigente. 68 - Og casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Se cretaria Municipal de Educação. 69 - Incumbe a Secretaria Municipal de Educação a elaboração du pro posta de regulamentação deste Estatuto, TO - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, ' Guariba, 29 de junho de 1.992. Av. Evaristo Vaz, 1.190 ' - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 “a