| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 1992 |
| Date | 1992-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE CR$ 2.130.000.000,00, VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 [ma aeee me meet mm acer eme mm ma mermo enem DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL ) DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE CR$ 2.130.000,000,00, VISANDO. AO ATENDI- | MENTO DAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL“ A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 01 de setembro de 1.992, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte... Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo 2" ] - LEI Nº 1.278 - DE 03 DE SETEMBRO DE 1.992 .“. LEI: Luís Marcelo Theodoro de Lima Ofictal Maior º Artigo lo - Fica aberto um crédito de cr$ 2.130.000.000,00 (dois bilhões, cento e trinta milhões de cru- zeiros), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando- se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programã tica, conforme a seguinte tabela: VALORES EM CR$ CÂMARA MUNICIPAL 10.00.01.01.001.2.01.3111 - Pessoal Civil.. cecororccocasccas ecerccocos. 70.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO 20.01.03.07.020.2.03.3111 - Pessoal Civil.. vecccnsss. cucsrorco aces veses 30.000.000,00 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 30.01.03.09.021.2.16.3111 - Pessoal Civil... coccrcrras ecc cerca sa 150.000.000,0 SECRETARIA GERAL 40.01.03.07.021.2.17.3111 - Pessoal Civil... , correo. cerco ceos .... 170.000.000,00 40.01.03.07.021.2.17.3113 - Obrigações Pa- tronais.....cc.ccre. cseseca 100.000.000,00 o O 60.000,000.00 , k kkk Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163)51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 40.04.03.30.174.2.27.3111 - Pessoal Civil... - SETOR DE CONTABILIDADE GERAL 50.01.03.08.032.2.28.3111 - Pessoal Civil... SETORES DE LANÇADORIA E TESOURARIA 50.02.03.08.030.2.29.3111 - Pessoal Civil... s SETORES DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO 60.02.03.07.021.2.31.3111 - Pessoal Civil... cecorucaro soco ana san a a 0a SETOR DE TRÂNSITO E GARAGEM 60.03.16.07.021.2.33.3111 - Pessoal Civil.. coco sos nua aaa a 0a .... SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS 60.04.10.60.325.2.37.3111 - Pessoal Civil.. GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 70.01.08.42.021.2.46.3111 - Pessoal Civil... ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDU- CAÇÃO INFANTIL 70.02.08.41.190.2.56.3111 - Pessoal Civil.. SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 70.03.08.42.427.2.60.3111 - Pessoal Civil.. SETOR DE ATENDIMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO 80.01.13.75.021.2.68.3111 - Pessoal Civil.. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. % EETADOOD SÃO Rogitito Civil fa Sédo nn n . ooo Sp Oda PORTO ho IGUariba - S, Paulo Luís Marcelo Theodoro de Lima Ofictal Maior 40.000.000,00 70.000.000,00 50.000.000,00/ 50.000.000,00 150.000.000,004, 180.000.000,00 200.000.000,00 1 100.000.000,00 140.000.000,00 50.000.000,00 150.000.000,00 kkk Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0C01-80 + CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO “ h | k | DA SAÚDE 80.02.13.75.428.2.70.3111 - Pessoal Civil.. ” 240.000.000,077 : SETOR DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 90.01.15.81.021.2.91.3111 - Pessoal Civil.. Ceeereca cer errrecrrreres 130.000.000,00 4 TOTAL: ::zztiizztctszezataas 2.130.000.000,00 Artigo 20 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de excesso de arrecadação a que alude o inciso II, do $ 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320", de 17 de março de 1.964. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 08 de setembro de 1.992. PAULO MANGÓLÍNI Prefeito Municipal | | Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do S 2º, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Apresentada ao Cartório de gistro Civil ' |! da Sede-da Comarca, para arquivamento, no 1.992. RCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior º kkk Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 m