| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL – PRÓ DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/— Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO-DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/0001-80 LEI Nº 1.296 - DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.992 CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL - PRODEFICIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado ' de São Paulç em sessão realizada no dia 01 de dezembro de 1.992, APROVOU, e eu, DARIO PIMENTA ROCHA, Prefeito Municipal de Guari- ba, SANCIONO e promulgo a seguinte... Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria | de Assistência e Promoção Social, o Programa Especial de Atendi- mento ao Deficiente Físico ou Mental - PRODEFICIENTE. Artigo 2º - O Programa Especial de Aten dimento ao Deficiente Físico ou Mental - PRODEFICIENTE, tem os seguintes objetivos: I - amparar, materialmente, o deficien- te físico ou mental e seus dependentes, provendo-os de recursos financeiros necessários à sua sobrevivência; II - propiciar às famílias de baixa ren- da, que possuem deficientes como dependentes, as condições mini- mas para a superação das dificuldades econômicas e sociais; III - favorecer a integração do deficien- te na sociedade, identificando as relações de interdepeidência estabelecida entre seus familiaras e amigos, com vistas a cons- truir seus próprios valores e'obter uma visão mais segura do mun do; e, IV - garantir o pagamento de benefício correspondente a meio salário;minimo vigente, ao deficiente fi- sico ou mental que preencher os “equisitos da presente lei. Parágrafo único - O pagamento, de que trata o inciso IV, deste artigo, - poderá: ser suspenso a qualquer tempo, desde que o beneficiário assuma emprego temporário ou per da manente, na atividade pública ow'privada, rural ou urbana. Artigo 3º - São considerados beneficiã rios do PRODEFICIENTE aqueles que, comprovada a residência fixa mo um - nn — o ade dr sir kkk Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal : 49 sm — Prefeitura Municipal de Guariba —— ESTADO-DE SÃO PAULO CQC 48.664 304/0001-80 no Município de Guariba, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, não possuam meios próprios de sobrevivência, ou dependam de parentes cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos. S le - A comprovação de residência fixa far-se-ã atravês da apresentação de contas de água e esgoto, for- necimento de energia elétrica, contratos e/ou recibos de aluguel, ou similares. S 2º - Comprovar-se-ã a renda minima fami- liar através da exibição de hulerith, Carteira Profissional, INSS, ISS, ou similares. Artigo 4º - Os interessados nos benefícios desta lei deverão ser cadastrados e triados pelo Setor de Assis- tência e Promoção Social da Prefeitura de Guariba. Parágrafo único - Impõe-se, como condição de recebimento dos benefícios, a exibição de comprovante de inscri- ção no Cadastro Geral de Pessoas Carentés - CGPC. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autoriza- do, mediante Decreto, a regulamentar as disposições desta lei |, bem assim a identificar os beneficiários do PRODEFICIENTE. Artigo 6º - As despesas resultantes da apli- cação desta lei correrão àã conta das dotações próprias consigna- das no Orçamento-Programa vigente. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. Guariba, 02 de dezembro de 1.992. DARIO PIMENTA ROCHA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada no '! placar do Paço Municipal, nos termos do S 29, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município. ROUDNEY DAS GRAÇAS MARQUES GRAÇAS Assessor Têtnico-Jurídico dk kk Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ——— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CQC 48.664.304/0001-80 Apregentada ao o ala de Registro Civil da / Sede da Comarca, para arq vamento, no dia!03 de dezembro de 1.992. À À NUNO DANO LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior XXX Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal : 49