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norma nº 1303/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS CARGOS EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
native_id1541

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 4 CGa ala vllso
LEI Nº 1.303 - DE 18 DE MARÇO DE 1.993
DISPDOE SOBREO REENQUADRAMENTO DOS CARGOS EXISTENTES NA CAMARA MUNIT
CIPAL DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 02 de Março de 1.993, APRO-/
VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal de Guariba,san
ciono e promulgo a seguinte
Cartório do Registro Civil da Séde
EI: Sa Comarca do Guariba - 5, Pao
Luis Marcelo Theodoro de Lima
IN Oficial Maior
Artigo 1º - Os cargos constantes do Quadro
Geral do Funcionalismo Público Municipal, aprovados pela Lei nº...
1.195, de 04 de Março de 1.991, com lotação e exercício na Câmara!
Municipal de Guariba, ficam enquadrados, a partir de 01 de Março
de 1.993, nas seguintes referências de vencimentos:
1 - Advogado (Assessor Jurídico da Câmara)
Passa da Ref. 19 para a Ref. 23.
2 - Advogado (Assessor Técnico da Câmara)
Passa da Ref. 19 para a Ref. 23
3 - Diretor de Secretaria da Câmara
Passa da Ref. 15 para a Ref. 23
Parágrafo Único - O cargo de Diretor de Se
cretaria da Câmara fica incluido nos dispositivos do 8 1º, do arti
go 22, da mencionada Lei, não se aplicando a ele as exigências do
$ 28.
Artigo 2º - Permanecem vigentes todas as
demais disposições estabelecidas em Lei para o exercício dos refe-
ridos cargos.
Artigo 3º - As despesas com esta Lei corre
rão por conta de verbas próprias do Poder Legislativo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir do
1º de Março de 1.993.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
ESC cas Ross
contrário.
Guariba, 18 de Março de 1.993.
Be “re
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no
placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do artigo 90, da Lei
Orgânica do Município.
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Captório de Registro Civil!
da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no d
AM
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
ço de 1.993.
Oficial Maior
da Sédo
do Registro Civil
mara de Guaiba - 8. Paso
lo Theodoro de Lima
Luis M oficial Mator

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