br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1305/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 40, DA LEI N° 1200 DE 27/05/1991, QUE VERSA SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
native_id1543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.305 - DE 18 DE MARÇO DE 1.993
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 1.200, DE 27 DE
MAIO DE 1.991, QUE VERSA SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
A câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 16 de Março de 1.993, APRO
VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal de Guariba,
sanciono e promulgo a seguinte
“
Artigo 1º - O artigo 40, da Lei nº 1200,
de 27 de Maio de 1.991 - Plano Diretor do Município de Guariba -
passa a vigorar com nova redação, ficando acrescentado o $ 3º nos
seguintes termos:
"Artigo 40 - O loteador da gleba loteada
deverá implantar, obrigatoriamente, os seguintes equipamentos e
serviços urbanos:
a) rede de abastecimento de égua;
b) rede coletora de esgotos sanitários;
c) guias e sarjetas;
d) rede de energia elétrica e iluminação
pública;
e) implantação das derivações de água e
esgoto em cada lote nas áreas verdes institucionadas e sistema de
lazer, estes na proporção de uma derivação em cada 2.000 m? ....
(dois mil metros quadrados) de área;
f) galerias de águas pluviais nas vias !
públicas onde esse melhoramento seja necessário ou recomendável;
9) pavimentação asfáltica do leito carro
çéável de todas as vias públicas do loteamento.
8 1º - Nos termos do artigo 9º, da Lei
nº 747, de 08 de dezembro de 1.977, o loteador poderá implantar
os equipamentos urbanos especificados neste artigo, no prazo má-
ximo de dois anos, mediante de cronograma acompanhado de compe-/
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SAO PAULO
tente instrumento de garantia para a execução das obras.
8 2º - O instrumento de garantia a que se
refere o parágrafo anterior, constitui-se da caução de lotes a fa
vor da Prefeitura, em quantidade proporcional ao custo estimado !
das obras de implantação dos equipamentos urbanos.
$ 3º - Os equipamentos e serviços úbli-/
ç p
cos de que trata este artigo atenderão, obrigatoriamente, as nor-
mas e especificações estabelecidas por Lei e, na execução obedece
rão, rigorosamente, a ordem constante das Letras "Aa! a "GN,
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-
trério.
Guariba, 18 de março de 1.995.
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada '!
no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do artigo 90, da
Lei Orgânica do Município.
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao cardoso de Registro Civil
da Sede da Comarca de Guariba, para arquivanento, no lite 22 de
!
o É NES us
CARTÓRIO DO PEGTSTRO CIVIL
co: sro mA sp LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Março de 1.993.
Elisio e Lima Oficial Maior

open original →