| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 40, DA LEI N° 1200 DE 27/05/1991, QUE VERSA SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1543 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.305 - DE 18 DE MARÇO DE 1.993 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 1.200, DE 27 DE MAIO DE 1.991, QUE VERSA SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO A câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 16 de Março de 1.993, APRO VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte “ Artigo 1º - O artigo 40, da Lei nº 1200, de 27 de Maio de 1.991 - Plano Diretor do Município de Guariba - passa a vigorar com nova redação, ficando acrescentado o $ 3º nos seguintes termos: "Artigo 40 - O loteador da gleba loteada deverá implantar, obrigatoriamente, os seguintes equipamentos e serviços urbanos: a) rede de abastecimento de égua; b) rede coletora de esgotos sanitários; c) guias e sarjetas; d) rede de energia elétrica e iluminação pública; e) implantação das derivações de água e esgoto em cada lote nas áreas verdes institucionadas e sistema de lazer, estes na proporção de uma derivação em cada 2.000 m? .... (dois mil metros quadrados) de área; f) galerias de águas pluviais nas vias ! públicas onde esse melhoramento seja necessário ou recomendável; 9) pavimentação asfáltica do leito carro çéável de todas as vias públicas do loteamento. 8 1º - Nos termos do artigo 9º, da Lei nº 747, de 08 de dezembro de 1.977, o loteador poderá implantar os equipamentos urbanos especificados neste artigo, no prazo má- ximo de dois anos, mediante de cronograma acompanhado de compe-/ — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SAO PAULO tente instrumento de garantia para a execução das obras. 8 2º - O instrumento de garantia a que se refere o parágrafo anterior, constitui-se da caução de lotes a fa vor da Prefeitura, em quantidade proporcional ao custo estimado ! das obras de implantação dos equipamentos urbanos. $ 3º - Os equipamentos e serviços úbli-/ ç p cos de que trata este artigo atenderão, obrigatoriamente, as nor- mas e especificações estabelecidas por Lei e, na execução obedece rão, rigorosamente, a ordem constante das Letras "Aa! a "GN, Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con- trério. Guariba, 18 de março de 1.995. Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada '! no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Assessor Técnico-Jurídico Apresentada ao cardoso de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivanento, no lite 22 de ! o É NES us CARTÓRIO DO PEGTSTRO CIVIL co: sro mA sp LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Março de 1.993. Elisio e Lima Oficial Maior