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norma nº 1306/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1544

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- — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULG
Nac.
LEI Nº 1.306 - DE 22 DE ABRIL DE 1.993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVI-
DA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 20 de Abril de 1.993, APROVOU,
e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo"
a seguinte ... '
SARTORIO DO REGISTRO CIVIL
COMARCA DE G
IRA «SP
Elisio Antonio Theatoro de.
El: ESCAIVÃO 7
MANO
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4
Artigo 141º - Fica o Poder Esecutivo au-
torizado a, em nome do Município de Guariba, firmar accrdo de per
celamento de dívida administrativa ou judicial para com o INSS .
na forma do artigo 58,da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de
1.991.
Artigo 2º - Para o pagamento de presta
ções do principal e de seus acessórios, e de contribuições
mais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizai, vincular
permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos
cípios - FPM,
Artigo 3º - O Poder Executivo concigr
rê nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações espe-
cífices para o pagamento de contribuições normais e pare amerti
ção do principal e acessórios resultantes do cumprimento de
Lei.
Artigo 4º - As despesas resultantes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias corsio
nadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado!
a abrir, para o presente exercício, créditos suplementares valen-
do-se dos recursos previstos nos incisos do 3 12, do artigo 43 ,
da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1.964, na proporcionali
da"; do necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
m
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 22 de Abril de 1.995.
N
Be ef
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no
placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do artigo 90, da Lei
Orgânica do Município.
NA Meco '
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil,
da Sede da Comarca de Guariba, para arquiva to, no dia 23 de A-
bril de 1.993.
ELÍSIO ANTONIO THEODORO DE LIMA
Escrivão Titular
-“ARTORIO DO REG
Comarca tr o STRO CIVIL
Elisio «. 4.5»
sro “ “e Lima

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