| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULG Nac. LEI Nº 1.306 - DE 22 DE ABRIL DE 1.993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVI- DA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 20 de Abril de 1.993, APROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo" a seguinte ... ' SARTORIO DO REGISTRO CIVIL COMARCA DE G IRA «SP Elisio Antonio Theatoro de. El: ESCAIVÃO 7 MANO AA > 4 Artigo 141º - Fica o Poder Esecutivo au- torizado a, em nome do Município de Guariba, firmar accrdo de per celamento de dívida administrativa ou judicial para com o INSS . na forma do artigo 58,da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991. Artigo 2º - Para o pagamento de presta ções do principal e de seus acessórios, e de contribuições mais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizai, vincular permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos cípios - FPM, Artigo 3º - O Poder Executivo concigr rê nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações espe- cífices para o pagamento de contribuições normais e pare amerti ção do principal e acessórios resultantes do cumprimento de Lei. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias corsio nadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado! a abrir, para o presente exercício, créditos suplementares valen- do-se dos recursos previstos nos incisos do 3 12, do artigo 43 , da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1.964, na proporcionali da"; do necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO m na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 22 de Abril de 1.995. N Be ef ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município. NA Meco ' JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Assessor Técnico-Jurídico Apresentada ao Cartório de Registro Civil, da Sede da Comarca de Guariba, para arquiva to, no dia 23 de A- bril de 1.993. ELÍSIO ANTONIO THEODORO DE LIMA Escrivão Titular -“ARTORIO DO REG Comarca tr o STRO CIVIL Elisio «. 4.5» sro “ “e Lima