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norma nº 1317/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 1993
Date 1993-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER)
native_id1555

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.564.304:0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 14.317. - DE 16 DE JUNHO DE 1.993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SKO PAULO (DER)
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de Junho de 1.993, APROVOU,
e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo!
a seguinte ..
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca ds Guariba -
mama 8, Paulo
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e ser
viços de melhoramento e pavimentação econômica da estrada vicinal(mu
nicipal) ligando a cidade de Guariba à Rodovia Estadual "José Coro-/
na", iniciando-se na ponte do Córrego Bela Vista, próxima do Matadou
ro Municipal, até o Trevo de Acesso que liga aquela rodovia à Fazen-
da Santa Cruz, com 3.000 metros, aproximadamente.
Artigo 2º - fica o Poder Executivo, des-
de logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua partici
pação na avença:
I - com a declaração de utilidade públi-
ca das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na im
possibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial
em ação própria;
II - com a liberação do trecho necessário
aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização ade-/
quadas ao tráfego;
III - com a remoção de linhas aéreas e/ou !
subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos ser
viços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em ra
zão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfe
go.
Av. Evansto Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14B4O-0CE - Cx Postal 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 43.554 304 0001-280
GABINETE DA PREFEITA
IV - com a construção de passagens de qga-
do (PSG), onde forem necossárias e com a remoção de benfeitorias e-/
xistentes ao longo do trecho.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado, tão logo construídos, atravês de ofício e mediante recibo, a
receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.
Artigo 4º - As despesas eventuais aludi-
das no artigo 2º e decorrentes com a execução desta Lei, correrão '!
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 16 de Junho de 1.993.
SA
DN R;
ZILDA PEDRO VITORINO
Preféita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada!
no placar do Paço Municipal, nos termos do 8 2º, do artigo 90, da
Lei Orgânica do Município.
JOSÉ CARLÔS DE OLIVEIRA
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de/Registro Ci-
dia 17 de
vil da Sede da Comarca de Guariba, para arqu amento,
Junho de 1.993.
LUIS MARCELO THEDDORO DE LIMA
Obicial Maior
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: 401631 51-1422 0 CLP 4454000 Cx. Postal 45

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