| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1993 |
| Date | 1993-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER) |
| native_id | 1555 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.564.304:0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 14.317. - DE 16 DE JUNHO DE 1.993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SKO PAULO (DER) A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de Junho de 1.993, APROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo! a seguinte .. Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca ds Guariba - mama 8, Paulo Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e ser viços de melhoramento e pavimentação econômica da estrada vicinal(mu nicipal) ligando a cidade de Guariba à Rodovia Estadual "José Coro-/ na", iniciando-se na ponte do Córrego Bela Vista, próxima do Matadou ro Municipal, até o Trevo de Acesso que liga aquela rodovia à Fazen- da Santa Cruz, com 3.000 metros, aproximadamente. Artigo 2º - fica o Poder Executivo, des- de logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua partici pação na avença: I - com a declaração de utilidade públi- ca das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na im possibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização ade-/ quadas ao tráfego; III - com a remoção de linhas aéreas e/ou ! subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos ser viços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em ra zão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfe go. Av. Evansto Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14B4O-0CE - Cx Postal 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 43.554 304 0001-280 GABINETE DA PREFEITA IV - com a construção de passagens de qga- do (PSG), onde forem necossárias e com a remoção de benfeitorias e-/ xistentes ao longo do trecho. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo auto- rizado, tão logo construídos, atravês de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão. Artigo 4º - As despesas eventuais aludi- das no artigo 2º e decorrentes com a execução desta Lei, correrão '! por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 16 de Junho de 1.993. SA DN R; ZILDA PEDRO VITORINO Preféita Municipal Registrada em livro próprio e publicada! no placar do Paço Municipal, nos termos do 8 2º, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município. JOSÉ CARLÔS DE OLIVEIRA Assessor Técnico-Jurídico Apresentada ao Cartório de/Registro Ci- dia 17 de vil da Sede da Comarca de Guariba, para arqu amento, Junho de 1.993. LUIS MARCELO THEDDORO DE LIMA Obicial Maior Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: 401631 51-1422 0 CLP 4454000 Cx. Postal 45