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norma nº 1321/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 1993
Date 1993-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE (OU) ADITAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADOS DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-50
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.321. - DE 04 DE AGOSTO DE 1.993
AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVENTO *
E DE (OU) ADITAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 03 de Agosto de 1.993, APRO
VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte ...
ui: qu mogisto Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S. Paulo
Luis Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Mator
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de (ou )
Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta-
ria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivam
do: reforma e ampliação do Matadouro Municipal.
Artigo 2º - Para cumprimento do dis-/
posto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/
ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar espe-
cial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limi-/
tes previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefei-
tura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por con
ta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, de Agosto de 1.993.
á
Shalo
x
Av. Evaristo Vaz, 1.100 - Fone: (0163) GT-1472200 Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
364, 304/0007-80
GABINETE DA PREFEITA
Registrada em livro próprio e publica
da no placar do Paço Municipal, nos termos do 3 2º, do artigo 90, da
Lei Orgânica do Município.
Civil da Sede da Comarca de Guariba, no dia 05 de
ORO DE LIMA
Oficial Maior
cartório do Registro Civil da Sádo
da Comarca do Guanba - S. Paulo
da Comarca qo ELE À
Luis Marcelo Theodoro de Lima
orfcial Maior
E Evansto Vaz, 1 190 - Fone. (0163) bI-1422 - CHP 14840-000 - Cx P
Agosto de 1.993. )
LUIS MARCELO THEOD
ostal. 49

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