| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994 |
| native_id | 1561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.864.304/0001 80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.323 - DE 01 DE SETEMBRO DE 1.993 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 1.994 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 31 de Agosto de 1.993, A- PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... Cartório do Registro Civil da Séde da : omarca de Guariba - SP LEI: LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL MAIOR Artigo 1º - De conformidade com o que dispõe o $ 2º, do Artigo 128, da Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas no exercício de 1.994. Artigo 2º - O Projeto de Lei Orçamen- tária Anual do Município, para co exercício de 1.994, ubservará as Diretrizes constantes nesta Lei, ao Artigo 129, da Lei Orgânica do Município e as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, conpreendendo o Orçamento fiscal referente aus Poderes 'Municipais, szus organismos e entidades da Administração Di reta (Incisos 1 e II, do Art. 129, da Lei Orgânica do Município). Artigo 3º - Inexistindo lei complemen tar, sobre normas gerais, a que se refere o $ 92º, do artigo 165, da Constituição Federal, o Orçamento Municipal da Administração Direta atenderá às especificações constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, especificamente no que se refere às classifi- cações da receita e despesa e à elaboração de demonstrativos e ane- xos, sem prejuízo de vutras condições impostas nesta Lei. 81º - Constarão, também, do Orçamen- to da Acministração Direta, quadros demonstrativos: I - De Dotações à conta do Tesouro Mu nicipal, destinadas a aumento de capital ou transferências, a qual quer título, para empresas ou autarquias do Município, especifica-/ das por órgão receptor, natureza e finalidade da despesa; Av. Evaristo Vaz, 1.190 Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 Cx Postal: 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.654.304:0001-80 GABINETE DA PREFEITA 11 - Dos recursos destinados à manuten ção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumpri-/ mento do disposto no artigo 146, da Lei Orgânica do Município; III - Das operações de crédito, a que se refere o 8 1º, do Art. 6º, desta Lei; e; IV - Das dotações constantes do Artigo 10, desta Lei, diferenciadas por projetos, observando-se a priorida de quanto a ordem apresentada no Parágrafo Único do mesmo Art. 10, 342º - Os projetos e atividades cons- tantes do programa de trabalho de órgãos e unidades orçamentárias ! deverão ser identificados individuslmente, segundo a sua localiza-/ ção, dimensão, características e custo. Artigo 4º - A proposta orçamentéria do Município, para 1.994, que observará a lei de diretrizes orçamen tárias e será encaminhada, à Câmra Municipal, pelo Poder Executivo, até o final do mês de Outubro de 1.993, para ser apreciada até o fi nai da sessão Legislativa, devolvendo-a, a seguir, para sanção e promulgação, compor-se-á de: I - Mensagem; II - Projeto de Lei de Orçamento; III - Tabelas explicativas, nos termos! constantes do inciso II, do Art. 22, da Lei Federal nº 4,520, de 17 de Março de 1.964. Iv - Relação de projetos e atividades! constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codi ficação, particularizados por elementos de despesa. Parágrafo Único: Após as remessa da proposta orçamentária. em 05 dias, o Executivo encaminhará à Câmara Municipal 5 (cinco)cópias do referido Projeto. Artigo 5º - O Poder Executivo Munici- pal poderá firmar convênios com outras esferas de governo, para de- senvolvimento de programas de interesse comum, nos termos do artigo 95, da Lei Orgânica do Município. Artigo 6º - As despesas com pessoal ' da Administração direta ficam limitadas ao méximo de 65% (sessenta! e cinto por cento) do valor das respectivas receitas correntes, de Av. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0163/51-1422 - CEP 14350-000 - Cx Postal. 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC 43.664.304:0007 30 GABINETE DA PREFEIT conformidade com a disposição constitucional vigente. Artigo 7º - O Poder Executivo poderá! encaminhar à Câmara Municipal, até dois meses antes do encerramento do exercício de 1.993, projetos de lei dispondo sobre alterações ! tributárias quanto: 1 - atualização da planta genérica de valores do Município; II - Correção das parcelas dos Tribu-/ tos Municipais, desde que ultrapassem o índice inflacionário verifi cado no período de Janeiro a Outubro, somada com a previsão dos me- ses de Novembro e Dezembro; III - revogação das isenções dos tribu- tos municipais que contrariem o interesse público e a Justiça fis-/ cal; IV - instituição e revisão de taxas pe la prestação de serviços. Parágrafo Onico: O disposto neste Ar- tigo não elide a competência da Câmara Municipal, em oferecimento de Autógrafo sobre o tema. Artigo 8º - O Projeto de Lei Orçamen- tária poderá computar, na receita, operações de crédito: Pe I - autorizadas pelo Poder Legisleti- vo, nos termos do $ 2%, do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, da 17 de Março de 1.964; II - autorizadas pela própria Lei Orça mentária anual. $ 18 - As operações de crédito de que tratam os incisos I e II deste artigo, a Lei Orçamentária anual con terá demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dota ções, ao nível de projetos e atividades, a serem financiados com re feridos recursos. 3 2º - Durante a execução Orçamentá-/ ria, não poderão ser utilizados recursos provenientes da anulaçãode dotações relativas a projetos ou atividades vinculadas a operações! de crédito, nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as suple- mentações que não alterem os valores totais das dotações atribui-/ Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 19840-000 Cx Postal, 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001 80 GABINETE DA PREFEITA das a esses projetus ou atividades. Artigo 99 - A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de operação de créditos por antecipa-/ ção de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da re- ceita estimada para o sxercício. Parágrafo Único - As operações contra- tadas nos termos deste artigo, serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício. Artigo 109 - A Lei Orçamentária terá ! como prioridade o atendimento das necessidades da população na área! de saúde e educação, dispendendo uma atenção especial à criança e ao adolescente. Parágrafo Único - Constar-se-á da Lei Orçamentária anual a previsão dos recursos indispensáveis ao funcio- namento do Conselho Tutelar, de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente (Parágrafo Único, do Artigo 134, da Lei Federal nº 8069, de 13 de Julho de 4.990). Artigo 11º - Na distribuição de recur- sos entre os diversos setores sob a responsabilidade da Municipalida de, o Orçamento-Programa de 1.994 deverá prover proferencialmente: I - os recursos indispensáveis à educa ção escolar primária, à educação pré-escolar e de 1º infância, a me- renda escolar e a assistência à saúde; II - serviços de abastecimento de gêne- ros de primeira necessidade à população de baixea-renda; III - assistência às vítimas do desempre go mediante auxílio-alimentação, auxílio-remédio e frentes de traba- lho; IV - serviço de limpeza pública e de co leta de lixo; V - obras de execução, manutenção e ro novação de pavimentação asfáltica e de construção de quias , sarje-/ tas e galerias de águas pluviais; VI - obras de manutenção e expansão da rede de iluminação pública, substituindo-se, gradativamente, as lumi nárias-a vapor de mercúrio pela de sódio; Av. Evaristo Vaz, 1.150 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840 000 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Mitra - “Omara ESTADO DE SAO PAULO Luis 2 de CGC 48.654 304/0001-80 “SELO GABINETE DA PREFEITA VII - serviços integrados nas áreas de cultura, esporte, turismo, recreação, Sobretudo em espaços públicos! do Município, preservação do Meio Ambiente natural e de significado! histórico. VIII - incentivo às habitações de interes se social às famílias residentes em áreas de risco ou em condições sub-humanas, Artigo 12º - Os investimentos de capi- tal, no exercício de *.994, serão orientados, de preferência, pelos seguintes programas: I - obras de construção de quias e sai jetas, bem como, de pavimentação das vias públicas dos Bairros da ci dade; II - construção de galerias de águas plu- viais e continuidade da canalização do Córrego Guariba; III - recuperação com reforma, ampliação e construção de escolas, creches e unidades básicas de saúde; Iv - construção de área de lazer do tra balhador da Vila Jordão, Vila Jardim São Bento e Vila Rocca; V - Recuperação com reforma e amplia-/ ção do Museu Histórico de Guariba “Jorge Nogueira de Carvalho", e re cuperação: e adaptação do prédio da atual Rodoviária, para instalação de um Centro Cultural; VI - construção e instalação do Trevo ! do Cruzeiro e recuperação do Trevo da Vila Bairro Alto; VII - recuperação e modernização da Pra- ça Silvio Vaz de Arruda e substituição da sua iluminação de vapor de mercúrio por sódio; VIII - compra de máquinas e caminhões, pa ra os serviços de conservação da cidade, como também, a compra de veículo para o Gabinete da Prefeita; IX - Ampliação do Centro de Processa-/ mento de Dados, face à informatização dos serviços municipais; X - construção e instalação do Termi-/ nal Rodoviário; e, XI - reforma e ampliação do Matadouro Av, Evaristo Vaz, 1.190 Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx Postal: 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEIT Municipal. Parágrafo Onico - A realização desses programas de investimentos obedecerá a ordem de prioridades a se- guir: I - os investimentos em fase de execu ção, que poderão terminar em 1.994; II - os investimentos iniciados e teT- minados em 1.994; III - os investimentos a serem inicia-/ dos em 1.994, que não terminarem em 1.994. Artigo 13º - A revisão do sistema de pessoal será precedida de Projeto de Lei, particularmente, visando! o plano de cargos e salários, que incluirá: 1 - A concessão de vantagens e aumen- to de remuneração de servidores, caso ultrapassem o indice inflacio nário do mês, imediatamente, anterior à concessão; II - a criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação e alteração da estrutura de carreiras. Artigo 14º - A criação de cargos pú- blicos atenderá os requisitos a seguir: I - prévia existência de dotação or- çamentária, suficiente para atender as projeções de despesa de pes soal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ! ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na admi nistração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; e, III - resultar de ampliações decorren-/ tes de investimentos ou de expansão de serviços previamente previs- tos na Lei Orçamentéria anual. Artigo 159º - A Lei Orçamentária anual conterá dotações destinadas à reforma, ampliação e modernização do prédio da Prefeitura e ca Câmara Municipal. Artigo 16º - No projeto de lei Orça-/ mentária, as receitss e despesas serão orçadas segundo os preços vi gentes em agosto de 1.903. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49 — Prefeitura Municipal d ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304:0001-50 GABINETE DA PREF estabelecerá os critérios de atualização das dotações orçamentárias! a serem aplicados durante o exercício de 1.994, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no Orçamento, tendo como limite o comportamento da receita. Artigo 18º - Fica autorizada a conces- são de ajuda financeira às entidades privadas de caráter assisten cial ou cultural, sem finalidade lucrativa, a seguir especificadas: a) Sociedade Asilo São Vicente de Pau- la; b) Corporação Musical "Lira Guariben-/ set; c) Associação de Puericultura "Francis co Louzada (Casa da Criança)". d) Associação Anti Alcoólica de Guari- ba; e) Centro Social Comunitário "Cristo ! Rei", f) Escola de 2º Grau "Francisco Grie-/ co": e, g) Associação de Pais e Amigos dos Ex- cepcionais 'de Jaboticabai. $ 1º - fica estabelecido o prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento do exercí-/ cio financeiro, para a respectiva prestação de contas. 8 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anterior-/ mente recebidos. Artigo 19º - Não sendo devolvido o Au- tógrafo da Lei Orçamentária, até o início do exercício de 1.994, ao Poder Executivo fica autorizado a realizar a proposta orçamentária, atê a sus aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Artigo 20º - O Executivo encaminhará ! projeto de Lei dispondo sobre a reorganização da estrutura adminis-/ trativa e funcional ca Prefeitura Municipal de Guariba, que incluiré Av. Evansto Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 42.664.304:0001 80 GABINETE DA PREFEITA se necessário, a criação, alteração e a extinção dos setores e secre . a . y tarias municipais, nos termos do disposto no inciso XII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - No mesmo projeto de Lei, de que trata este artigo, buscar-se-á a adequação do Orçamento! à nova estrutura organizacional, com a criação ou extinção de unida- des orçamentárias, Artigo 21º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 01 de Setembro de 1.993. AZ: ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. J0SEÉ CARLOS DE OLIVEIRA Assessor Técnico-Jurídico tório de Registro Ci- vil da Sede da Comarca de Guariba, ento, no dia 02 de Se tembro de 1.993. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: 10163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49