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norma nº 1326/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO
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ENEM
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.326 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1.993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO EFETUADO PELO
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO!
PERDIDO, ATRAVES DE CONVENIO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado !
de São Paulo, em sessão realizada no dia 14 de Setembro de 1.993, A-
PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
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Cartório do Registro Civil da Séte
da Comarca de Guriba - SP
-
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+
LUIS MARCELO THZ0DORO DE LIMA
OFICIAL MA OR i
Dna era qr arremate mem
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo MNu-
nicipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetua
do pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
Ii - Assinar com a Secretaria de Plane-
jamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessério 3 ob-
tenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1, deste Artigo,
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secre-
taria;
III - Abrir crédito adicional especial !
para fazer face às despesas com a execução da(s) cbra(s).
Parágrafo Único - A cobertura do créci
to autorizado no Inciso ill, serê efetuado mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros
mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à construção e implan-
tação de Guias e Sarjetas dos Bairros periféricos da cidade.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitu
ra vier a assumir no referido convênio correrão à conta de verbas
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá-/
rio.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor!
Av. Evansto Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx, Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 43 664 204:0001-80
GABINETE DA PREFEITA
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 15 de Setembro de 1.993.
Ih DRO VITORINO
ita Municipal
“ZILDA
Pref
Registrada em livro próprio e publicada
no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do Artigo 90, da Lei
Orgânica do Município.
Apreséá
vil da Sede da Comarca de Guariba,
Setembro de 1.993.
to, no dia 16 de
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Cartório do Registro Civil da Séde
da “omarca de Guariba - SP
LUIS ManGE.4 THEADORO DE LIMA |
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