| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO |
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ENEM — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.326 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1.993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO! PERDIDO, ATRAVES DE CONVENIO A Câmara Municipal de Guariba, Estado ! de São Paulo, em sessão realizada no dia 14 de Setembro de 1.993, A- PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... pa aaa ame Cartório do Registro Civil da Séte da Comarca de Guriba - SP - m + LUIS MARCELO THZ0DORO DE LIMA OFICIAL MA OR i Dna era qr arremate mem Artigo 1º - Fica o Poder Executivo MNu- nicipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetua do pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Ii - Assinar com a Secretaria de Plane- jamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessério 3 ob- tenção dos recursos financeiros previstos no Inciso 1, deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secre- taria; III - Abrir crédito adicional especial ! para fazer face às despesas com a execução da(s) cbra(s). Parágrafo Único - A cobertura do créci to autorizado no Inciso ill, serê efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à construção e implan- tação de Guias e Sarjetas dos Bairros periféricos da cidade. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitu ra vier a assumir no referido convênio correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá-/ rio. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor! Av. Evansto Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx, Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 43 664 204:0001-80 GABINETE DA PREFEITA na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 15 de Setembro de 1.993. Ih DRO VITORINO ita Municipal “ZILDA Pref Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Apreséá vil da Sede da Comarca de Guariba, Setembro de 1.993. to, no dia 16 de LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Registro Civil da Séde da “omarca de Guariba - SP LUIS ManGE.4 THEADORO DE LIMA | Of ia CAM j tn eemve reparar mana meneame emma