| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE GUARIBA |
| native_id | 1570 |
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LEI Nº 1.332 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1.995. DISPOE SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEI TURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 21 de Outubro de 1.993, APRO- VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte ... Cartó-i» do Reg'st-» Til da Séde EI: ds ac Cota. SP Eis . “ DE LIMA Cunene asas cara cr marra a Artigo 1º - A política municipal de salá-/ rios, dos Servidores Municipais de Guariba, estatutários e celetis-/ tas, respeitado o princípio da irredutibilidade, reger-se-á pelas '! normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.542, de Z3 de Dezembro de 1.992, com as alterações constantes da Lei nº 8.700, de 27 de Agosto de 1.993, parágrafo Único - A data-base do Dissídio! da Categoria, será no mês de Maio de cada ano. Artigo 2º - Aplicam-se aus proventos dos inativos e às pensões, normais e vitalícias e, devidas aos beneficiá rios de servidores falecidos, os mesmos reajustes previstos no Arti- go 1º. Artigo 3º - As revalorizações salariais tratadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto Municipal. Artigo 4º - As despesas « reflexos desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignaíias no Orçamento ' Geral do Município, que serão suplementadas caso necessário, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação. Artigo 6º - Ficam revogailas as disposições. em contrário. o Guariba, 22 de Outubro de 1.993. % “ doa «OD “ propos 17 vera rr = =. “ s Le 85) bias mes, Rd ZILDA PEDRO VITORINO Prefei a Municipal Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do 3 2º, do Artigo 90, da Lei Drgânica do Município. OLIVEIRA gessor Técnico-Jurídico Aprese ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, pk arquivame no dia 25 de Outu- bro de 1.993. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior q Cartó:i> do Registro Civil da e ; d aca do Cu? a - SE alo d a car onTaD DE UMA a Ch À Í | 1