| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1993 |
| Date | 1993-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS, PROJETO E CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE GUARIBA |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.346 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.993 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENTO COM O DEPARTAMENTO DE ES- TRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO, PARA A REALIZAÇÃO DE ES- TUDOS BÁSICOS, PROJETO E CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PAS- SAGEIROS DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Es- tado de São Paulo, em sessão realizada no dia 24de Dezembro de 1993, APROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... Cartório d o . . ç Registro Civil da Séde Comarca de Gu . ariba - Sp : LEI: LUIS MARCELO THEODORO DE OFICIAL MAIOR LIMA | Artigo 1º - Fica o Município de Guariba autorizado a celebrar, representado pela sua Prefeita Muni- cipal, convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a realização de estudos básicos , projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Guari ba. Artigo 2º - As obrigações assumi-/ das pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, cabendo ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença. Artigo 3º - Fica a Prefeita Munici pal autorizada a firmar novos convênios ou termos aditivos que fo-/ rem necessários à implantação definitiva da obra. Artigo 4º - As despesas que onera- rem a Prefeitura Municipal de Guariba, em decorrência da presente! Lei, correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos! orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com os recursos previstos no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal. 4 Único - Em caso de desistência da construção ou denuncia do convênio por inadimplência desta Prefeitura, — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO USC 45.664. 304 006: r meg 1% DA PREFEITA m GABINI esta obriga-se a restituir aos cofres do DER, o valor corresponden- te às parcelas recebidas, devidamente corrigidas, levando-se em con sideração, para cálculo de correção,a variação do Índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou outro índice que vier a substituí-lo, entre a data do recebimento de cada parcela e aquela da restituição total. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-/ rio. duertba, 24 de Dezembro de 1.993. ZI E PE RO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e pu-/ blicada no placar do Paço Municipal, nos termos do 82º, do Art. 90, da Lei Orgânica do Município. | « Juca ) JOSE CARLOS DE OtIVEIRA Asses êcnico-Jurídico Apresentada ab Cartório de Regis-/ tro Civil da Sede da COmarca de Guariba, Jo arquivamento, no dia LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA 27 de Dezembro de 1.993. Oficial Maior Cartório do Registro Civil da Séde da omarca de Guariba - Sp LUIS MARCELO THEODOR OD OFICIAL MAIOR E LIMA