| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1994 |
| Date | 1994-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO N° 100, DE 26/05/1993, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO DO dg ASS LN LITRO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.348 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMEN TO) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 100, DE 26.05.93, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de Fevereiro de 1.994, PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono promulgo a seguinte ... Cartório do Registro Civil da Séde da omarca de Guariba - sp LEI: LUIS MARCELO THZODORO DE LIMA Orio Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a, em nome do Município de Guariba, contratar parcelamento(ou reparcelamento) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso lução nº 190/93, de 26.05.93 (DOU de 02.06.93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente a CR$ 41.519.064,97 (quarenta e um milhões, qui nhentos e dezenove mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e noventa! e sete centavos), em 31.01.94, Artigo 2º - Para garantia do principal! e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Município - FPM, durante o prazo de vi- gência do parcelamento (ou reparcelamento) autorizado por esta Lei. Artigo 3º - O Poder Executivo consigna- rá nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento (ou reparcelamento) |, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resul-/ tantes do cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições ' em contrário. — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DF SÃO PAULO = => VETE DA PREFEITA Guariba, 04 de Fevereiro de 1.994. 4 O ZILDA PEDRO [VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publica- da no placar do Paço Municipal, nos termos do 8 22, do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Assessor Técnico Jurídico | Apresentada ao [Lartório de Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 07 de AN Fevereiro de 1.994. a / / Sal , ,s : A Vo M o LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - SP 9 THEODORO DE LIMA LUIS MARCE!