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← Guariba (SP)

norma nº 1348/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1348 / 1994
Date 1994-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO N° 100, DE 26/05/1993, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
DO dg ASS LN LITRO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.348 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMEN
TO) DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS,
NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 100, DE 26.05.93, DO CONSELHO CURADOR DO
FGTS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de Fevereiro de 1.994,
PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono
promulgo a seguinte ...
Cartório do Registro Civil da Séde
da omarca de Guariba - sp
LEI: LUIS MARCELO THZODORO DE LIMA
Orio
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto
rizado a, em nome do Município de Guariba, contratar parcelamento(ou
reparcelamento) de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso
lução nº 190/93, de 26.05.93 (DOU de 02.06.93), do Conselho Curador
do FGTS, equivalente a CR$ 41.519.064,97 (quarenta e um milhões, qui
nhentos e dezenove mil, sessenta e quatro cruzeiros reais e noventa!
e sete centavos), em 31.01.94,
Artigo 2º - Para garantia do principal!
e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas
do Fundo de Participação do Município - FPM, durante o prazo de vi-
gência do parcelamento (ou reparcelamento) autorizado por esta Lei.
Artigo 3º - O Poder Executivo consigna-
rá nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo
que vier a ser estabelecido para parcelamento (ou reparcelamento) |,
dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resul-/
tantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições '
em contrário.
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DF SÃO PAULO
=
=>
VETE DA PREFEITA
Guariba, 04 de Fevereiro de 1.994.
4 O
ZILDA PEDRO [VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica-
da no placar do Paço Municipal, nos termos do 8 22, do Artigo 90
da Lei Orgânica do Município.
Assessor Técnico Jurídico
|
Apresentada ao [Lartório de Registro Ci
vil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 07 de
AN
Fevereiro de 1.994. a / / Sal ,
,s : A Vo
M o
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - SP
9 THEODORO DE LIMA
LUIS MARCE!

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