| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO, VITALÍCIA E MENSAL, A MARCOS ANTONIO FERREIRA |
| native_id | 1587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
t da Comarco + TT? LEI Nº 1.350 - DE 17 DE MARÇO DE 1.994 DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO, VITALÍCIA E MENSAL, A MARCOS AN TONIO FERREIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado ! de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de Março de 1.994, APRO VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e pro mulgo a seguinte ... e m ta . Artigo 1º - Fica concedido uma pensão , vitalícia e mensal, com valor correspondente a 01 (hum) salério mí- nimo em vigor, a MARCOS ANTONIO FERREIRA, Certidão de Nascimento nº 29.757/75, portador da doença congêhita: Lesão Corporal. Artigo 2º - Por deficiência física e mental, o beneficiário receberá a pensão, de que trata o Artigo an- terior, através de sua mãe, Maria Sebastiana Ribeiro Ferreira, ou de Representante Legal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consigna- das no Orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrerá em vigor ! na data de sua publicação. Guariba, 17 de Março de 1.994. Rs PAN ee ZILDA PEDRO VITORINO no Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Assessor Técnico Jurídico Apresentada ao Cartório de Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de / ' .. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Março de 1.994. Oficial Maior