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norma nº 1350/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 1994
Date 1994-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO, VITALÍCIA E MENSAL, A MARCOS ANTONIO FERREIRA
native_id1587

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LEI Nº 1.350 - DE 17 DE MARÇO DE 1.994
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO, VITALÍCIA E MENSAL, A MARCOS AN
TONIO FERREIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado !
de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de Março de 1.994, APRO
VOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e pro
mulgo a seguinte ...
e
m
ta
.
Artigo 1º - Fica concedido uma pensão ,
vitalícia e mensal, com valor correspondente a 01 (hum) salério mí-
nimo em vigor, a MARCOS ANTONIO FERREIRA, Certidão de Nascimento nº
29.757/75, portador da doença congêhita: Lesão Corporal.
Artigo 2º - Por deficiência física e
mental, o beneficiário receberá a pensão, de que trata o Artigo an-
terior, através de sua mãe, Maria Sebastiana Ribeiro Ferreira, ou
de Representante Legal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consigna-
das no Orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrerá em vigor !
na data de sua publicação.
Guariba, 17 de Março de 1.994.
Rs
PAN
ee ZILDA PEDRO VITORINO
no Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada
no placar do Paço Municipal, nos termos do $ 2º, do Artigo 90, da
Lei Orgânica do Município.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Assessor Técnico Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Ci
vil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de
/ ' ..
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Março de 1.994.
Oficial Maior

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