| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1994 |
| Date | 1994-08-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 1282 DE 03/09/1992, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL SITUADO NO JARDIM BOA VISTA, À FIRMA DE JUCELINO DIAS BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.360 - DE 29 DE AGOSTO DE 1.994 REVOGA A LEI Nº 1.282, DE 03 SETEMBRO DE 1.992, QUE AUTORIZA O E- XECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL SITUADO NO JARDIM BOA VISTA, À FIRMA DE JUCELINO DIAS BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 25 de agosto de 1.994, A- PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... enem ee Cartório do Rsg's da omarca a Civil da Séde Guoiba - SP nO DE LIMA Artigo 1º - Fica revogada em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 1.282, de 03 de setembro de 1.992, que, "Autoriza o Executivo a alienar, por doação e com encargos,bem imóvel situado no Jardim Boa Vista, à firma de Jucelino Dias Batis- ta, e dá outras providências", imóvel esse entre as Avenidas Ribei- rão Preto e Sagrado Coração de Jesus, com área superficial de...... 316,25m? (trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco centésimos quadrados), necessário para construção e instalação de uma fábrica de portões eletrônicos e caixas para aparelhos de som. 814º - Justifica-se a revogação, de que trata este Artigo, na inadimplência da firma donatária que, não cumpriu os encargos previstos na lei ora revogada. 82º - Proceder-se-é à reversão imedia ta do bem imóvel, ao patrimônio da Fazenda Municipal, independente- mente de indenização por benfeitorias realizadas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 29 de agosto de 1.994. — BR ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Dn Registrada em livro próprio e publica- da no placar do Paço Municipal, nos termos do $2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. J0SE Car Assessor Técnico Jurídico f . Apresentada ao Cartário do Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guariba, 'para arquivamento, no dia 30 de agosto de 1.994. Cu A À : Va a A Ddr DA, LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Registro Civil da Séde da Cemarea dr Guaiba - Sº 2 PE LIMA ia quam nana nie rr nem md