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norma nº 1360/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1360 / 1994
Date 1994-08-29
EmentaREVOGA A LEI N° 1282 DE 03/09/1992, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL SITUADO NO JARDIM BOA VISTA, À FIRMA DE JUCELINO DIAS BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.360 - DE 29 DE AGOSTO DE 1.994
REVOGA A LEI Nº 1.282, DE 03 SETEMBRO DE 1.992, QUE AUTORIZA O E-
XECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL SITUADO
NO JARDIM BOA VISTA, À FIRMA DE JUCELINO DIAS BATISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 25 de agosto de 1.994, A-
PROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
enem ee
Cartório do Rsg's
da omarca
a Civil da Séde
Guoiba - SP
nO DE LIMA
Artigo 1º - Fica revogada em todos os
seus termos e efeitos, a Lei nº 1.282, de 03 de setembro de 1.992,
que, "Autoriza o Executivo a alienar, por doação e com encargos,bem
imóvel situado no Jardim Boa Vista, à firma de Jucelino Dias Batis-
ta, e dá outras providências", imóvel esse entre as Avenidas Ribei-
rão Preto e Sagrado Coração de Jesus, com área superficial de......
316,25m? (trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco
centésimos quadrados), necessário para construção e instalação de
uma fábrica de portões eletrônicos e caixas para aparelhos de som.
814º - Justifica-se a revogação, de
que trata este Artigo, na inadimplência da firma donatária que, não
cumpriu os encargos previstos na lei ora revogada.
82º - Proceder-se-é à reversão imedia
ta do bem imóvel, ao patrimônio da Fazenda Municipal, independente-
mente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Guariba, 29 de agosto de 1.994.
— BR
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Dn
Registrada em livro próprio e publica-
da no placar do Paço Municipal, nos termos do $2º, do Artigo 90, da
Lei Orgânica do Município.
J0SE Car
Assessor Técnico Jurídico
f .
Apresentada ao Cartário do Registro Ci
vil da Sede da Comarca de Guariba, 'para arquivamento, no dia 30 de
agosto de 1.994.
Cu A À :
Va a A
Ddr DA,
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Cartório do Registro Civil da Séde
da Cemarea dr Guaiba - Sº
2 PE LIMA
ia quam nana nie rr nem md

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