| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO |
| native_id | 1599 |
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LEI Nº 1.362 - DE 08 DE SETEMBRO DE 1.994 AUTORIZA OD PODER EXECUTIVO, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO EFETUADO PE LO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ATRAVES DE CONVENTO A Câmara Municipal de Guariba, Estado! de São Paulo, em sessão realizada no dia 06 de setembro de 1.994 ., APROVOU, e eu, ZILDA PEDRO VITORIND - Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... 20 DE LIMA 10R nicipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetua do pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fun- do perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar, com a Secretaria do Plane jamento e Gestão do Estado de São Paulo, o convênio necessério a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I, deste Arti 00, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pela referida! Secretaria; e, III - Abrir crédito adicional especial, para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). Parágrafo Único - A abertura do crédi- to autorizado no Inciso III, será efetuado mediante a utilizaçãodos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à execução de infra estrutura urbana em nosso Município. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitu ra vier a assumir no referido convênio, correrão à conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 08 de setembro de 1.994, 4 Bol ZILDA PEDRO! VITORINO Prefeita Municipal Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor! Registrada em livro próprio e publica- | da no placar do Paço Municipal, nos termos do 828, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. a ) (ut 15-BE OLIVEIRA Assessór Técnico Jurídico ) Apresentada ao Cartório do Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 08 de setembro de 1.994. . =. =. “1 O RUA LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior