br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1373/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 1994
Date 1994-12-12
EmentaAUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA DE JOSÉLIA APARECIDA FUNICHELLI PEREIRA, BEM IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO HOTEL DO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

— Prefeitura Municipal de Guariba
LA,
E Sr TOA
LEI Nº 4.373 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.994
AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS ,
R FIRMA DE JOSELIA APARECIDA FUNICHELLI PEREIRA, BEM IMOVEL DESTI-
NADO A CONSTRUÇÃO DO HOTEL DO LAGO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 009 de dezembro de 1.994, APROVOU
e eu, ZILDA PEDRO VITORINO-Prefeita Mu
nicipal, sanciono e promulgo a seguin-
te ro a
Co trdo RE”
da corar”
4 a “o
e IS MALD Da
LEI LUIS O! cod AE
cara come
Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal au
torizada a alienar, por doação e com os encargos previstos no Arti-
go 3º, desta Lei, à firma de Josélia Aparecida Funichelli Pereira ,
com sede, domicílio e foro na Av. Sagrado Coração de Jesus, 410, na
Vila Jordão, nesta cidade de Guariba-SP, bem imóvel situado na Zona
sudeste da cidade, com área de 3.264,09 m? (três mil duzentos e
sessenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), às
margens do Lago Municipal, destinado, exclusivamente, paraa constru
ção e instalação do HOTEL DO LAGO.
Artigo 2º - O bem imóvel de que trata
o Artigo anterior, é constituido de uma área de terras, sem quais-/
quer benfeitorias, com as medidas e confrontações seguintes:
"Inicia na esquina entre a Av. Marcelo
Ragazzi e a Rua Siqueira Campos e segue em linha reta, pelo alinha-
mento dessa última via pública, rumo noroeste, numa distância de
83,30 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha semi curva ,
rumo sudeste, divisando com as margens do Lago Municipal, numa dis-
tência de 97,80 metros; daí, deflete finalmente à esquerda e segue
em linha reta, rumo nordeste, pelo alinhamento da Av.Marcelo Ragaz-
— Prefeitura Municipal de Guariba
Cartócis do T grs -Dwtds Sé
da cca
or E rm, SOCICITA
Dto od rico.
zi, numa distância de 46,00 metros, até encontrar o ponto inicial
desta descrição perimétrica, que encerra a área de 3.264,09 ( três
mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e nove decíme-/
tros quadrados)".
Artigo 3º - Da escritura pública de
doação deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do
bem imóvel para a construção, instalação e funcionamento do HOTEL
DO LAGO, de acordo com o Artigo 1º, desta Lei;
II - estipulem que, em caso de inadim-/
plemento, será o contrato de doação rescindido, com a revogação da
presente Lei, independentemente de notificação judicial ou extraju-
dicial, não cabendo à donatária indenização por benfeitorias reali-
zadas, observadas as disposições contidas no Inciso "a", do 83º ,
deste Artigo.
III - impeçam a transferência do Bem Imó
vel, objeto da doação de que trata esta Lei, a qualquer título, pe-
lo prazo mínimo de cinco anos e, decorrido este lapso temporal, fi-
ca autorizada eventual alienação a terceiros, mediante autorização!
legislativa, desde que,a obra esteja concluida e em funcionamento.
IV -fixem o prazo máximo de 60 (sessen-
ta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para início das
obras de construção do HOTEL DO LAGO.
V - estabeleçam o prazo méximo de 24
(vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses, para
a conclusão da primeira etapa do projeto a que se refere o Incico
anterior.
VI - garamtam à donatária, pelo prazo de
15 (quinze) anos, a isenção de pagamento do IPTU - Imposro Predial
e Territorial Urbano.
$ 1º - Constar-se-ão os prazos, fixa-
dos neste artigo, a partir da data de vigência desta Lei.
$ 2º - Para os fins deste artigo, con-
siderar-se-á como inadimplemento:
a - a perda dos prazos estabelecidos !
— Prefeitura Municipal de Guariba
para início e conclusão das obras de construção, instalação e fun-
cionamento do HOTEL DO LAGO;
b - o retardamento ou a paralisação das
obras de construção hoteleira, salvo por motivos supervenientes e
previamente justificados na forma da Lei; e,
c - o desvirtuamento do objeto origi-/
nal do contrato de doação, de que trata esta Lei,
8 3º - Comprovado o inadimplemento, o
bem imóvel, objeto da doação, a que se refere esta Lei, deverá ser
reintegrado, imediatamente, ao patrimônio da fazenda Municipal.
Artigo 4º - O tem imóvel, objeto da
doação, para os fins desta Lei, considerar-se-á como patrimônio dis
ponível da Fazenda Pública, por ser desafetado de uso público,
Artigo 5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada
no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 12 de dezembro de 1.994.
Cartó-in de Registro Civil da Séd
S!
LUIS MARCELO THEODORO DE UIMA
OFICIAL MAIOR
o
ZILDA PEDRÊ VITORINO
Prefeita Municipal
do cevencar Ce Corriba +
Registrada em livro príprio e publica-
82º, do Artigo 90 ,
ND
Meteo
OS DE OLIVEIRA
da no placar do Paço Municipal, nos tefémas
da Lei Orgânica Municipal.
JOSE C
t
Agsossor Técnigo Jurídico
Apresentado o Cartório do Registro Ci
vil da Sede da Comarca de Guaribas para Gral ivapento, |no dia 12 de
dezembro de 1.994. a bes 7 aw
LUÍS MARCELO uEÚDORO DE LIMA
Oficial Maior

open original →