| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1994 |
| Date | 1994-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA DE JOSÉLIA APARECIDA FUNICHELLI PEREIRA, BEM IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO HOTEL DO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura Municipal de Guariba LA, E Sr TOA LEI Nº 4.373 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.994 AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS , R FIRMA DE JOSELIA APARECIDA FUNICHELLI PEREIRA, BEM IMOVEL DESTI- NADO A CONSTRUÇÃO DO HOTEL DO LAGO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 009 de dezembro de 1.994, APROVOU e eu, ZILDA PEDRO VITORINO-Prefeita Mu nicipal, sanciono e promulgo a seguin- te ro a Co trdo RE” da corar” 4 a “o e IS MALD Da LEI LUIS O! cod AE cara come Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal au torizada a alienar, por doação e com os encargos previstos no Arti- go 3º, desta Lei, à firma de Josélia Aparecida Funichelli Pereira , com sede, domicílio e foro na Av. Sagrado Coração de Jesus, 410, na Vila Jordão, nesta cidade de Guariba-SP, bem imóvel situado na Zona sudeste da cidade, com área de 3.264,09 m? (três mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), às margens do Lago Municipal, destinado, exclusivamente, paraa constru ção e instalação do HOTEL DO LAGO. Artigo 2º - O bem imóvel de que trata o Artigo anterior, é constituido de uma área de terras, sem quais-/ quer benfeitorias, com as medidas e confrontações seguintes: "Inicia na esquina entre a Av. Marcelo Ragazzi e a Rua Siqueira Campos e segue em linha reta, pelo alinha- mento dessa última via pública, rumo noroeste, numa distância de 83,30 metros; daí, deflete à esquerda e segue em linha semi curva , rumo sudeste, divisando com as margens do Lago Municipal, numa dis- tência de 97,80 metros; daí, deflete finalmente à esquerda e segue em linha reta, rumo nordeste, pelo alinhamento da Av.Marcelo Ragaz- — Prefeitura Municipal de Guariba Cartócis do T grs -Dwtds Sé da cca or E rm, SOCICITA Dto od rico. zi, numa distância de 46,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétrica, que encerra a área de 3.264,09 ( três mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e nove decíme-/ tros quadrados)". Artigo 3º - Da escritura pública de doação deverão constar cláusulas, termos e condições que: I - assegurem a efetiva utilização do bem imóvel para a construção, instalação e funcionamento do HOTEL DO LAGO, de acordo com o Artigo 1º, desta Lei; II - estipulem que, em caso de inadim-/ plemento, será o contrato de doação rescindido, com a revogação da presente Lei, independentemente de notificação judicial ou extraju- dicial, não cabendo à donatária indenização por benfeitorias reali- zadas, observadas as disposições contidas no Inciso "a", do 83º , deste Artigo. III - impeçam a transferência do Bem Imó vel, objeto da doação de que trata esta Lei, a qualquer título, pe- lo prazo mínimo de cinco anos e, decorrido este lapso temporal, fi- ca autorizada eventual alienação a terceiros, mediante autorização! legislativa, desde que,a obra esteja concluida e em funcionamento. IV -fixem o prazo máximo de 60 (sessen- ta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para início das obras de construção do HOTEL DO LAGO. V - estabeleçam o prazo méximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses, para a conclusão da primeira etapa do projeto a que se refere o Incico anterior. VI - garamtam à donatária, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a isenção de pagamento do IPTU - Imposro Predial e Territorial Urbano. $ 1º - Constar-se-ão os prazos, fixa- dos neste artigo, a partir da data de vigência desta Lei. $ 2º - Para os fins deste artigo, con- siderar-se-á como inadimplemento: a - a perda dos prazos estabelecidos ! — Prefeitura Municipal de Guariba para início e conclusão das obras de construção, instalação e fun- cionamento do HOTEL DO LAGO; b - o retardamento ou a paralisação das obras de construção hoteleira, salvo por motivos supervenientes e previamente justificados na forma da Lei; e, c - o desvirtuamento do objeto origi-/ nal do contrato de doação, de que trata esta Lei, 8 3º - Comprovado o inadimplemento, o bem imóvel, objeto da doação, a que se refere esta Lei, deverá ser reintegrado, imediatamente, ao patrimônio da fazenda Municipal. Artigo 4º - O tem imóvel, objeto da doação, para os fins desta Lei, considerar-se-á como patrimônio dis ponível da Fazenda Pública, por ser desafetado de uso público, Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 12 de dezembro de 1.994. Cartó-in de Registro Civil da Séd S! LUIS MARCELO THEODORO DE UIMA OFICIAL MAIOR o ZILDA PEDRÊ VITORINO Prefeita Municipal do cevencar Ce Corriba + Registrada em livro príprio e publica- 82º, do Artigo 90 , ND Meteo OS DE OLIVEIRA da no placar do Paço Municipal, nos tefémas da Lei Orgânica Municipal. JOSE C t Agsossor Técnigo Jurídico Apresentado o Cartório do Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guaribas para Gral ivapento, |no dia 12 de dezembro de 1.994. a bes 7 aw LUÍS MARCELO uEÚDORO DE LIMA Oficial Maior