| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 1994 |
| Date | 1994-12-23 |
| Ementa | REDUZ A ALÍQUOTA DO ARTIGO 155 DA LEI N° 1138 DE 27/11/1989 |
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as GABINEIE DA PREFEITA LEI Nº 141.376 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.994 REDUZ A ALÍQUOTA DO ARTIGO 155, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 23 de dezembro de 1.994, APROVOU e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte ... Cartório do Registro Civil da Sede da omarea de Gunribs - SP EI: LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA OFICIAL MAIOR Artigo 1º - A alíquota de que trata o Artigo 155, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, fica redu zida de 3,0% (três por cento) para 1,5% (um e meio por cento), fi- cando mantidas as demais disposições do referido artigo. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício fi nanceiro de 1.995, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 23 de dezembro de 1.994, AB 27 ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publica da no placar do Paço Municipal, nos ternfo do 82º, do Artigo 90 — Prefeitura Municipal de Guariba Apres io do Registro ! Civil da Sede da Comarca de Guaril ânto, no dia 26 de dezembro de 1.994. Oficial Maior Civil da Sede Registro Cartório do Reg ia - SP de amaro do Gremr ORO DE LIMA & RSRCELO THEOO! VOS MA enciAL MAIOR Av. Exarnsta Vaz, 1196 FonersOIG4 Bi 4022 CERTAS OCO Cx Postal