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← Guariba (SP)

norma nº 1376/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1376 / 1994
Date 1994-12-23
EmentaREDUZ A ALÍQUOTA DO ARTIGO 155 DA LEI N° 1138 DE 27/11/1989
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GABINEIE DA PREFEITA
LEI Nº 141.376 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.994
REDUZ A ALÍQUOTA DO ARTIGO 155, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 1.989
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 23 de dezembro de 1.994, APROVOU
e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a se-
guinte ...
Cartório do Registro Civil da Sede
da omarea de Gunribs - SP
EI: LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
OFICIAL MAIOR
Artigo 1º - A alíquota de que trata o
Artigo 155, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, fica redu
zida de 3,0% (três por cento) para 1,5% (um e meio por cento), fi-
cando mantidas as demais disposições do referido artigo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício fi
nanceiro de 1.995, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 23 de dezembro de 1.994,
AB 27
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica
da no placar do Paço Municipal, nos ternfo do 82º, do Artigo 90
— Prefeitura Municipal de Guariba
Apres io do Registro !
Civil da Sede da Comarca de Guaril ânto, no dia 26
de dezembro de 1.994.
Oficial Maior
Civil da Sede
Registro
Cartório do Reg ia - SP
de amaro do Gremr
ORO DE LIMA
& RSRCELO THEOO!
VOS MA enciAL MAIOR
Av. Exarnsta Vaz, 1196 FonersOIG4 Bi 4022 CERTAS OCO Cx Postal

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