| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 1995 |
| Date | 1995-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁLCOOL COMBUSTÍVEL AS VIATURAS DO 4° PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR |
| native_id | 1614 |
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Aanr io — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.377 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ALCOOL COMBUSTIVEL As VIATURAS DO 4º PELOTAO DA POLÍCIA MILITAR A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 1.995, APROVOU, e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sancionoe promulgo a seguinte ... Cartório de Registro Civil da Séde ds « omarcr '» Cunciba - SP EI: LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA OTICIAL Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-/ pal de Guariba, autorizada a doar alcool combustível às viaturas do 4º Pelotão da Polícia Militar de Guariba, colaborando com o poder policial na manutenção da ordem do Município. 8 1º - A doação de combustível de que trata este Artigo não poderá ultrapassar a 400 (quatrocentos)litros semanais, pelo prazo de 06 (seis) semanas, ou até a normalização da cota estadual de combustível destinada ao 4º Pelotão da Polícia Mi- litar de Guariba, 8 2º - Normalizada a situação do 4º Pe lotão da Polícia Militar com o abastecimento de combustível pelo Es tado, cessam - de imediato, os efeitos da presente Lei, mesmo antes do prazo estabelecido no Parágrafo anterior. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta de verba consignada no Orçamento vi gente, sob o código 6.3.06.30.178-3120. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor' na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 08 de fevereiro de 1.995. ZILDÁ EDNA UTTORINO Prefeita Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx Postal 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA Registrada em livro próprio e publica- da no placar do Paço Municipal, nos termos do Artigo 90, 82º, da Lei Orgânica do Município. JOSE LIVEIRA Assessor TVécnico Jurídico Apre do Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guariba no dia 10 de LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto fevereiro de 1.995. Cartó-i» de Registro Civil da Séde ds « omarer de Guariba - SP LUIS MACELI THEODORO DE LIMA Or.cial, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx Postal: 49