| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1995 |
| Date | 1995-02-09 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 1214 DE 26/08/1991, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA RIBEIRÃO PRETO, A ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOOLICA DE GUARIBA |
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Cone — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.379 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.995 REVOGA A LEI Nº 1.214, DE 26 DE AGOSTO DE 1.991, QUE AUTORIZA O EXE CUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA RIBEIRAO PRETO, A ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOOLICA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 1.995, APROVOU, e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... Ceró ?» de Registro Coil d qe a Séxe Porem fo Curriba - Sp Muy pune + Nro DORO D) SAL E LIMA Wemcetama mea meo; - m m Artigo 1º - fica revogada em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 1.214, de 26 de agosto de 1.991 , que: autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação e com encar-/ gos, bem imóvel localizado na Avenida Ribeirão Preto, à Associação Anti-Alccolica de Guariba, e dá outras providências", imóvel esse com a área de 353,50 m? (trezentos e cinquenta e três metros qua- drados e cinquenta centímetros quadrados), necessário à construção e instalação de sede própria da entidade assistencial sem fins lu- crativos. 814º - A revogação de que trata este Artigo, justificar-se-á pelo inadimplemento e pelo Termo de Desis-/ tência da donatária. o 29 - Proceder-se-á a reversão imedia ta do bem imóvel ao patrimônio da Fazenda Municipal, independente-/ mente de indenização por benfeitorias realizadas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariha, 09 de fevereiro de 1.995. í (Ds ZILPA E tonto prefeita Municipal Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA Registrado em livro próprio e publica- do Artigo 90 do no placar do Paço Municipal, nos termás ido $ 28, da Lei Orgânica do Município. Jos CARLOS DE OLIVEIRA A to Jurídico N Ap E de Registro Ci vil da Sede da Comarca, para ard de fevereiro ! de 1.995. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Carré à, do Registro CG É * oa cr. 'vilda Séde Ga "tha Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49