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norma nº 1379/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1379 / 1995
Date 1995-02-09
EmentaREVOGA A LEI N° 1214 DE 26/08/1991, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA RIBEIRÃO PRETO, A ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOOLICA DE GUARIBA
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Cone
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.379 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.995
REVOGA A LEI Nº 1.214, DE 26 DE AGOSTO DE 1.991, QUE AUTORIZA O EXE
CUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL NA AVENIDA
RIBEIRAO PRETO, A ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOOLICA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 1.995,
APROVOU, e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte ... Ceró ?» de Registro Coil d qe
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Artigo 1º - fica revogada em todos os
seus termos e efeitos, a Lei nº 1.214, de 26 de agosto de 1.991 ,
que: autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação e com encar-/
gos, bem imóvel localizado na Avenida Ribeirão Preto, à Associação
Anti-Alccolica de Guariba, e dá outras providências", imóvel esse
com a área de 353,50 m? (trezentos e cinquenta e três metros qua-
drados e cinquenta centímetros quadrados), necessário à construção
e instalação de sede própria da entidade assistencial sem fins lu-
crativos.
814º - A revogação de que trata este
Artigo, justificar-se-á pelo inadimplemento e pelo Termo de Desis-/
tência da donatária.
o
29 - Proceder-se-á a reversão imedia
ta do bem imóvel ao patrimônio da Fazenda Municipal, independente-/
mente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Guariha, 09 de fevereiro de 1.995.
í (Ds
ZILPA E tonto
prefeita Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
Registrado em livro próprio e publica-
do Artigo 90
do no placar do Paço Municipal, nos termás ido $ 28,
da Lei Orgânica do Município.
Jos CARLOS DE OLIVEIRA
A
to Jurídico
N
Ap E de Registro Ci
vil da Sede da Comarca, para ard de fevereiro !
de 1.995.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
Carré à, do Registro CG
É
* oa cr. 'vilda Séde
Ga "tha
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49

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