| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO A ODETE MARQUES VITRANO, VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL (ESTATUTÁRIO) NÚNCIO VITRANO, FALECIDO NO DIA 27/12/1994 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 14.380 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995 DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE PENSÃO À SRA. ODETE MARQUES VITRANO |, VIUVA DO EX-FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL (ESTATUTÁRIO) NUNCIO VI- TRANO, FALECIDO AOS 27 DE DEZEMBRO DE 1.994 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 21 de fevereiro de 1.995, A- PROVOU, e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... —— a - m + . Artigo 1º - Fica concedida à Sra.ODETE MAR QUES VITRANO, uma pensão mensal no valor de 50% (cinquenta por cen- to) da aposentadoria que o ex-marido (funcionário público munici-/ pal - estatutário) recebia à época de seu falecimento, de conformi- dade com o disposto na Lei nº 641/74. Artigo 2º - A presente concessão se sujei- ta em todos os seus aspectos às disposições contidas na Lei nº 307, de 28 de junho de 1.965. Artigo 3º - As despesas constantes da pre- sente Lei, correrão à conta de verba própria consignada no Orçamen to Geral do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.995. Guariba, 23 de fevereiro de 1.995. 2 ZILDA PEDRO VITORINO Préfeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA placar do Paço Municipal, nos termos do 82º, do Artigo 90, Orgânica do Município. Aprk io do Registro Civil- da Sede da Comarca de Guaribá reiro de 1.995. » no dia 24 de feve Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49