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norma nº 1381/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR COMPRA E VENDA, A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, OS MATERIAIS E A MÃO DE OBRA APLICADOS NAS EXTENSÕES DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.381. - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR COMPRA E VENDA, A COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ, OS MATERIAIS E A MAO-DE-OBRA APLICADOS NAS
EXTENSÕES DE REDES DE ENERGIA ELETRICA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 32 de fevereiro de 1.995 ,,
APROVOU, e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte ...
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.
Artigo 1º - Fica o Executivo Munici-/
pal autorizado a:
I - Alienar por compra e Venda, à Com
panhia Paulista de Força e Luz, os materiais e a mão-de-obra aplica-
dos nas extensões de Redes de Energia Elétrica e de Iluminação Públi
ca já construídas (conforme anexo que fica fazendo parte integrante!
desta Lei) e as que vierem a ser construídas por Empreiteiras, todas
por iniciativa do Município e com recursos municipais.
II - Transferir para o acêrvo da Compa
nhia Paulista de Força e Luz, os materiais aplicados nas Redes de E-
nergia Elétrica e de Iluminação Pública, já construídas (conforme a-
nexo que fica fazendo parte integrante desta Lei) e as que vierem a
ser construídas pela própria Companhia Paulista de Força e Luz, em
conformidade com o instrumento contratual para a construção de redes.
Artigo 2º - E inexigível licitação pa
ra o cumprimento dos ítens I e II do Artigo 1º, face ao disposto
no Artigo 25 "caput" da Lei Federal nº 8.666/93, ante o fato de ser
a Companhia Paulista de Força e Luz a única concessionária de ener-/
gia elétrica em atividade no Município.
Artigo 3º - Os instrumentos contra-
tuais a serem estabelecidos com a Companhia Paulista de Força e Luz-
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49
-— — Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
-CPFL, obedecerão as normas previstas no Capítulo III, da Lei Fede-/
ral nº 8.666/93.
Artigo 4º - Fica o Executivo Munici-/
pal autorizado a receber, como contraprestação do disposto no Artigo
12, ações nominativas, preferenciais e/ou ordinárias da Companhia
Paulista de Força e Luz, em conformidade com a Lei nº 6.404 de 15 de
dezembro de 1.976 (Lei das Sociedades Anônimas).
Artigo 5º - Os materiais componentes
das redes e que venham a ser objeto de venda pelo Município a Compa-
nhia Paulista de Força e Luz, serão avaliados pela adquirente, toman
do-se como base o preço de referência aplicado pela CPFL.
Artigo 6º - Esta Le, entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 23 de fevereiro de 1.995,
E
ZILDA PEDRO| VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica
da no placar do Paço Municipal, nos .ermgs/ do 82º, do Artigo 90, da
Lei Orgânica do Município.
Apresenta do Registro
Civil da Sede da Comarca de Guariba, i » no dia 24 de
fevereiro de 1.995.
Ceartócis do Registo Col is
se] Oficial Substituto
se puta
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49

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