| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR COMPRA E VENDA, A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, OS MATERIAIS E A MÃO DE OBRA APLICADOS NAS EXTENSÕES DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.381. - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR POR COMPRA E VENDA, A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, OS MATERIAIS E A MAO-DE-OBRA APLICADOS NAS EXTENSÕES DE REDES DE ENERGIA ELETRICA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 32 de fevereiro de 1.995 ,, APROVOU, e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... mer am tata re rare era err Cartório de Pegistro Coil dr “Ele Ne! ta SP - [a] . Artigo 1º - Fica o Executivo Munici-/ pal autorizado a: I - Alienar por compra e Venda, à Com panhia Paulista de Força e Luz, os materiais e a mão-de-obra aplica- dos nas extensões de Redes de Energia Elétrica e de Iluminação Públi ca já construídas (conforme anexo que fica fazendo parte integrante! desta Lei) e as que vierem a ser construídas por Empreiteiras, todas por iniciativa do Município e com recursos municipais. II - Transferir para o acêrvo da Compa nhia Paulista de Força e Luz, os materiais aplicados nas Redes de E- nergia Elétrica e de Iluminação Pública, já construídas (conforme a- nexo que fica fazendo parte integrante desta Lei) e as que vierem a ser construídas pela própria Companhia Paulista de Força e Luz, em conformidade com o instrumento contratual para a construção de redes. Artigo 2º - E inexigível licitação pa ra o cumprimento dos ítens I e II do Artigo 1º, face ao disposto no Artigo 25 "caput" da Lei Federal nº 8.666/93, ante o fato de ser a Companhia Paulista de Força e Luz a única concessionária de ener-/ gia elétrica em atividade no Município. Artigo 3º - Os instrumentos contra- tuais a serem estabelecidos com a Companhia Paulista de Força e Luz- Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49 -— — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA -CPFL, obedecerão as normas previstas no Capítulo III, da Lei Fede-/ ral nº 8.666/93. Artigo 4º - Fica o Executivo Munici-/ pal autorizado a receber, como contraprestação do disposto no Artigo 12, ações nominativas, preferenciais e/ou ordinárias da Companhia Paulista de Força e Luz, em conformidade com a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976 (Lei das Sociedades Anônimas). Artigo 5º - Os materiais componentes das redes e que venham a ser objeto de venda pelo Município a Compa- nhia Paulista de Força e Luz, serão avaliados pela adquirente, toman do-se como base o preço de referência aplicado pela CPFL. Artigo 6º - Esta Le, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 23 de fevereiro de 1.995, E ZILDA PEDRO| VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publica da no placar do Paço Municipal, nos .ermgs/ do 82º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Apresenta do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, i » no dia 24 de fevereiro de 1.995. Ceartócis do Registo Col is se] Oficial Substituto se puta Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal: 49