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norma nº 1384/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, BEM IMÓVEL SITO NA RUA LUIZ MARAFÃO, A FIRMA E. POLITI ME, - “POLITIPLASTIC”
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fona: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.384 - DE 20 DE ABRIL DE 1.995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E Com ENCARGOS
BEM IMÓVEL SITO NA RUA LUIZ MARAFAO, À FIRMA E.POLITI ME. - "POLI-
TIPLASTIC", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 28
de abril de 1.995, APROVOU e eu, Zilda
Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, san
ciono e promulgo a seguinte ...
; —
Cartório do Registro Ceoilda Séde
a gentes sadita - 8º
atos oe T
LUIS MARUELO THEDCONO DE LIMA
. Dricil
sunt
Artigo 1º presos Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a alienar, por doação e com encargos, à firma E.
Politi - ME - "POLITIPLASTIC", com sede neste Município de Guariba,
um terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Luiz Marafão, com a
área superficial de 286,00 m? (duzentos e oitenta e seis metros qua
drados), para fins de ampliação do manufaturamento de seus produ-/
tos.
Parágrafo Único - O bem imóvel de que
trata este Artigo possui as medidas e confrontações seguintes:
"Inicia num ponto comum às divisas do i-
móvel ora descrito, com frente para a Rua Luiz Marafão, antiga Rua
E, local denominado Área Industrial, mediando 11,00 metros na J1i-
nha da frente, igual medida da frente na linha dos fundos, por
26,00 metros de ambos os lados, dividindo e confrontando pela fren
te com a mencionada via pública, ou seja, a Rua Luiz Marafão; pelo
lado direito, divisando com o lote nº 9; pelo lado esquerdo, divi-
sando com os lotes nºs. 1 e 2; e, pelos fundos, divisando com o lo
te nº 7."
Artigo 2º - Aplicam-se, à doação do ter-
reno, a que se refere esta Lei, no que couber, às mesmas normas ge
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: 10163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
rais disciplinadoras de alienação imobiliária, no Distrito Indus-/
trial "Francisco Carneiro D'Albuquerque", reguladas pela Lei nº...
1.118 , de 08 de agosto de 1.989.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 20 de abril de 1.995.
zívoA PEDRI VITORINO
Prgfeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada!
no placar do Paço Municipal, nos tezmos do $2º, do Artigo 90, da
Lei Orgânica do Município. /y
dose [1 LIVEIRA
Assessof Técnico Jurídico
Apres ) cio do Registro Ci-
vil da Sede da Comarca de Guarib amento, no dia 20 de
abril de 1.995.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto

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