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norma nº 1390/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 1995
Date 1995-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00, VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.390 - DE 16 DE JUNHO DE 1.995
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O ATENDI
MENTO DE DESPESAS CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no dia 13 de junho de 1.995 ,
APROVOU e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal sanciono
e promulgo a seguinte ... o Civil da Séde
Gartério do Registr
da temarea de Guariba - £P
Elaiá Ê à Thadoo de Luma
crio Tuner
TE: Luis “Maria bo Clioodoro de Lima
Qiicial Substituto
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de
R$ 190.090,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município |,
para fins de subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia-
de Guariba, CGC/MF nº 48.663.167/0001-44, estabelecida à Rua Nello
Petrini, nº 1.740, nesta cidade de Guariba, Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - A subvenção de que
trata este Artigo será efetuada em parcelas mensais, com vigência
a aprtir da publicação desta, incluindo-se o mês de maio, até o
final do corrente exercício de 1.995, não podendo ultrapassar o
limite estabelecido, de conformidade com as necessidades da bene-
ficiária.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Arti
go anterior será coberto com recursos de anulação parcial e/ou to
tal, a que alude o Inciso IlI,do 341º, do Artigo 43, da Lei Fede-/
ral nº 4.320, de 17 de março de 1.964, das seguintes dotações:
Valores em R$...
9.9.1.13.75.4286.4110 - Obras e Instalações
ocorra ces crer o ses casco tecer esc aa 70.000,00
11.11.1.16.88.532.4110 - Obras e Instala-
ções..... Cereser raros orar rasa 30.000,00
TOTAL ciztttiiciiciccictectiesetetaos 100.000,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Guariba, 16 de junho de 1.995.
ZILDA PEDRO (VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica-
da no placar do Paço Municipal, nos termos do $2º, do Artigo 90,
da Lei Orgânica do Município.
,
JOSE CARLOS VEIRA
Assessoy Técnico J
de junho de 1.995.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
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| Cartório do Rertstta Ci qt da lda
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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