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norma nº 1392/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 1995
Date 1995-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1996
native_id1629

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.392 - DE 24 DE AGOSTO DE 1.995
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARAO ANO DE 1.996, E DA
DUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Esta-
do de São Paulo, em sessão realizada no dia 22 de agosto de 1.995
APROVOU e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sancio-
no e promulgo a seguinte ...
Cartório do Rerlstro €lvil da Séde
da Comarca de Guariba - SP
Elisió Glutono Throdoro de Lima
gscrivão Titular
= Dus Marcelo Chcudoro de Lima
Oficial Substituto
pato me me mes
Artigo 1º - Ficam estabelecidas nos
termos desta Lei, as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentá-.
ria do Município de Guariba, relativas ao exercício de 1.996, em
conformidade com os preceitos contidos no 82º, do Artigo 128, da
Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - O Projeto de Lei Orçamen
tário Anual do Município, para o exercício de 1.996, observa as
disposições constantes desta Lei, ao disposto no Artigo 129, da
Lei Orgânica Municipal e as disposições contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, compreendendo o orçamento fiscal
referente aos Poderes Municipais, seus organismos e entidades da
Administração Direta.
Artigo 3º - Inexistindo Lei Comple-/
mentar, sobre as normas gerais, a que se refere o $9º, do Artigo
nº 165, da Constituição Federal, o Orçamento Municipal da Adminis
tração Direta atenderá as especificações constantes da Lei Fede-
ral nº 4.320, de 17/03/64, no tocante às classificações da recei-
ta e da despesa e à elaboração de demonstrativos e anexos, sem
prejuízo de outras condições impostas nesta Lei.
$ 1º - Constarão, também, do Orçamento
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 48
po
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
uariba .
Chsiá «ol dono Ch SP
teodoo de
e GABINETE DA-PREFEIÍTA.- ai Nan dei Ema,
“s arrelo
da Administração Direta, quadros demonstrativos:
I - De Dotações à conta do Tesouro Mu:
nicipal, destinadas a aumento de capital ou transferências,
qualquer título, para empresas ou autarquias do Município, espe:
cificadas por orgão receptor, natureza e finalidade da despesa;
II - Das operações de crédito, a que st
refere o Inciso 1, do Artigo 7º, desta Lei;
III - Dos recursos destinados à manuten-
da Cosa ENA Cho dá Sida
;
E |
!
I
,
ção co ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do dispostc'
no Artigo 146, da Lei Orgânica Municipal; e,
IV - Das dotações constantes do Artige!
10, desta Lei, diferenciadas por projetos, dando-se atenção espe:
cial ao disposto no Parágrafo Ônico do mencionado Artigo.
tantes do programa.
Es 8 2º - Os projetos e etividades cons-/:
de trabalho de orgãos e unidades orçamentá-:
rias deverão” ser identificados, individualmente, segundo a sua:
localização, 'dimens e, características e custo,
5 Artigo 4º - A proposta orçamentária do,
Município, para 1.996, que cbservará a presente Lei, será encami.
nada B Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, até o dia 31 do.
mês de outubro de 1.995, nara ser apreciada até o final da Ses-/:
são Legislativa, devolvendo-a a seguir, para sanção e promulga-/
A
ção, compor-se à de:
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei do Orçamento;
III - Tabelas explicativas, nos termos;
constantes do Inciso III, co Artigo 22, da Lai Federal nº 4,320,
de 17/03/64
IV - Relação de projetos e atividades "ij
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e
codificação, particularizados por elementos de despesa.
Parágrafo Único - Após a reme
proposta orçamentária, em 05 dias, o Executivo encarinh
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mera 05 (cinco) cópias do referido Projeto.
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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CGC 48.664.304/0001-80
da Comarca dc Cuariba . sp
Clisiá Htonio Th.
Escrivão Titular
Cíicial £y Stituio
CNE
Artigo 5º - O Poder Executivo munici-/
pal poderá firmar convênios com outras esferas de governo, para
dasenvolvimento de programas de interesse comum, nos termos do
Artigo 95, da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 6º - Ss despesas com pessoal da
Administração Direta ficam limitadas ao máximo de 65% ( sessenta
e cinco por cento) do valor das respectivas receitas correntes ,
Ge conformidade com as disposições constantes no Artigo 3º, dos
Atos cas Disposições Orgânicas Transitórias, da Lei Orgânica Mu
nicipal e Artigo 38, dos Atos das Disposições Constitucionais '
Transitórias, da Constituição Federal.
Artigo 7º - O Poder Executivo Munici-
pai poderóá encaminhar à Câmara Municipal, até dois meses antes de
encerramento exercício de 1.995, projetos de lei dispondo sobre
alterações tributárias quanto:
é I - Atualização da planta genérica de
valores do município; :
E II - Correção das parcelas dos Tributos
Municipais, dasde que ultrapassem o indice inflacionário verifi-
cado no período de janeiro a outubro, acrescida da previsão dos
meses úz novembro a dezembro;
III - Revogação das isenções dos tribu-/
tos runicipais que contrariem o interesse público; e,
IV - Instituição e revisão de taxas pe-
la prestação de serviços;
Parágrafo Único - O disposto neste Ar-
tico não elide a competência da Câmara Municipal, em apresenta-/
ção de Autógrafo sobre a mesma matéria.
Artigo 8º - O Projeto de Lei Orçamentá
riz poderá computar, na receita, operações de crédito:
I - Autorizadas pelo Poder Legislativo,
nos termos do 822, do Artigo 72, da Lei Federal nº 4.320, de 17
ds março de 1,964.
II - Autorizados pela própria Lei Crça-
Registro Civil da Séde
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v. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422
— Prefeitura Municipal de Guariba -
ESTADO DE SÃO PAULO | Cattório do Renis
o. mma SÉ
mentária anual.
$ 4º - As operações de crédito de que
tratam os incisos | e II deste Artigo, a Lei Orçamentária Anual
conterá demonstrativos especificando, por operação de crédito ,
as dotações, ao nível de projetos e atividades, a serem financia
dos com referidos recursos;
8 2º - Durante a execução Orçamentária
não poderão ser utilizados recursos provenientes da anulação de
dot
ações relativas a projetos ou atividades vinculadas a opera-/
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Eid
o
LEA)
co crédito, nos termos do Parágrafo anterior, ressalvadas as
suplementações que não alterem os valores totais das dotações a-
tribuidas a esses projetos ou atividades.
Artigo 9º - A Lei Orçamentária Anual,
poderá autorizar a realização de operação de créditos por ante-.
cipação da receita, até o limite, de 25% (vinte e cinco por cento)
da receita estimada:para:o exercício.
a * Parágrafo Único - As operações contra-
tadas nos termos deste Artigo, serão liquidadas, obrigatoriamen-
te, eiê 39 (trinta) dias após o encerramento do exercício.
cê Artigo 10 - A Lei Orçamentária terá co
mo prioridade o atendimento das necessidades da população na á-
rea de saúde e educação, dispendendo uma atenção especial à crian
a» e eo adolescente,
«3
parágrafo Unico - Constar-se-á da Lei
Orçamentária anual a previsão de recursos indispensáveis ao fun-
cionsmento do Conselho Tutelar, a ser formado, de que trata (o)
Estatuto da Criança e do Adolescente (Parágrafo Único, do Artigo
134, de Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90).
Artigo 11 - Na distribuição do recur-/
sos entre os diversos.setores sob a responsabilidade da MNunicipa
ligada, o Crçamento-Programa de 1.996 deverá prover, preferen-
cialmente:
1 - os recursos indispensáveis à educa
ção escolar primária, à educação pré-escolar e de primeira infân
,
:
- CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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GABINETE DA P
cia, à Marenda Escolar e à assistência a saúde;
II - Serviços de abastecimento de gêne-:
ros de primeira necessidade à população de baixa renda;
III - Assistência às vítimas do desempre.
go meciante auxílio-alimentação,
trabalho;
auxílio-remédio e frentes de:
; IV - Serviços de limpeza pública, cole-:
| ta e destinação do lixo, com implantação e instalação de Aterrc:
Sanitério, e/ou através do Consórcio para instalação da EPIRJA -
! (Empresa Pública Municipal de Gestão de Resíduos da Região de JE
à boticabal-SP);
V - Cobras de execução e manutenção ou
reposição de pavimentação asfáltica e de construção de guias ,
| sarjetas e galerias ds águas pluviais;
: VI - Obras de expansão e de manutenção!
da rede de iluminação pública, com substituição gradativa por
luminárias modernas) e de menor consumo de energia;
4 is VII - Serviços integrados nas áreas de
cuitura, esportes, turismo, recreação, sobretudo em espaços pú-
blicos dc Município, com preservação do Meio-Ambiente e de
sig-
nificado histórico; e,
; VIII - Incentivo às habitações de interes
se social às famílias residentes em áreas de risco ou em condi-
ções sub-humanas;
Artigo 12 - Os investimentos de capi-/
al, no exercício de 1.996, serão orientados,
s segui ntes programas:
-
de preferência, pe
Er
[8]
I - Dobras Gde construção de quias e sar
; jeias, bem como, de pavimentação de vias públicas dos Bairros da
: cidade e recuperação de pavimentação das vias públicas já dete-/
rioradas pelo uso e em virtude do vencimento de sua vida útil:
Ii - Construção de galerias de êguas plu
| vieis e continuidade de canalização do Córrego Guarisa, com cons
trução de novas pontes, além da canalização do Córrego da Vila
Jordão;
Av.—Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
o BABINETE -DA-
'
III - Recuperação, ampliação e construs/o.
ção de escolas, creches e unidades básicas de saúde;
IV - Construção de Áreas de lazer, Pra-
çes e Jardins nas Vilas da cidads;
V - Recuperação e modernização do Tre
vo da Vila João de Barro, com duplificação da via de acesso;
VI - Recuperação e modernização da Pra
ça Silvio Vaz de Arruda;
VII - Instalação do Aterro Sanitério ,
con respectiva aquisição de equipamentos;
VIII - Aquisição de máquinas pesadas, ca-
minhões e veículos outros para os serviços de conservação da ci-
dede;
IX'- Construção e instalação do Termi-/.
nal Rodoviário; R
& X - Continuidade da reforma e moderni-
&s vo Matadouro; E
é XI - Continuidade na recuperação do La-
go Municipal, com instalação de equipamentos esportivos e de Jla-
zer; :
XII - Ampliação do Centro de Lazer do
£airro Jerdim Boa Vista, com construção de pistas de atletismo e
quadres poli-esportivas;
XIII - Recuperação do Estédio Municipal "
Domingos Baldan", inclusive, de sues obras;
XIv - Ampliação do Centro de Processamen
to de Dados,face a informatização dos serviços municipais;
Xv - Recuperação e reforma do Museu His
tórico "Jorge Nogueira de Carvalho";
XVI - Ampliação e modernização do Cemité
| rio Municipal e outros logradouros públicos, com o Velório Muni-
cipal, etc., e,
XVII - Recuperação e mederniz:ção do prê-
: cio ca atual Rodoviária, para futura instalação de um Centro Cul
cr
t-
Jura
Av> Eváristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
GABINETE DA PREFEITA
— Prefeitura Municipal de (Guariba -
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Parágrafo Único - A realização desses
programas de investimentos obedecerá a ordem de prioridades a
seguir:
I - Os investimentos em fase de execu-
çãe que poderão terminar em 1.996;
II - Os investimentos iniciados e ter-
minados em 1.996; e,
III - Os investimentos iniciados em 1.996
Gus, não terminarem em 1.996,
Artigo 13 - A revisão do sistema de
pessoal será precedida de Projeto de Lei, particularmente, visan
co o plano de cargos e salários, que incluirá:
I-aA concessão de vantagens e aumento:
da remuneração dos servidores, caso ultrapassem o Índice imposto
pela Lei de Política Salarial vigente;
y
“1 - A criação e extinção de cargos pú-
blicos, bem como, a criação e alteração da estrutura de carrei-/
ras.
Artigo 14 - A criação de cargos públi-
cos ctenderá os requisitos a seguir:
I - Prévia existência de dotação orça-
+ Suficiente para atender as projeções de despesa ce pes
scal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - Inexistência de cargos, funções ou
empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na ad-
ministração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente
das medidas propostas; e,
III - resultar de ampliação decorrentes
ds investimentos ou de expansão de serviços previamente previs-/
tos na Lsi Orçamentária anual.
Artigo 15 - A Lei Orçamentária anual -
conterá dotações destinadas para saldar os débitos da Fazenda pá
blica Municipal, em virtude de sentença judiciária, cumo também,
as destinadas à reforma, ampliação e modernização do Prédio da
Prefeitura e Câmara Municipal.
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Av. Evaristo “Vaz, 1. 190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Gúári
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Luis Wado Theudoro do Lim
Oficial Substituto
GABINETE DA PREFEIT,
Artigo 16 - No Projeto de Lei Orçamentá
ria, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigen
tes no mês de Agosto de 1.995, acrescidas de inflação estimada a-
té o final do mesmo exercício.
Artigo 17 - A Lei Orçamentária Anual |,
estabelecerá os critérios de atualização das dotações orçamentá-/
rias a serem aplicados durante o exercício de 1.996, de forma a
manter o valor real dos projetos e atividades previstos no Orça-/
mento, tendo como limite o comportamento da receita.
Artigo 18 - Fica autorizada a concessão
de ajuda financeira às entidades privadas de carater assistencial
ou cultural, sem finalidades lucrativas, especificadas a seguir:
I - Sociedade Asilo São Vicente de Paula;
II - Corporação Musical "Lira Guaribense";
III - Associação de Puericultura "Francis
co Louzada" (Casa da Criança)
IV - Associação Antg-Alcoolica de Guari-
ba;
V - Centro Social Comunitário " Cristo
Rei";
VI - Escola de Segundo Grau ! Francisco
Grieco !;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Ex-
cepcionais de Jaboticabal;
VIII - Hospital do Cancer de Barretos e
Hospital Psiquiátrico de Brodosqui;
IX - Banda Marcial "Luiz Carlos Coelho!!;
X - Irmandade da Santa Casa de Miseri-/
cordia de Guariba.
8 41º - Fica estabelecido o prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento do exerci-/
cio financeiro, para respectiva prestação de contas.
8 2º - É vedada a concessão de ajuda fi
nanceira à entidade que não prestar contas dos recursos anterior-
mente recebidos.
- Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 149 - Não sendo devolvido o Autó-
grafo da Lei Orçamentária, até o início do exercício de 1.996 ao
Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orça-
mentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo |,
na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Artigo 20 - O Poder Executivo encaminha
rá Projeto de Lei dispondo sobre a reorganização da estrutura ad-
ministrativa e funcional da Prefeitura Municipal de Guariba, que
incluirá, se necessário, a criação, alteração e a extinção dos
setores e secretarias municipais, nos termos das disposições cons
tantes no Inciso XII, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único - No Projeto de Lei, de
que trata este Artigo, buscar-se-á a adequação do Orçamento à no-.
va estrutura organizacional, com a criação e extinção de unidades
orçamentárias.
Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 24 de agosto de 1.995.
we
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada
os do 82º, do Artigo 90 ,
no placar do Paço Municipal,
da Lei Orgânica do Município.
vil desta Comarca de Guarilk
Oficial Substituto
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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