| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL AO 4° PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR, DA 5ª COMPANHIA, DO 3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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aa ste São Paulo, em sessão realizada no dia 19 od .s de setembro de 1.995. APROVOU e eu, Zilda Pic Tui id TT qe us Pu Dr jo de Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, san- oO galo? cod” , a o Ds do Bin? ciono e promulgo a seguinte ... E em = N gu A 4 qui É CÃES Qua Ed Se dl EI: Pai Ed Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 LEI Nº 1.394 - DE 20 DE SETEMBRO DE 1.995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CESSAO DE USO DE BEM IMO- — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA VEL AO 4º PELOTAO DE POLÍCIA MILITAR, DA 5º COMPANHIA, DO 3º BATA LHRO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a proceder a cessão de uso do bem imóvel, sito a Rua D. Constância, nº 965, ao 4º Pelotão da Polícia Militar, da 52 Companhia, do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação de sua sede própria. 814º - A cessão de uso de que trata este Artigo é feita a título gratuito. 8.28 - O prazo da presente cessão de uso é de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período. Artigo 2º - A presente lei não onerará |, em hipótese alguma, a Prefeitura Municipal de Guariba. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 20 de setembro de 1.995. = 9 Ar ZILDA PEDRO! VITORINO Prefeita Municipal — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA Registrada em livro próprio e publicadano placar do Paço Municipal, no s do $ 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. q o) Dt! JOBE CARLOS DE OLIVEIRA do Registro Civil da Sede da Comarca de Guaribk à i s+.no dia 25 de setembro de 1.995. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49