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norma nº 1396/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 1995
Date 1995-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664 304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.396 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1.995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUNTRAIR EMPRESTIMO JUNTO
R INSTITUIÇÕES FINANEIRAS NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 09 de outubro de 1.995, APROVOU e
eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a se-
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Cartório do Recitea Chi! da 8éde
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Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a contrair empréstimo junto à Instituições !
Financeiras Nacionais e/ou Estrangeiras, em reais ou seu equiva-
lente em dolares americano, destinado a atender despesas com a
execução e implantação de loteamento social, como o PRO-MORAR ;
construção de Terminal Rodoviário; retomada da construção do
"Centro de Saúde" da Rua Rui Barbosa, esquina com a Avenida Cam-
pos Salles; instalação do Parque Industrial junto às margens da
Rodovia "Faria Lima"; iluminação pública; construção do Posto
de Saúde da Vila Amorim; execução de obras de galerias para á-
guas pluviais; quias, sarjetas e pavimentação asfáltica em vias
públicas; continuidade de canalização do Córrego Guariba e refor
ma geral da Praça Silvio Vaz de Arruda.
Artigo 2º - Os empréstimos autorizados
pela presente lei estarão sujeitos às seguintes condições gerais:
I - em se tratando de contratação em
reais:
a - correção monetária em valor não in
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO .
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CGC 48.664.304/0001-80 da Gu :
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GABINETE DA PREFEIFA Cr de Lima
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perior ao índice oficial instituido pelo Banco Centrar: dem
b - juros e demais encargos financeiros
vigentes no mercado;
c - prazo de carência de até 18 meses e
amortização de até 60 meses.
II - em se tratando de contratação em do
lares americano, deverão sujeitar-se às condições estabelecidas !
pelo Banco Central ou pela Lei nº 4,131, de D3 de setembro de
1.962 e demais normas legais regulamentares em vigor, sendo:
a - correção cambial de acordo com a
flutuação do dolar americano;
b - juros e demais encargos financeiros
exigentes no mercado;
c - prazo de carência de até 18 meses e
amortização de até 02 (dois) anos.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica auto,
rizado a utilizar durante o prazo de vigência dos contratos de em
préstimos, qualquer item de sua receita orçamentária, especialmen
te as cotas-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circula-
ção de Mercadorias (ICMS), do Fundo de Participação dos Munici-
pios (FºM), como garantia dos empréstimos autorizados por esta
Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes das
operações financeiras no corrente exercício serão cobertas com do
tações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo consigna-
rá nos orçamentos dos próximos exercícios, dotações destinadas à
amortização do capital e acessórios resultantes ao cumprimento
desta Lei, durante os prazos estabelecidos para os empréstimos |,
caso estes venham a ser realizados.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. revogadas as disposiçõe em contrário.
Guariba, 11 de outubro de 1.995.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
27
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica
da no placar do Paçó Municipal, s m o $2º, do Artigo 90,
da Lei Orgânica do Município. Í R
Apreisentada ao Cartório, de Registro Ci
vil da Sede da Comarca de RE no dia 11
de outubro de 1.995. NT
pita
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
(=
N
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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