| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1995 |
| Date | 1995-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eq — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.396 - DE 11 DE OUTUBRO DE 1.995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUNTRAIR EMPRESTIMO JUNTO R INSTITUIÇÕES FINANEIRAS NACIONAIS E/OU ESTRANGEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 09 de outubro de 1.995, APROVOU e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte ... - remar romero Cartório do Recitea Chi! da 8éde da Gonsnco cui. sPp = vs CGíeisl tu ctuuto ' Uiitts LA Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a contrair empréstimo junto à Instituições ! Financeiras Nacionais e/ou Estrangeiras, em reais ou seu equiva- lente em dolares americano, destinado a atender despesas com a execução e implantação de loteamento social, como o PRO-MORAR ; construção de Terminal Rodoviário; retomada da construção do "Centro de Saúde" da Rua Rui Barbosa, esquina com a Avenida Cam- pos Salles; instalação do Parque Industrial junto às margens da Rodovia "Faria Lima"; iluminação pública; construção do Posto de Saúde da Vila Amorim; execução de obras de galerias para á- guas pluviais; quias, sarjetas e pavimentação asfáltica em vias públicas; continuidade de canalização do Córrego Guariba e refor ma geral da Praça Silvio Vaz de Arruda. Artigo 2º - Os empréstimos autorizados pela presente lei estarão sujeitos às seguintes condições gerais: I - em se tratando de contratação em reais: a - correção monetária em valor não in Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO . CONS DD Cartório do Re-içêr CGC 48.664.304/0001-80 da Gu : Ei RP lise int L GABINETE DA PREFEIFA Cr de Lima vio Cicsgo de Lima . Clultu saiu A | perior ao índice oficial instituido pelo Banco Centrar: dem b - juros e demais encargos financeiros vigentes no mercado; c - prazo de carência de até 18 meses e amortização de até 60 meses. II - em se tratando de contratação em do lares americano, deverão sujeitar-se às condições estabelecidas ! pelo Banco Central ou pela Lei nº 4,131, de D3 de setembro de 1.962 e demais normas legais regulamentares em vigor, sendo: a - correção cambial de acordo com a flutuação do dolar americano; b - juros e demais encargos financeiros exigentes no mercado; c - prazo de carência de até 18 meses e amortização de até 02 (dois) anos. Artigo 3º - O Poder Executivo fica auto, rizado a utilizar durante o prazo de vigência dos contratos de em préstimos, qualquer item de sua receita orçamentária, especialmen te as cotas-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circula- ção de Mercadorias (ICMS), do Fundo de Participação dos Munici- pios (FºM), como garantia dos empréstimos autorizados por esta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes das operações financeiras no corrente exercício serão cobertas com do tações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - O Poder Executivo consigna- rá nos orçamentos dos próximos exercícios, dotações destinadas à amortização do capital e acessórios resultantes ao cumprimento desta Lei, durante os prazos estabelecidos para os empréstimos |, caso estes venham a ser realizados. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçõe em contrário. Guariba, 11 de outubro de 1.995. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA 27 ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publica da no placar do Paçó Municipal, s m o $2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Í R Apreisentada ao Cartório, de Registro Ci vil da Sede da Comarca de RE no dia 11 de outubro de 1.995. NT pita LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto (= N Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49