| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RE-RATIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1201 DE 28/05/1991 |
| native_id | 1641 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LET Nº 1.404 - DE 22 DE MARÇO DE 1.996 DISPOE SOBRE A RE-RATIFICAÇAÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 1.201, DE 28 DE MAIO DE 1.991 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de março de 1.996, APROVOU e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita ! Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte ... cares Cartério do Rertatro Chi! da Béde da i ' A Maragi = di Cia e do dom =— U (tr pd vo Go dtna Artigo 1º - O Parágrafo Único da Lei nº 1.201 de 28 de maio de 1.991, a partir desta data, fica re-ra tificado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A faixa de terreno, a que se refere este Artigo, possui as seguintes medidas e con- frontações: "Inicia num ponto comum de divisa do imóvel de pro-. priedade da donatária, com a faixa de terreno objeto desta doa- ção, na Avenida Cunha Búeno; daí, segue em linha reta, pelo ali- nhamento dessa via pública, rumo sul, numa distância de 5,50 me- tros; daí, virando à direita, segue em linha reta, rumo ceste |, confrontando com área pública remanescente e marginal à Avenida Otávio Evangelista de Souza, numa distância de 60,00 metros; daí, virando novamente à direita, segue em linha reta, rumo norte, pe lo alinhamentoda Avenida dos Baldan, numa distância de 5,50 me- tros; daí, virando finalmente à direita, seque em linha reta , rumo leste, confrontando com as propriedades de laldomiro Vieira e da Primeira Igreja Batista de Guariba, numa distância de 60,00 metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétri- ca, - encerrando uma área de 330,00 m? (trezentos e trinta metros! Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA quadrados). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 22 de março de 1.996. N DB 2! ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publica- mbs do S do Artigo 90, ui pal JOSE CARLOS E OLIVEIRA Assessor Técnico Jurídico da no placar do Paço Municipal, oe +9 da Lei Orgânica do Município. vil da Sede da Comarca de Guaiba, ento, no dia 26 de março de 1.996. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto men ae cover rrarmedem Cartório do Re istro Civil d: céde ta Loqur da Cosanca us Cu Elisio Lleio Cras te im , “ ur Luis ia «alo ti. do de Lima Oficial Sulstituto RO Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49