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norma nº 1404/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RE-RATIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1201 DE 28/05/1991
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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LET Nº 1.404 - DE 22 DE MARÇO DE 1.996
DISPOE SOBRE A RE-RATIFICAÇAÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º ,
DA LEI Nº 1.201, DE 28 DE MAIO DE 1.991
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 19 de março de 1.996, APROVOU e
eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita !
Municipal, sanciono e promulgo a se-
guinte ... cares
Cartério do Rertatro Chi! da Béde
da i ' A Maragi = di
Cia e do dom
=— U
(tr
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Artigo 1º - O Parágrafo Único da Lei
nº 1.201 de 28 de maio de 1.991, a partir desta data, fica re-ra
tificado, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A faixa de terreno,
a que se refere este Artigo, possui as seguintes medidas e con-
frontações: "Inicia num ponto comum de divisa do imóvel de pro-.
priedade da donatária, com a faixa de terreno objeto desta doa-
ção, na Avenida Cunha Búeno; daí, segue em linha reta, pelo ali-
nhamento dessa via pública, rumo sul, numa distância de 5,50 me-
tros; daí, virando à direita, segue em linha reta, rumo ceste |,
confrontando com área pública remanescente e marginal à Avenida
Otávio Evangelista de Souza, numa distância de 60,00 metros; daí,
virando novamente à direita, segue em linha reta, rumo norte, pe
lo alinhamentoda Avenida dos Baldan, numa distância de 5,50 me-
tros; daí, virando finalmente à direita, seque em linha reta ,
rumo leste, confrontando com as propriedades de laldomiro Vieira
e da Primeira Igreja Batista de Guariba, numa distância de 60,00
metros, até encontrar o ponto inicial desta descrição perimétri-
ca, - encerrando uma área de 330,00 m? (trezentos e trinta metros!
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
quadrados).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Guariba, 22 de março de 1.996.
N
DB 2!
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica-
mbs do S do Artigo 90,
ui pal
JOSE CARLOS E OLIVEIRA
Assessor Técnico Jurídico
da no placar do Paço Municipal, oe +9
da Lei Orgânica do Município.
vil da Sede da Comarca de Guaiba, ento, no dia 26
de março de 1.996.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
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Cartório do Re istro Civil d: céde
ta Loqur
da Cosanca us Cu
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Luis ia «alo ti. do de Lima
Oficial Sulstituto
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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