| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM COMODATO, POR PRAZO DETERMINADO, BEM IMÓVEL NA AVENIDA CUNHA BUENO, A LOJA MAÇÔNICA “CIÊNCIA E TRABALHO” N° 2773 DE GUARIBA - SP |
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI NO 1.413 - DE 23 DE MAIO DE 1.996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM COMODATO, POR PRAZO DETERMINADO, BEM IMOVEL NA AVENIDA CUNHA BUENO, A LOJA MA- ONICA "CIENCIA E TRABALHO! Nº 2773 DE GUARIBA-SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 21 de maio de 1.996, APROVOU e eu, Zilda Pedro Vitarino - Prefeita Munici pal, sanciono e Cprrósim boates srPEDA hO LB; - da Comarca de Gus: . lia - Sp Clisio À, £ lutonio Cheodoo de Lima Escrivão Titular Luis Marcelo Ccdoro da Lima | Im Im + .. Oficial Substituto . Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Rui o cipal autoriZado a conceder em Comodato e com os encargos previb- tos no Artigo 3º desta Lei, um terreno sem benfeitorias, lJoc&eli- zado na Avenida Cunha Bueno, com a área superficial de 952,00 iie- tros quadrados, à Loja Maçônica "Ciência e Trabalho" nº 277% de Quariba-5SP, inscrita no CGC sob nº 00.575.653/0001-07, necessário para construção de sua sede própria. Artigo 2º - O bem imóvel, mencionado hd Artigo anterior, localizado na Avenida Cunha Bueno, possui as ch frontações, medidas e característicasa seguir: “UM TERRENO de formato regular, com áx= rea superficial de 952,00 metros quadrados, localizado neste dime trito, município, cidade de comarca de Guariba, Estado de São Pau lo, com frente para a Avenida Cunha Bueno, no local denominade = "Jardim Promavera', medindo 34,00 metros na linha da frente, L= qual medida da frente na linha dos fundos, por 28,00 metros ua frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando ps 1a frente com a aludida via pública, pelo lado direito de quem dá avenida olha para o imóvel com propriedade de Pedro Roda, pelo Já — Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO Cartírio do kevistro Civil da Séde CGC 48.664 .304/0001-80 da Comarca de Guariba - £P Elisio Slntonio Theodoro de Luma GABINETE DA PREFEITA isso riam TERM ” To mm o TT TO us Warcelo “Cheudoro” do Lima” Oficial Substituto do esquerdo com área remanescante de propriedade da PreFaítura Mu nicipal de Guariba; que o terreno ora dascritoa acha-es! cadastra do na Prefeitura Municipal de Guariba sob o nº 6.124; situa-se do lado "impar" da numeração predial da Avenida Cunha Bueno; situa - - se exatamente a 70,50 metros da esquina da Rua dos Bellodi; es ta encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias públicas : Avenida Cunha Bueno » Rua dos Bellodi, Avenida Ernesto Buch e Rua Feres Sadalla." Artigo 3º - Do contrato de comodato de- verão constar cláusulas, termos e condições que: a - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, ficando vedada a sua cessão de direitos sob qualquer pretexto; b - garanta a reversão do imóvel à comg dante, no caso de inadimplência, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas; c - cessadas as razões que justifiquem". o Comodato de que trata esta lei, reverter-se-á a posse do imú- vel ao patrimônio da Fazenda Municipal, com todas benfeitoriaa ne le introduzidas, sem qualquer direito a indenização por parte da comodatária. Artigo 4º - Para os fins do disposti na letra "b" do Artigo anterior, considerar-se-á como inadimplência: 1 - a perda do prazo de 91 (um) anb pa- ra início das obras e ocupação do terreno; II - a perda do prazo de 05 (cinco) om nos para conclusão das obras de ocupação do terreno; e, III - o retardamento ou paralisação das q bras sem motivo previamente justificado. Parágrafo Único - Os prazo fixados nes» te Artigo são contados a partir da data da vigência deste Lei. Artigo 5º - O prazo do comodato de que trata esta lei será de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado Der igual período se houver interesse de ambas as partes. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 e -. GABINETE DA PREFEITA . Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor' na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá rio. Guariba, 23 de maio de 1.996. ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do 829, do Artigo 90, da Lei Orgânica Municipal. | 1) ! ha 1 JOSE CARLO OLIVEIRA Assessor Técghico Jurídico de maio de 1.996. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto a 1as0 [od va se 3 At o 1 Guat p BE io É 10 gartêt onsas? Cesto"? aa . RARAS mo Antonio são VD de peer” hocdor o) ud si Luis que? Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49