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← Guariba (SP)

norma nº 1413/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1413 / 1996
Date 1996-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM COMODATO, POR PRAZO DETERMINADO, BEM IMÓVEL NA AVENIDA CUNHA BUENO, A LOJA MAÇÔNICA “CIÊNCIA E TRABALHO” N° 2773 DE GUARIBA - SP
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LEI NO 1.413 - DE 23 DE MAIO DE 1.996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM COMODATO, POR
PRAZO DETERMINADO, BEM IMOVEL NA AVENIDA CUNHA BUENO, A LOJA MA-
ONICA "CIENCIA E TRABALHO! Nº 2773 DE GUARIBA-SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 21 de maio de 1.996, APROVOU e eu,
Zilda Pedro Vitarino - Prefeita Munici
pal, sanciono e Cprrósim boates srPEDA hO LB; -
da Comarca de Gus: .
lia - Sp
Clisio À, £
lutonio Cheodoo de Lima
Escrivão Titular
Luis Marcelo Ccdoro da Lima |
Im
Im
+
..
Oficial Substituto
. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Rui o
cipal autoriZado a conceder em Comodato e com os encargos previb-
tos no Artigo 3º desta Lei, um terreno sem benfeitorias, lJoc&eli-
zado na Avenida Cunha Bueno, com a área superficial de 952,00 iie-
tros quadrados, à Loja Maçônica "Ciência e Trabalho" nº 277% de
Quariba-5SP, inscrita no CGC sob nº 00.575.653/0001-07, necessário
para construção de sua sede própria.
Artigo 2º - O bem imóvel, mencionado hd
Artigo anterior, localizado na Avenida Cunha Bueno, possui as ch
frontações, medidas e característicasa seguir:
“UM TERRENO de formato regular, com áx=
rea superficial de 952,00 metros quadrados, localizado neste dime
trito, município, cidade de comarca de Guariba, Estado de São Pau
lo, com frente para a Avenida Cunha Bueno, no local denominade =
"Jardim Promavera', medindo 34,00 metros na linha da frente, L=
qual medida da frente na linha dos fundos, por 28,00 metros ua
frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando ps
1a frente com a aludida via pública, pelo lado direito de quem dá
avenida olha para o imóvel com propriedade de Pedro Roda, pelo Já
— Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO Cartírio do kevistro Civil da Séde
CGC 48.664 .304/0001-80 da Comarca de Guariba - £P
Elisio Slntonio Theodoro de Luma
GABINETE DA PREFEITA isso riam
TERM ” To mm o TT TO us Warcelo “Cheudoro” do Lima”
Oficial Substituto
do esquerdo com área remanescante de propriedade da PreFaítura Mu
nicipal de Guariba; que o terreno ora dascritoa acha-es! cadastra
do na Prefeitura Municipal de Guariba sob o nº 6.124; situa-se do
lado "impar" da numeração predial da Avenida Cunha Bueno; situa -
- se exatamente a 70,50 metros da esquina da Rua dos Bellodi; es
ta encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias públicas :
Avenida Cunha Bueno » Rua dos Bellodi, Avenida Ernesto Buch e Rua
Feres Sadalla."
Artigo 3º - Do contrato de comodato de-
verão constar cláusulas, termos e condições que:
a - assegurem a efetiva utilização do
imóvel para o fim a que se destina, ficando vedada a sua cessão
de direitos sob qualquer pretexto;
b - garanta a reversão do imóvel à comg
dante, no caso de inadimplência, independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas;
c - cessadas as razões que justifiquem".
o Comodato de que trata esta lei, reverter-se-á a posse do imú-
vel ao patrimônio da Fazenda Municipal, com todas benfeitoriaa ne
le introduzidas, sem qualquer direito a indenização por parte da
comodatária.
Artigo 4º - Para os fins do disposti na
letra "b" do Artigo anterior, considerar-se-á como inadimplência:
1 - a perda do prazo de 91 (um) anb pa-
ra início das obras e ocupação do terreno;
II - a perda do prazo de 05 (cinco) om
nos para conclusão das obras de ocupação do terreno; e,
III - o retardamento ou paralisação das q
bras sem motivo previamente justificado.
Parágrafo Único - Os prazo fixados nes»
te Artigo são contados a partir da data da vigência deste Lei.
Artigo 5º - O prazo do comodato de que
trata esta lei será de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado Der
igual período se houver interesse de ambas as partes.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
e -. GABINETE DA PREFEITA .
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá
rio.
Guariba, 23 de maio de 1.996.
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada
no placar do Paço Municipal, nos termos do 829, do Artigo 90, da
Lei Orgânica Municipal. | 1)
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JOSE CARLO OLIVEIRA
Assessor Técghico Jurídico
de maio de 1.996.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Substituto
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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