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norma nº 1415/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 1996
Date 1996-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM COMODATO, BEM IMÓVEL NA RUA PAULISTA, A FIRMA APARECIDA JOANA GUIMINHERI - ME
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LET Nº 1.415 - DE 05 DE JUNHO DE 1.996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM COMODATO, BEM IMÓVEL NA
RUA PAULISTA, A FIRMA APARECIDA JOANA GUIMINHERI-ME, E DA OUTRAS PRO
VIDENCIAS
AR Câmara Municipal do Guariba, Estado do
São Paulo, em sessão realizada no dia C4
de junho de 1.908, APROVOU a eu, tilda
ão Civil da séde : . : Vs
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Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-”
rizedo o concedor aim CONODATO o com vs anvargos negvlsgios no drtis
y !
vo 3º, desta Lei, bem Imnóvei, constituído de um Larceno con área
superficial de 466,00 (beszantus a saszonta y soja) ua quadra-
dos, desmembrado de área maior do segmento -19, desespropriado à FE
PASA, localizado ne Rus Paulista, à firma Aparecida Joane Quiminhe
1i-ME, inscrita no COC/MF sob nº 66.151.895/0001-73, necessário pa
ra construção de um restaurante.
Artigo 2º - O bem imóvel ce que trata q
Artigo anterior, é constituido de um terreno sem quaisquer benfei-
torias, com as medidas, limites e confrontações a sequir:
"Localiza-se na Esplanada do antigo lei-
to da FEPASA - com área total de 366,00 metros quadrados, com fren
te para a Rua Paulista, encravada na quadra delimitada pelas Sg-
quintes vias públicas: Rua Paulista, Avenida XV de Novembro, Rua
General Glicério e Avenida Campos Salles; imóvel esse medindo 30,00
metros de frente - igual medida na linha dos fundos, por 12,00 me-
tros da linha da frente na linha dos fundos de ambos os lados. De-
ve-se levar em consideração que o imóvel possui sua frente para
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba=
gistro Civil da Séde
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ESTADO DE SÃO PAULO | « CSa de Guariba . gp
CGC 48.664.304/0001-80 e Áutomo Theodoro da L
Fo . Escrivão Titular. ma
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GABINETE DA PREFEITA caso ce de O
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Rua Paulista e seus fundos divisam com o muro da EEPG "Professor!
Barros",
Artigo 3º - Do contrato de comodato de-
verão constar cláusulas, termos e condições que:
dl - assegurem a efetiva utilização do
imóvel para o fim a que se destina.
II - garanta a reversão do imóvel à Como
dante, no caso de inadimplência, independentemente de indenização
por benfeitorias realizadas;
III - cessadas as razões que justifique
a Comodato de que trata esta lei, revertar-se-á a posse do imóvel
ao petrimônio da Fazenda Pública Municipal, com todas as benfeito
rias nele introduzidas, sem qualquer direito a indenização por
parte da Comodatária; e,
“IV - impeça a cessão e transferência do
bem imóvel de que trata esta lei, a qualquer título, pelo prazo
de 05 (cinco).anos, salvo se devidamente justificado e com nova
autorização legislativa,
Artigo 4º - Para os fins do disposto na
letra "b" do Artigo anterior, monsiderar-se-á como inadimplência:
I - a perda do prazo de 98 (oito) mases
para início das obras de ocupação do terreno;
II - a perda dé prazo de 02 (dois) anos
para conclusão das obras e ocupação do terreno; e,
Iil - o retardamento ou paralisação das
obras sem motivo previamente justificado.
Parágrafo Único - Qe prazos fixados nes
te Artigo são contados a partir da vigência desta lei.
Artigo 5º - O prazo de Conadeto do que
trata esta lei será de 40 anos, podendo ser renovado por iguel pe
ríodo, mediante vontada e interesse das partes.
Artigo 5º » Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, rzavogandosse ae disnnsiçõss em contrá-
rio,
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
Guariba, 10 de junho de 1.996,
“8º
ZILDA PEDRD VITORINO
Prefeita Municipal
Registr em livro próprio e puilicada
no placar do Paço Municipal, nós armos € 22, da Artigo OD ,
da Lei Orgânica Municipal.
=—. “4
ULCO
JOZGE CÁRLOS DE QLIVETRA
Registen Ci-
no dia 11
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Dficial Substituto
mr eerenerrevaraemmmmato
gistro Civil da Séde
Cartório do Re a- SP
da Comarca de Guarib
Elisio Gntono Theodoro de Lima
Lscrivão Titular
Luis Marcelo Thecdoro
Oficial Suistituto
de Lima
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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