| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1996 |
| Date | 1996-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM COMODATO, BEM IMÓVEL NA RUA PAULISTA, A FIRMA APARECIDA JOANA GUIMINHERI - ME |
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LET Nº 1.415 - DE 05 DE JUNHO DE 1.996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM COMODATO, BEM IMÓVEL NA RUA PAULISTA, A FIRMA APARECIDA JOANA GUIMINHERI-ME, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS AR Câmara Municipal do Guariba, Estado do São Paulo, em sessão realizada no dia C4 de junho de 1.908, APROVOU a eu, tilda ão Civil da séde : . : Vs o Resist sp Pedro Vitorino - Prefeita Municipal, aan Cartório “e Guariba = O Elisió slutonio stutar dus Marcelo qututo Luis oficial sal É parca ma i a seoui a ga COP feoduio de Bu cicno es promulgo a seguinte ,.. ão + -pivão q vscrisdi feudoro de Pima Theo im tm a. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-” rizedo o concedor aim CONODATO o com vs anvargos negvlsgios no drtis y ! vo 3º, desta Lei, bem Imnóvei, constituído de um Larceno con área superficial de 466,00 (beszantus a saszonta y soja) ua quadra- dos, desmembrado de área maior do segmento -19, desespropriado à FE PASA, localizado ne Rus Paulista, à firma Aparecida Joane Quiminhe 1i-ME, inscrita no COC/MF sob nº 66.151.895/0001-73, necessário pa ra construção de um restaurante. Artigo 2º - O bem imóvel ce que trata q Artigo anterior, é constituido de um terreno sem quaisquer benfei- torias, com as medidas, limites e confrontações a sequir: "Localiza-se na Esplanada do antigo lei- to da FEPASA - com área total de 366,00 metros quadrados, com fren te para a Rua Paulista, encravada na quadra delimitada pelas Sg- quintes vias públicas: Rua Paulista, Avenida XV de Novembro, Rua General Glicério e Avenida Campos Salles; imóvel esse medindo 30,00 metros de frente - igual medida na linha dos fundos, por 12,00 me- tros da linha da frente na linha dos fundos de ambos os lados. De- ve-se levar em consideração que o imóvel possui sua frente para Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba= gistro Civil da Séde - da Com ESTADO DE SÃO PAULO | « CSa de Guariba . gp CGC 48.664.304/0001-80 e Áutomo Theodoro da L Fo . Escrivão Titular. ma ws Wa colo Thodo GABINETE DA PREFEITA caso ce de O - - o Rua Paulista e seus fundos divisam com o muro da EEPG "Professor! Barros", Artigo 3º - Do contrato de comodato de- verão constar cláusulas, termos e condições que: dl - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina. II - garanta a reversão do imóvel à Como dante, no caso de inadimplência, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas; III - cessadas as razões que justifique a Comodato de que trata esta lei, revertar-se-á a posse do imóvel ao petrimônio da Fazenda Pública Municipal, com todas as benfeito rias nele introduzidas, sem qualquer direito a indenização por parte da Comodatária; e, “IV - impeça a cessão e transferência do bem imóvel de que trata esta lei, a qualquer título, pelo prazo de 05 (cinco).anos, salvo se devidamente justificado e com nova autorização legislativa, Artigo 4º - Para os fins do disposto na letra "b" do Artigo anterior, monsiderar-se-á como inadimplência: I - a perda do prazo de 98 (oito) mases para início das obras de ocupação do terreno; II - a perda dé prazo de 02 (dois) anos para conclusão das obras e ocupação do terreno; e, Iil - o retardamento ou paralisação das obras sem motivo previamente justificado. Parágrafo Único - Qe prazos fixados nes te Artigo são contados a partir da vigência desta lei. Artigo 5º - O prazo de Conadeto do que trata esta lei será de 40 anos, podendo ser renovado por iguel pe ríodo, mediante vontada e interesse das partes. Artigo 5º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rzavogandosse ae disnnsiçõss em contrá- rio, — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA Guariba, 10 de junho de 1.996, “8º ZILDA PEDRD VITORINO Prefeita Municipal Registr em livro próprio e puilicada no placar do Paço Municipal, nós armos € 22, da Artigo OD , da Lei Orgânica Municipal. =—. “4 ULCO JOZGE CÁRLOS DE QLIVETRA Registen Ci- no dia 11 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Dficial Substituto mr eerenerrevaraemmmmato gistro Civil da Séde Cartório do Re a- SP da Comarca de Guarib Elisio Gntono Theodoro de Lima Lscrivão Titular Luis Marcelo Thecdoro Oficial Suistituto de Lima Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49