| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 1653 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.416 - DE 10 DE JUNHO DE 1.996 =" tl E O Dt OUNHO DE 1.996 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PRO- =TIO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA sq VIDÊNCIAS ——"21 00 Dcittão HSU- A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de junho de 1.996, APROVOU o eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita Munici- pal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: CAPITULO! 1 : K » ao | - DOS OBJETIVOS “Artigo 18º - Fica criado o Conselho Muni cipal de Assistência Social - CMAS, jórgão deliberativo, de carater permanente e âmbito municipal. tv + Artigo 29º -. Respeitadas as competâncias- exclusivas do legislativo municipal,compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - definir as prioridades da política de Assistência Social; o II - estabelecer as diretrizes a serem ob servadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - aprovar a Política Municipal de As- istência Social; IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social; V - propor critérios para a programação 8 para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI - acompanhar critérios para a programa Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Prefeitura Municipal de Guariba | Guariba — Rm ESTADO DE SÃO PAULO da Comarca de Guariba - sp CGC-48.684.304/0001-80 * Clsio Srtono Theodoro de Loma tscr vão Titular Mio elo Thosdoo da Lima | : Cricial Eu; “sututo bene CNAS mer aah ção e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Muni- cipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplica- ção dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entida des públicas e privadas do Município; VIII - aprovar critérios de qualidade para O funcionamento dos serviços de assistência social públicos e pri- vados no âmbito municipal; IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades priva- das que prestam serviços de assistência social no pal; : 4 âmbito munici- afipacier erevtenento os contratos e convenios referidos; À ne | elaborar e aprovar seu Regimento In-= terno; É XII - zelar. 'péla efetivação do sistema des centralizado e Participativo. de assistência social; “XIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que tará a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como, os ganhos sociais e O desempenho dos programas! 8 projetos aprovados;e , : 1 XV - aprovar. eritérios de concessão e va- lor dos benefícios eventuais. CAPÍTULO IT. DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO — TE IO tc TUNLIUNAHENTO Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA SEÇAD I Da Composição Artigo 3º - O Conselho Municipal de “As- sistência Social - CMAS, terá a seguinte composição: I - Representantes do Governo Municipal: ceara meaereeemereererem Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - SP Elisió Plntonio Theodoro de Lima Escrivão Titular Dus Murccdo Thacdoo da Lima Cficial Sulstituto - do orgão da ação social; - do orgão da educação; - do orgão de saúde; do orgão de finanças; - do orgão de recursos humanos; “2 0200 “o ] - do Fundo Social de Solidariedade do Município; e, ' - do Setor de esporte e lazer. - Representantes da Sociedade Civil: » - representantes dos prestadores de y q FPI serviços da área de atendimento: Era a - à criança e ao adolescente; ER - ao idoso; c - aos portadores de deficiência; 2.- representantes dos profissionais da 2 area: a - do Serviço Social; - da Psicologia; 3 - representantes dos usuários: a. - das entidades ou associações comuni- tários e/ou religiosas; e, b - dos sindicatos e/ou entidades de tra balhadores. 8 19 - Cada titular do Conselho Munici-/ pal de Assistência Social - CMAS terá um suplente, oriundo da mes- Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC .48.664.304/0001-80 — — GABINETE DA PRE ma categoria representativa. 8 2º - Somente será admitida a participa ção no CMAS de entidades juridicamente constituidas e em regular funcionamento. 8 3º - A soma dos representantes de que trata o Inciso II e III do presente Artigo não será inferior à me- tade do total de membros do Conselho Municipal de Assistência So- cial - CMAS Artigo 4º - Os membros efetivos e suplen tes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS serão nomea dos pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do representante ! legal das entidades participantes. 81º - Os representantes do Governo Muni cipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal. 82º - 0 mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, terá: duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, expirando-se, automaticamente, no término do mandato de Prefeito Municipal. o Artigo 5º - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: I - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviços público relevante, e não será remunerado; II - os Conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e substituídos pe- los respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas; III - os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS poderão ser substituídos mediante solici “tação da entidade ou autoridade responsável apresentada ao Prefei- to Municipal; Iv - cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; e, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC. 48.664.304/0001-80 "GABINETE DA PREFEITA. Assistência Social - CMAS serão consubstanciadas em resoluções, de vidamente homologadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO II Do Funcionamento 2 runcionamento Artigo 6º - O CMAS terá seu funcionamen- to regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes! normas: I - plenário como orgão de deliberação ! máxima; II - as sessões plenárias serão realiza-/ das ordinariamente a cada mês é extraordinariamente quando convoca das pelo Presidente. ou por requerimento da maioria dos seus mem- bros. É “ Artigo 78, A Secretaria Municipal de As sistência e Promoção Social, prestará o apoio administrativo neces sário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social Artigo 8º - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, fofo) derá recorrer a pessuas e entidades, mediante os seguintes crité-/ rios: I - consideram-se colaboradores do Conse lho Municipal de Assistência Social - CMAS, as instituições forma- doras de recursos humanos para a assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assis- tência social sem embargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Consélho Municipal de Assistência Social - CMAS em assuntos específicos. Artigo 99 - Todas as sessões do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, serão públicas e precedi-/ das de ampla divulgação. - Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 em e GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Único - OD ato de homologação - das resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será objeto de divulgação. Artigo 10 - O Conselho Municipal de As- sistência Social - CMAS, elaborará seu Regimento Interno no praza de 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente Lei. Artigo 11 - A Secretaria Municipal cuja competência estejam afetas as atribuições objeto da presente lei , é a Secretaria Municipal de Assistência é Promoção Social. Artigo 12 - Para ocorrer as despesas dg correntes com a execução da presente lei, fica o Executivo autori- zado a abrir os necessários créditos adicionais, obedecendo disposições da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. as = Ê Guariba, 10. de junho de 1.996. ee era TOO séde N Re da . Civil da Fê a ns Registro fi Cartório Ca de Guariba - sP S 7. da Com Etuioo da Lima (oo ZILDA PEDRO v. .aIND y Ra on «rf En Clio ão T tua Pim Prefeita Municipal o Chendoo da a Dus Nlunilo Che Das cata na =—— Registrada em livro próprio e publicada! no placar do Paço Municipal, nos , os do 8 28, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município. Apra ada ao Carltóriolde Registro Ci- vil da Sede da Comarca de Gu juho de 1.996. Ou! LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto quivamento, no dia 11 de Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49