| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 1654 |
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA LET Nº 1.417. - DE 19 DE JUNHO DE 1.996 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado! des São Paulo, em sessão realizada no o s di : Civil! da Séde a 04 de j A, y óri istro Civil 8 Cartório do fes cuariba - SP eu, Z APROVOU da Comarca de + de | de 996 | Fo Stamva q ha our o de Dina . ) - r Ff . te +... 5 a seguin- EI: Artigo 12 - Fica criado o Fundo PMunici pal ce Assistência Social - FMAS, instrumento de captação ea plicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o Financiamento das ações na área de assistência so cial. Artigo 2º - Constituirão recaitas do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS: 1 - recursos provenientes da transfe- rência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Nunicí- pio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições , subvenções e transferências de entidades nacionais e internacio- nais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; V - as parcelas do produto de arrecada ção de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664 .304/0001-80 me pererem Cartório Go Reristro Civil da Séde DN 2 - SP [á GABINETE DA PREFEITA pela execução da Política de Assistência Social ou por orgãos con veniados; II - pagamento pela prestação de servi- ços a entidades conveniadas de direito público e privado para e- xecução de programas e projetos específicos do setor de assistên cia social; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, ampliação, a» quisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de as- sistôncia social; V - “desenvolvimento e aperfeiçoamento!” dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e contro le das ações de assistência social; . VI - desenvolvimento de programas de ca.., pacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assis x : - tência social;:e, É VII - pagamento dos benefícios eventua- is, conforme o disposto no Inciso I do Artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Artigo 5º - O repasse de recursos pa- ra as entidades e organizações de assistência social, devicamen te registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS , será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência! Social-FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentaisde Assistência Social sê processarão mediante convânios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos E] serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Socisl.| Artigo 6º - As contas e os relatúrias Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 o 9ro de Reg gistro Civil da Se, ! Comarca de Guariba a “| “lona Chcodoro de L qae.es GABINETE DA PREF Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trans ferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direi to a receber por força da lei e de convênios no setor; VI - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - doações em espécies feitas direta- mente ao Fundo; e, VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituidas. 8 1º - A dotação orçamentária prevista para o orgão executor da Administração Pública Municipal, respon sável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal. de Assistência Social, tão logo,: sejam realizadas as receitas correspondentes. : , 5.20. - Os; recursos que compéem o Fundo serão depositados em instituições. financeiras oficiais, em conta especial sob E “denominação - Fundo Municipal de Assistência So- cial - FMAS, . Artigo 3º - O Fundo Municipal de Assis tência Social EMAS será gerido pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, sob orientação e controle do Conselho Mu- nicipal de Assistência Social, 3 1º - A propostaorçamentéária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, constará do Plano Dire-/ tor do Município. 2º - O orçamento do Fundo Municipal! de Assistência Social - FMAS, integrará o orçamento da Secreta-/ ria Municipal de Assistência e Promoção Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. Artigo 4º - Os racursos do Fundo Muni- cipal ce Assistência Social - FMAS, serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social, desenvolvi dos pelo Orgão da Administração Pública Municipal, responsável ! — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.884 304/0001 -80 GABINETE DA PREFEITA. do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submeti dos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma a- nalítica. Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria- consignada no orçamento vigente. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Guariba, 10 de junho de 1.996. BP ZILDA PEDRO VITORINO Prefeita Municipal Registrada em livro próprio e publica- da no placar: do Pago Municipal, nhs temos é 292, do Artigo 90, da Lei Orgânica Municipal. j - vil da Sede da Comarca de Guarjiba, uilvamento, no dia 11 de junho de 1.996. crer ” . L a Séde | OficialSubstituto rio do Registro Civil d Sr ea Comarca do Guarda - SP a Co Las GR Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CAPÍTULO 1 NATUREZA E FINALIDADE Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.5., instituido pela Lei Municipal nº. 1.416, de 10 de junho de 1.996, é o orgão de deliberação, de ca- rater permanente, de composição paritária entre o Governo Munici- pal e a Sociedade Civil Guaribense, integrado à estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. CAPÍTULO IT DAS COMPETÊNCIAS Artigo 2º - Compete ao Conselho Muni- cipal de Assistência Social de Guariba: 1 - definir as prioridades da políti- ca de Assistência Social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV - atuar na formulação de estratégi- as e controle da execução da Política de Assistência Social; V - propor critérios para a programa- ção e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Mu- nicipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a- plicação dos recursos; VI - acompanhar critérios para a pro- Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 gramação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fun do Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos orgãos |, entidades públicas e provadas do Município; VIII - aprovar critérios de qualidade , para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; IX - aprovar critérios para celebra-/ ção de contratos ou convênios entre o setor público e as entida- des privadas que prestam serviços de assistência social no âmbi- to municipal; X - apreciar previamente os contra-/ tos e convênios referidos no Inciso anterior; XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII - convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aprefeiçoamento do sistema; XIV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos pro gramas e projetos aprovados; e, XV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba, é composto de 12 (doze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acor- do com os critérios a seguir: I - 06 (seis) Representantes do Gover no Municipal, de livre escolha do Prefeito, dentro os orgãos: a) da ação social; b) da educação; c) da saúde; d) da finanças; e) de recursos humanos; e, f) de esporte e lazer. II - 06 (seis) representantes da Socie dade Civil, dentre representantes dos prestadores de serviços da área de atendimento, representantes dos profissionais da área de Assistência Social e representantes dos usuários, com a seguin- te composição: a) à criança e ao adolescente; b) ao idoso; c) aos portadores de deficiência; d) do serviço social; e) das entidades e/ou associações munitárias e religiosas; e, f) dos sindicatos e/ou entidades trabalhadores. Parágrafo Primeiro - Cada titular Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba terá um plente, oriundo da mesma categoria representativa. Parágrafo Segundo - Somente será admi tida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba de entidades juridicamente constituidas e em regular fun- cionamento. Parágrafo Terceiro - Uma mesma pessoa Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3511422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 em hipótese alguma, poderá ter mais de uma representação no Con- selho Municipal de Assistência Social de Guariba. Artigo 4º - 0 mandato dos membros e- fetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondu ção, expirando-se, automaticamente, no término do mandato do Pre feito Municipal. Artigo 59º - Os membros representan-/ tantes da Sociedade Civil organizada no Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba serão indicados, expressamente, me diante correspondência dirigida à Secretaria Municipal de Assis- tência e Promoção Social, pelo titular da instituição pública ou presidente da entidade respectiva, para posterior posse pelo Pre feito Municipal. Parágrafo Primeiro - À substituição do membro titular ou suplente, sempre que necessária, deverá se processar nos termos deste Artigo. Parágrafo Segundo - Os Conselheiros! serão excluidos do Conselho Municipal de Assistência Social e substituidos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injus tificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) inter caladas. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO Artigo 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba, terá uma Diretoria composta de Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários que serão esco- lhidos dentre seus meubros e eleitos através de votação secreta. Parágrafo Primeiro - Na vacância de um Diretor será convocada nova eleição para preenchimento do car go. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Parágrafo Segundo - Todos os mem- bros poderão ser candidatos, salvo os que se abstiverem através de manifestação verbal em reunião destinada para este fim. Parágrafo Terceiro - A fiscalização da eleição será exercida por todos os membros do Conselho Muni- cipal de Assistência Social de Guariba. Parágrafo Quarto - Us eleitores se- rão todos os membros do Conselho Municipal de Assistência So- cial de Guariba. Parágrafo Quinto - Será eleito candidato que obtiver o maior número de votos. Parágrafo Sexto - No caso de empate, far-se-á um nova eleição entre os candidatos em questão. Parágrafo Sétimo - A apuração será realizada em seguida à votação. Parágrafo Oitavo - Quaisquer dúvi- das que possam surgir durante o processo de eleição, serão ana lisadas e dirimidas pelos membros do Conselho Municipal de As- sistência Social de Guariba. Artigo 7º - Compete ao Presidente do Conselho: , I - Presidir as reuniões ordinárias e estraordinárias. II - Aprovar a ordem do dia. III - Assinar os documentos do Conselho. IV - Praticar todos os atos admi- nistrativos de competência do Orgão. V - Representar o Conselho em juízo ou fora dele. Artigo 8º - Compete ao Vice Presiden te do Conselho: I - Substituir o Presidente em suas faltas. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postai, 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664.304/0001-80 II - Auxiliar o Presidente, quando so licitado. Artigo 9º - Compete ao 19 Secretá- rio do Conselho: 1 - Coordenar e controlar os servi- ços do Orgão. II - Assessorar o Presidente assuntos pertinentes ao Conselho. III - Organizar, com aprovação do Presidente, a ordem do dia para as reuniões. IV - Tomar providências administrati vas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões do Conselho. < ] Preparar o relatório anual de a tividades do Conselho. vI Secretariar as reuniões e execu tar as demais tarefas inerentes ao cargo. Artigo 10 - Compete ao 2º Secretá- rio do Conselho: 1 - Substituir o 1º Secretário suas faltas. II - Auxiliar o 1º Secretário, quan- do solicitado. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Artigo 11 - O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba é instância de deli- beração máxima. Artigo 12 - As sessões plenárias do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba serão reali Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal. 49 PT —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 zadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando con vocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus Conselheiros, dependendo, em quaisquer casos, de prévia comuni- cação, com 48 horas de antecedência. Artigo 13 - As sessões do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba serão realizadas com a maioria simples dos Conselheiros e, na falta de "quorum",meia hora após com qualquer número de presentes. Artigo 14 - As atividades das reu- niões serão dirigidas pelo Presidente e, na sua falta, pelo Vi- ce Presidente, devendo os assuntos tratados e as deliberações tomadas, em cada reunião, serem registrados em ata, a qual se- rá lida, votada e assinada na reunião subsequente. Artigo 15 - Toda matéria da pauta de reunião deverá ser apreciada e votada pelos Conselheiros Titula res. Artigo 16 - É facultada a participa ção dos Conselheiros suplentes nas reuniões, conjuntamente com os respectivos titulares, sem direito a voto. Parágrafo Onico - 0 Conselheiro Su- plente será automaticamente chamado a exercer O voto, quando da ausência do respectivo titular. Artigo 17 - A votação será nominal e cada Conselheiro Titular terá direito a um voto. Artigo 18 - O Presidente vota, nor- malmente, como qualquer Conselheiro, porém, em caso de empate na votação, terá direito a mais um voto para desempate (voto de "Minerva"). Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-090 - Cx. Postal, 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664.304/0001-80 Artigo 19 - £ facultado ao Presiden te e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plená- rio, de qualquer matéria apreciada na reunião anterior, justifi cando possível irregularidade, incorreção ou inadequação técni- ca ou de outra natureza. Artigo 20 - Todas as reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba serão públi cas e precedidas de ampla divulgação. Artigo 21 - Até a reunião subsequen te é facultado a qualquer interessado, em requerimento ao Pre- sidente do Conselho Municipal de Assistência Social, solicitar reconsideração de deliberação proferida na reunião anterior,jus tificando uma possível ilegalidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22 - O presente Regimento In terno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de pro posta expressa de qualquer um dos membros da Plenária, encami-/ nhada por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias da reunião ordinária, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conse-/ lheiros. Artigo 23 - Após a extinção automá- tica do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba, a Secretaria de Assistência e Promoção Social deverá tomar as pro vidências necessárias para formação de novo Conselho, para que seja empossado em até o méximo de 60 (sessenta) dias. Artigo 24 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 25 - As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba, serão consubstancia das em resolução, devidamente, aprovadas pelo Prefeito Munici-/ pal. Artigo 26 - Este Regimento Interno, entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposi ções em contrário. Guariba,17 de julho de 1.996. Presidente: DEISE APARKCINA DOS SANTOS Vice-Presidente: 1º Secretário: 2º Secretário: WILSON RODRIGUES DA SILVA e Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49