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norma nº 1417/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1417 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id1654

Documents (1)

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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PREFEITA
LET Nº 1.417. - DE 19 DE JUNHO DE 1.996
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDEN
CIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado!
des São Paulo, em sessão realizada no
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Artigo 12 - Fica criado o Fundo PMunici
pal ce Assistência Social - FMAS, instrumento de captação ea
plicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos
e meios para o Financiamento das ações na área de assistência so
cial.
Artigo 2º - Constituirão recaitas do
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS:
1 - recursos provenientes da transfe-
rência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
II - dotações orçamentárias do Nunicí-
pio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer
de cada exercício;
III - doações, auxílios, contribuições ,
subvenções e transferências de entidades nacionais e internacio-
nais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras
de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
V - as parcelas do produto de arrecada
ção de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das
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CGC 48.664 .304/0001-80
me pererem
Cartório Go Reristro Civil da Séde
DN 2 - SP
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GABINETE DA PREFEITA
pela execução da Política de Assistência Social ou por orgãos con
veniados;
II - pagamento pela prestação de servi-
ços a entidades conveniadas de direito público e privado para e-
xecução de programas e projetos específicos do setor de assistên
cia social;
III - aquisição de material permanente e
de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
programas;
IV - construção, reforma, ampliação, a»
quisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de as-
sistôncia social;
V - “desenvolvimento e aperfeiçoamento!”
dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e contro
le das ações de assistência social;
. VI - desenvolvimento de programas de ca..,
pacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assis
x : -
tência social;:e, É
VII - pagamento dos benefícios eventua-
is, conforme o disposto no Inciso I do Artigo 15 da Lei Orgânica
da Assistência Social.
Artigo 5º - O repasse de recursos pa-
ra as entidades e organizações de assistência social, devicamen
te registradas no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS ,
será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência!
Social-FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As transferências de
recursos para organizações governamentais e não-governamentaisde
Assistência Social sê processarão mediante convânios, contratos,
acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente
sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos E]
serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Socisl.|
Artigo 6º - As contas e os relatúrias
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o 9ro de Reg gistro Civil da Se,
! Comarca de Guariba a “|
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GABINETE DA PREF
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atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trans
ferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direi
to a receber por força da lei e de convênios no setor;
VI - produto de convênios firmados com
outras entidades financiadoras;
VII - doações em espécies feitas direta-
mente ao Fundo; e,
VIII - outras receitas que venham a ser
legalmente instituidas.
8 1º - A dotação orçamentária prevista
para o orgão executor da Administração Pública Municipal, respon
sável pela Assistência Social, será automaticamente transferida
para a conta do Fundo Municipal. de Assistência Social, tão logo,:
sejam realizadas as receitas correspondentes.
: , 5.20. - Os; recursos que compéem o Fundo
serão depositados em instituições. financeiras oficiais, em conta
especial sob E “denominação - Fundo Municipal de Assistência So-
cial - FMAS,
. Artigo 3º - O Fundo Municipal de Assis
tência Social EMAS será gerido pela Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal, sob orientação e controle do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social,
3 1º - A propostaorçamentéária do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS, constará do Plano Dire-/
tor do Município.
2º - O orçamento do Fundo Municipal!
de Assistência Social - FMAS, integrará o orçamento da Secreta-/
ria Municipal de Assistência e Promoção Social, responsável pela
coordenação da Política Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º - Os racursos do Fundo Muni-
cipal ce Assistência Social - FMAS, serão aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de
programas, projetos e serviços de Assistência Social, desenvolvi
dos pelo Orgão da Administração Pública Municipal, responsável !
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GABINETE DA PREFEITA.
do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submeti
dos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma a-
nalítica.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com
a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria-
consignada no orçamento vigente.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Guariba, 10 de junho de 1.996.
BP
ZILDA PEDRO VITORINO
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publica-
da no placar: do Pago Municipal, nhs temos é 292, do Artigo 90,
da Lei Orgânica Municipal. j -
vil da Sede da Comarca de Guarjiba, uilvamento, no dia 11
de junho de 1.996.
crer ” . L
a Séde | OficialSubstituto
rio do Registro Civil d
Sr
ea Comarca do Guarda - SP
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CAPÍTULO 1
NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º - O Conselho Municipal de
Assistência Social - C.M.A.5., instituido pela Lei Municipal nº.
1.416, de 10 de junho de 1.996, é o orgão de deliberação, de ca-
rater permanente, de composição paritária entre o Governo Munici-
pal e a Sociedade Civil Guaribense, integrado à estrutura básica
da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
CAPÍTULO IT
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 2º - Compete ao Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de Guariba:
1 - definir as prioridades da políti-
ca de Assistência Social;
II - estabelecer as diretrizes a serem
observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
III - aprovar a Política Municipal de
Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégi-
as e controle da execução da Política de Assistência Social;
V - propor critérios para a programa-
ção e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Mu-
nicipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a-
plicação dos recursos;
VI - acompanhar critérios para a pro-
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gramação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fun
do Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação
e aplicação dos recursos;
VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar
os serviços de assistência prestados à população pelos orgãos |,
entidades públicas e provadas do Município;
VIII - aprovar critérios de qualidade ,
para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos
e privados no âmbito municipal;
IX - aprovar critérios para celebra-/
ção de contratos ou convênios entre o setor público e as entida-
des privadas que prestam serviços de assistência social no âmbi-
to municipal;
X - apreciar previamente os contra-/
tos e convênios referidos no Inciso anterior;
XI - elaborar e aprovar seu Regimento
Interno;
XII - zelar pela efetivação do sistema
descentralizado e participativo de assistência social;
XIII - convocar ordinariamente a cada
02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de
seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que
terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e
propor diretrizes para o aprefeiçoamento do sistema;
XIV - acompanhar e avaliar a gestão
dos recursos, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos pro
gramas e projetos aprovados; e,
XV - aprovar critérios de concessão e
valor dos benefícios eventuais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
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Artigo 3º - O Conselho Municipal de
Assistência Social de Guariba, é composto de 12 (doze) membros e
respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acor-
do com os critérios a seguir:
I - 06 (seis) Representantes do Gover
no Municipal, de livre escolha do Prefeito, dentro os orgãos:
a) da ação social;
b) da educação;
c) da saúde;
d) da finanças;
e) de recursos humanos; e,
f) de esporte e lazer.
II - 06 (seis) representantes da Socie
dade Civil, dentre representantes dos prestadores de serviços da
área de atendimento, representantes dos profissionais da área de
Assistência Social e representantes dos usuários, com a seguin-
te composição:
a) à criança e ao adolescente;
b) ao idoso;
c) aos portadores de deficiência;
d) do serviço social;
e) das entidades e/ou associações
munitárias e religiosas; e,
f) dos sindicatos e/ou entidades
trabalhadores.
Parágrafo Primeiro - Cada titular
Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba terá um
plente, oriundo da mesma categoria representativa.
Parágrafo Segundo - Somente será admi
tida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social de
Guariba de entidades juridicamente constituidas e em regular fun-
cionamento.
Parágrafo Terceiro - Uma mesma pessoa
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em hipótese alguma, poderá ter mais de uma representação no Con-
selho Municipal de Assistência Social de Guariba.
Artigo 4º - 0 mandato dos membros e-
fetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social
de Guariba terá duração de 04 (quatro) anos, permitida a recondu
ção, expirando-se, automaticamente, no término do mandato do Pre
feito Municipal.
Artigo 59º - Os membros representan-/
tantes da Sociedade Civil organizada no Conselho Municipal de
Assistência Social de Guariba serão indicados, expressamente, me
diante correspondência dirigida à Secretaria Municipal de Assis-
tência e Promoção Social, pelo titular da instituição pública ou
presidente da entidade respectiva, para posterior posse pelo Pre
feito Municipal.
Parágrafo Primeiro - À substituição
do membro titular ou suplente, sempre que necessária, deverá se
processar nos termos deste Artigo.
Parágrafo Segundo - Os Conselheiros!
serão excluidos do Conselho Municipal de Assistência Social e
substituidos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injus
tificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) inter
caladas.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 6º - O Conselho Municipal de
Assistência Social de Guariba, terá uma Diretoria composta de
Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários que serão esco-
lhidos dentre seus meubros e eleitos através de votação secreta.
Parágrafo Primeiro - Na vacância de
um Diretor será convocada nova eleição para preenchimento do car
go.
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Parágrafo Segundo - Todos os mem-
bros poderão ser candidatos, salvo os que se abstiverem através
de manifestação verbal em reunião destinada para este fim.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização
da eleição será exercida por todos os membros do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de Guariba.
Parágrafo Quarto - Us eleitores se-
rão todos os membros do Conselho Municipal de Assistência So-
cial de Guariba.
Parágrafo Quinto - Será eleito
candidato que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo Sexto - No caso de empate,
far-se-á um nova eleição entre os candidatos em questão.
Parágrafo Sétimo - A apuração será
realizada em seguida à votação.
Parágrafo Oitavo - Quaisquer dúvi-
das que possam surgir durante o processo de eleição, serão ana
lisadas e dirimidas pelos membros do Conselho Municipal de As-
sistência Social de Guariba.
Artigo 7º - Compete ao Presidente do
Conselho:
, I - Presidir as reuniões ordinárias
e estraordinárias.
II - Aprovar a ordem do dia.
III - Assinar os documentos do Conselho.
IV - Praticar todos os atos admi-
nistrativos de competência do Orgão.
V - Representar o Conselho em juízo
ou fora dele.
Artigo 8º - Compete ao Vice Presiden
te do Conselho:
I - Substituir o Presidente em suas
faltas.
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II - Auxiliar o Presidente, quando so
licitado.
Artigo 9º - Compete ao 19 Secretá-
rio do Conselho:
1 - Coordenar e controlar os servi-
ços do Orgão.
II - Assessorar o Presidente
assuntos pertinentes ao Conselho.
III - Organizar, com aprovação do
Presidente, a ordem do dia para as reuniões.
IV - Tomar providências administrati
vas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das
reuniões do Conselho.
<
]
Preparar o relatório anual de a
tividades do Conselho.
vI Secretariar as reuniões e execu
tar as demais tarefas inerentes ao cargo.
Artigo 10 - Compete ao 2º Secretá-
rio do Conselho:
1 - Substituir o 1º Secretário
suas faltas.
II - Auxiliar o 1º Secretário, quan-
do solicitado.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 11 - O Plenário do Conselho
Municipal de Assistência Social de Guariba é instância de deli-
beração máxima.
Artigo 12 - As sessões plenárias do
Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba serão reali
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PT
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zadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando con
vocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus
Conselheiros, dependendo, em quaisquer casos, de prévia comuni-
cação, com 48 horas de antecedência.
Artigo 13 - As sessões do Conselho
Municipal de Assistência Social de Guariba serão realizadas com
a maioria simples dos Conselheiros e, na falta de "quorum",meia
hora após com qualquer número de presentes.
Artigo 14 - As atividades das reu-
niões serão dirigidas pelo Presidente e, na sua falta, pelo Vi-
ce Presidente, devendo os assuntos tratados e as deliberações
tomadas, em cada reunião, serem registrados em ata, a qual se-
rá lida, votada e assinada na reunião subsequente.
Artigo 15 - Toda matéria da pauta de
reunião deverá ser apreciada e votada pelos Conselheiros Titula
res.
Artigo 16 - É facultada a participa
ção dos Conselheiros suplentes nas reuniões, conjuntamente com
os respectivos titulares, sem direito a voto.
Parágrafo Onico - 0 Conselheiro Su-
plente será automaticamente chamado a exercer O voto, quando da
ausência do respectivo titular.
Artigo 17 - A votação será nominal
e cada Conselheiro Titular terá direito a um voto.
Artigo 18 - O Presidente vota, nor-
malmente, como qualquer Conselheiro, porém, em caso de empate
na votação, terá direito a mais um voto para desempate (voto de
"Minerva").
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Artigo 19 - £ facultado ao Presiden
te e aos Conselheiros, solicitar o reexame, por parte do plená-
rio, de qualquer matéria apreciada na reunião anterior, justifi
cando possível irregularidade, incorreção ou inadequação técni-
ca ou de outra natureza.
Artigo 20 - Todas as reuniões do
Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba serão públi
cas e precedidas de ampla divulgação.
Artigo 21 - Até a reunião subsequen
te é facultado a qualquer interessado, em requerimento ao Pre-
sidente do Conselho Municipal de Assistência Social, solicitar
reconsideração de deliberação proferida na reunião anterior,jus
tificando uma possível ilegalidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22 - O presente Regimento In
terno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de pro
posta expressa de qualquer um dos membros da Plenária, encami-/
nhada por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias da reunião
ordinária, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conse-/
lheiros.
Artigo 23 - Após a extinção automá-
tica do Conselho Municipal de Assistência Social de Guariba, a
Secretaria de Assistência e Promoção Social deverá tomar as pro
vidências necessárias para formação de novo Conselho, para que
seja empossado em até o méximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 24 - Os casos omissos deste
Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, em reunião.
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Artigo 25 - As decisões do Conselho
Municipal de Assistência Social de Guariba, serão consubstancia
das em resolução, devidamente, aprovadas pelo Prefeito Munici-/
pal.
Artigo 26 - Este Regimento Interno,
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposi
ções em contrário.
Guariba,17 de julho de 1.996.
Presidente:
DEISE APARKCINA DOS SANTOS
Vice-Presidente:
1º Secretário:
2º Secretário:
WILSON RODRIGUES DA SILVA
e
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