| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1997 |
| native_id | 1655 |
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— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 - SABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.418 - DE 10 DE JUNHO DE 1.996 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1.997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de junho de 1.996, APROVOU e crer eraeeerarereem » Civil da Séde eu, Zilda Persiro Vitorino - Prefeita sena £ei Registr aus : Cartório do Ss ariba - SP Municipal, sanciono e promulgo a sB- G p , p q da Comarca “ de Lima Theodoro guinte ... CAPITULO“I Da Urganização e Estrutura da Lei Orçamentária Artigo 1º - Em conformidade com o Ar-' tigo 128, Parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município, ficam es- tabelecidos, nos termos desta lei, as diretrizes para elabora-/ ção da Lei Urçamentária do Município de Guariba/SP, relativas aos exercício de 1.997. Artigo 2º :- A Lei Orçame tária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municí pio, seus organismos e entidades de Administração Direta, em ob servância aos Incisos 1 e II, do Artigo 129 da Lei Orgânica do 1 Município. Artigo 3º - A falta de Lei Compilemen- tar, a que se refere o Artigo 165, $ 99, da Constituição Fede- ral, o Orçamento da Administração Direta atenderá as especifica ções constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no que se refere às classificações da receita e despesa e à ela Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.684.304/0001:80 boração de demonstrativos e anexos, sem prejuízo de outros re- quisitos estabelecidos nesta lei. 8 1º - Constarão, ainda, do Orçamento da Administração Direta os demonstrativos: 1 - Das dotações à conta do Tesouro Mu nicipãl, destinadas a aumento de capital ou transferências, a qualquer título, para empresas ou autarquias do Município, espe cificadas por órgão receptor, natureza e finalidade de despesa; II - Dos recursos destinados à manuten ção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cum- primento do disposto no Artigo 146, da Lei Orgânica Municipal; III - Das operações de crédito, a que refere o Artigo 6º, 8192, desta Lei; e, Iv - Das dotações a que se refere [o] Parágrafo Único, do Artigo 10, discfiminadas por projetos con- forme a ordem de prioridade dos as tantes do programa dé. trabalho de: orgãos. e unidades orçamentá-/ projetos e atividades cons- rias, deverão: identificadas. individualmente, segundo a sua & Rea localização, dimensão, características principais e custo. - Artigo "as A proposta orçamentária , a ser encaminhada: pelo.Executivo à Câmara Municipal, até 31 de outubro de 1.996,. compor-se-á de: as I - Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária Anual; III - Tabelas explicativas, a que se re fere o Artigo 22, Inciso III, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1.964; e, nes IV - Relação dos projetos e atividades constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados por elementos de despesa. 3 1º - A Mensagem que encaminhar e) Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá explicar os critérios adotados na previsão da receita. - Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 511422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba - ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664. doA DO. 80 Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba . SP GABINETE DA PREF FA Escrvão Titular E Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 y é Clisio ol, tono Cheodoro de Lima | Test Lim três Ucstiur $ 2º - Até. 05 (cinco) dias após o en- vio da proposta orçamentária, o Executivo deverá encaminhar E] Câmara Municipal - 05 (cinco) cópias do referido projeto. CAPÍTULO 11 Das Diretrizes da Receita Artigo 5º - O Executivo poderá encami nhar à Câmara Municipal, até dois meses antes do encerramento ! do exercício de 1.996, projetos de lei dispondo sobre altera-/ ções tributárias, especialmente sobre: I - atualização de Planta Genérica de Valores do Município; II - correção das parcelas dos tribu- tos municipais; e" III - revogação das isenções dos tribu- tos municipais que contrariam o, interesse público e a justiça fiscal; e, ia “IV =: revisão ou instituição de taxas pela prestação ide serviços. Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste Artigo não. “lide: a competência concorrente da Câmara Muni cipal. Artigo 6º - O Projeto de Lei Orçamen- tária poderá computar, na receita, operações de crédito: I - autorizadas por lei específica |, nos termos do Artigo 78º, 822, da Lei'Federál nº 4.320, de 17 de março de 1.964; e, E II - a serém autorizadas pela Lei Urça '“mentária Anual. 8 1º - Em qualquer dos casos, a Lei Orçamentária Anual deverê conter demonstrativos especificando , por operação de crédito, as dotações, ao nível de projetos e a- tividades, a serem financiadas com tais recursos. — Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO Es. F vão Tity! CGC 48.664.304/0001-80 Ls Maca Tá - | Oficial é “itudiro de L, GABINETE DA PREFEITA = 8 2º - Durante a execução orçamentá-/ ria, não poderão ser utilizados recursos provenientes da anula- ção de dotações relativas a projetos ou atividades vinculadas a operações de crédito, nos termos do Parágrafo anterior, ressal- vadas as suplementações que não alterem os valores totais ' daa dotações atribuidas a esses projetos ou atividades. Artigo 7º - A Lei Orçamentária Anual, poderá autorizar a realização de operações de crédito por ante- cipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cen- to) da receita estimada para o exercício. Parágrafo Único - As operações contra tadas, nos termos deste artigo, serão obrigatoriamente liquida- das até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício. CAPÍTULO: mm = Das Diretrizes. da Despesa E EA : Artigo. 8º. “«A.Lei Orçamentária terá '! como prioridade e) atendimento das' necessidades sa população na área de saúde e educação, com atenção especial à criança e ao a dolescente. o E: = - Parágrafo Único - Constar-se-á da Lei Drçamentária Anualía previsão dos recursos necessários ao funs cionamento do Conselho Tutelar, de que trata o Parágrafo Único: do Artigo 134, da Lei Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho” de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Artigo 9º - Na distribuição de recure sos entres os diversos setores sob a responsabilidade da Munici palidade, c Orçamento-Programa de 1.997, dever prover prefereh- cialmente: I - Os recursos necessários à educa-/ ção escolar priméria (ensino fundamental), à educação pré-esco- lar e de 1º infância, a merenda escolar e a assistência à saú de; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de ba— “Bistro Civil da Séde ESTADO DE SÃO PAULO da Comarca de Guariba sp CGC 48.664.304/0001-80 Clisio À tonio Theodoro da “O, a no o á ima SS Eserr GABINETE DA PREFEITA “o Trio d Lima | Ser'vão Titular Oficial Sutst a mma II - serviços de abastecimento de gêne- ros de primeira necessidade à população de baixa renda; III - assistências às vítimas do desem-/ prego mediante auxílio-alimentáção, auxílio-remédio e frentes de trabalho; IV - serviços de limpeza pública e da coleta de lixo, com destinação ao "Aterro Sanitário!", bem como , a conclusão e ampliação deste.; V - obras de manutenção, renovação e execução de pavimentação asfáltica e de construção de guias , sarjetas e galerias de águas pluviais; VI - obras de manutenção e expansão da rede de iluminação pública, com a substituição gradativa “das luminárias a vapor de mercurio pela de sódio; VII - serviços integrados nas áreas de cultura, esporte, turusmo, recreação, sobretudo em áreas verdes, preservação dô meio ambiente.s de significado histórico; VIII/- incentivo às habilitações de inte- resse social às ifamílias' que moram em áreas de risco ou em con-/ dições infra humanas, com aquisição de imóvel, instalação “de infra estrutur e necessário... es .Axtigo 10 - Os investimentos de capi-/ . a tal, no exercíci : de 4.997, orientar-se-ão, preferencialmente , o cn A . á pelos seguintesprogramas: I - obras de construção de guias & sarjetas, pavimentação de vias públicas dos Bairros da cidade E) recuperação da pavimentação das ruas e avenidas já deterioradas! em virtude de caso fortuíto ou do vencimento de sua vida útil; NH - Construção de galerias de águas plus viais, continuidade de canalização do Córrego Guariba, além ga canalização do Córrego Jordão; III - recuperação, ampliação e constru-/ ção de escolas, creches e unidades básicas de saúde, com priori= dade para o Centro de Saúde da Rua Rui Barbosa; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 rm — Prefeitura Municipal de Suaripa arca e Gi. ESTADO DE SÃO PAULO | Ci into Cleodo, a CGC 48.664.304/0001,80 £L, ia | tuts Vacdo Cieoctoro BINETE DA PREF FRA. Oficial Subseie ted GA I É Oie cute O j IV - recupéração e modernização da Pra- ça Silvio Vaz de Arruda; V - aquisição de veículos para a Câma- ra Municipal; VI - aquisição de material permanente , e equipamentos para Câmara Municipal; VII - aquisição de material permanente , e equipamentos para a Prefeitura Municipal; VIII - construção e instalação do Clube Municipal de Rodeio; IX - construção e instalação de Novo Terminal Rodoviário; X - aquisição de veículos para renova- ção da Frota Municipal; XI - construção do prédio para instala- ção da Escola Especial de Educação Infantil; l XII - construção de abrigos pára passagei- ros e trabalhadores nos bairros perífóricos e vias de acesso da cidade; XIII - “construção de casas populares; XIV — construção da Praça do Jardim Primavera; Xv - recuperação e reforma do Museu His tórico "Jorge Nogeuira de Carvalho"; XvI - continuidade das obras do " Lago Municipal", conforme projeto; XVII - ampliação e reforma do Matadouro; XVIII - reforma e ampliação das obras do Ginásio Municipal de Esportes; XIX - conclusão das obras da Escola Esta dual do Conjunto Habitacional "Sergio Antonio Corona"; e, XX — Aquisição de terreno e construção do prédio da Câmara Municipal; , Parágrafo Único - A realização desses programas de investimentos obedecerá à seguinte ordem de priori- dade: T - os investimentos em fase de execu- — Prefeitura Municipal d ESTADO DE SÃO PAUL CGC 48.664.304/0001-80 GABINETE DA PR FEITA =» mo uam ção, poderão terminar em 1.997; II - Os investimentos iniciados e termi nados em 1.997; e, III - os investimentos a serem iniciados em 1.997, que não terminados em 1.997. Artigo 11) - O Executivo encaminhará o Projeto de Lei visando a realização de revisão do sistema de pessoas, particularmente do plano de cargos e salários, que in- cluirê: I - A concessão de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; e, III - O provimento de cargos e contrata- ções estritamente necessárias,“ respeitada a Legislação Municipal. em vigor. Artigo. 12 - A criação de cargos públi- cos atenderá áos seguintes requisitos: I - existência de prévia dotação orça- mentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pes soal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicossimilares, vago, e sem previsão de uso na ad- ministração, ressalvada sua extinção ou transfor nação decorrente das medidas propostas; e, III - resultar de ampliação decorrentes! de investimentos ou de expansão de. serviços devidamente previs«/ tos na Lei Drçamentária Anual, Parágrafo Único - Us projetos de lei de criação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motis/ vos, o atendimento aos requisitos de que trata este Artigo, aprg sentado o efetivo acréscimo de gastos decorrentes e as dotações, discriminadas por código e especificação, a serem oneradas. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal Ea arca de Cua NR “lonio Artigo 13 - A Lei Orçamentária Anual - contemplará dotaçãos destinadas à reforma e modernização do pré- dio da Prefeitura e da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Artigo 14 - No Projeto de Lei Drçamen- tária, as receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária A nual estabelecerá os critérios de atualização das dotações orça- mentárias a serem aplicados durante o exercício de 1.997, de For. ma a manter o valor. ireal dos projetos [E] atividades previstos no Orçamento, tendo como limite o. -comportamento da receita mês a mês. : são de ajuda financeira. às entidades privadas de carater assiten cial ou cultural, sem finalidade lucrativa, a seguir especifica- f das: I - Sociedade Asilo São Vicente de Pau la; II - Associação de Pusricultura "Fran-/ cisco Louzada" (Casa da Criança); III - Associação Anti-Alcoolica de Guariba; Iv - Centro Social Comunitário " Cristo Rei"; Y - Corporação Musical "Lira Guaribense"; VI - Banda Marcial "Luiz Carlos Coslho!!; VII - Escola de Segundo Grau " Francisa co Grieco!!; VIII - Hospital do Cancer de Barretos; IX - Associação de Pais e Amigos doe Excepcionais de Jaboticabal; X - Irmandade de Santa Casa de Miseri- Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal d CGC 48.684.304/0001-80 | Sic. GABINETE DA PREFEITA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 - ” me E córdia de Guariba; e, XI - Casa de Recuperação da Criança Con valescente da Associação dos Fornecedores de Cana da Zona de Gua riba. . 8. 1º - Fica estabelecido o prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento do exer cício financeiro, para a respectiva prestação de contas. 8 29 - E vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos ante- riormente recebidos. Artigo 16 - Não sendo devolvido o Autó grafo da Lei Orçamentária, até o início do exercício de 1.997, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a proposta orçamentá-, ria, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na ba se de 1/12 (um doze avos) em cada mês. . Artigo 17 - O Executivo encaminhará. o projeto de lei dispondo sobre a reorganização da estrutura admi-” nistrativa e funcional da Prefeitura Municipal de Guariba, que incluirá - se necessário, a criação, alteração e a extinção dos setores e secretarias municipais, nos termos do disposto no In- ciso XII, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - No mesmo projeto de Lei, de que trata este Artigo, buscar-se-a a adeguação do DOrça- mento à nova estrutura organizacional, com a criação ou extinção de unidades orçamentárias. Artigo 18 - O Poder Executivo poderá - firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência So- cial, Habitação, Transporte e Saneamento Básico. Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposi-/ Gões em contrário. Guariba, 10 de junho de 1.996. DP ZILDA PEDHO VITORINO Prêfeita Municipal — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 "* GSABINETE DA PREFEITA Registrada em livro próprio e publica- da no placer do Paço Municipal, nog tarmos do $ 2º, do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal. q . SO a no Cartór Registro Ci vil da Sede da Comarca de Guarih no dia 11 de junho de 1.996. LUIS MARCELO THEODORD DE LIMA Oficial Substituto i Cartório do da Cosivo. Clisio Sis » Civil da Séde uariba - SP no de Lima Luis Viecto Cficial Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49