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norma nº 1418/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1418 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1997
native_id1655

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— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
- SABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.418 - DE 10 DE JUNHO DE 1.996
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1.997, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, em sessão realizada no
dia 04 de junho de 1.996, APROVOU e
crer
eraeeerarereem
» Civil da Séde eu, Zilda Persiro Vitorino - Prefeita
sena
£ei Registr aus :
Cartório do Ss ariba - SP Municipal, sanciono e promulgo a sB-
G p , p q
da Comarca “
de Lima
Theodoro guinte ...
CAPITULO“I
Da Urganização e Estrutura da Lei Orçamentária
Artigo 1º - Em conformidade com o Ar-'
tigo 128, Parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município, ficam es-
tabelecidos, nos termos desta lei, as diretrizes para elabora-/
ção da Lei Urçamentária do Município de Guariba/SP, relativas
aos exercício de 1.997.
Artigo 2º :- A Lei Orçame tária Anual
compreenderá o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municí
pio, seus organismos e entidades de Administração Direta, em ob
servância aos Incisos 1 e II, do Artigo 129 da Lei Orgânica do
1 Município.
Artigo 3º - A falta de Lei Compilemen-
tar, a que se refere o Artigo 165, $ 99, da Constituição Fede-
ral, o Orçamento da Administração Direta atenderá as especifica
ções constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
no que se refere às classificações da receita e despesa e à ela
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.684.304/0001:80
boração de demonstrativos e anexos, sem prejuízo de outros re-
quisitos estabelecidos nesta lei.
8 1º - Constarão, ainda, do Orçamento
da Administração Direta os demonstrativos:
1 - Das dotações à conta do Tesouro Mu
nicipãl, destinadas a aumento de capital ou transferências, a
qualquer título, para empresas ou autarquias do Município, espe
cificadas por órgão receptor, natureza e finalidade de despesa;
II - Dos recursos destinados à manuten
ção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cum-
primento do disposto no Artigo 146, da Lei Orgânica Municipal;
III - Das operações de crédito, a que
refere o Artigo 6º, 8192, desta Lei; e,
Iv - Das dotações a que se refere [o]
Parágrafo Único, do Artigo 10, discfiminadas por projetos con-
forme a ordem de prioridade dos
as
tantes do programa dé. trabalho de: orgãos. e unidades orçamentá-/
projetos e atividades cons-
rias, deverão: identificadas. individualmente, segundo a sua
& Rea
localização, dimensão, características principais e custo.
- Artigo "as A proposta orçamentária ,
a ser encaminhada: pelo.Executivo à Câmara Municipal, até 31 de
outubro de 1.996,. compor-se-á de:
as I - Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual;
III - Tabelas explicativas, a que se re
fere o Artigo 22, Inciso III, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de
março de 1.964; e, nes
IV - Relação dos projetos e atividades
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e
codificação, detalhados por elementos de despesa.
3 1º - A Mensagem que encaminhar e)
Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá explicar os critérios
adotados na previsão da receita.
- Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 511422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de Guariba -
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664. doA DO. 80
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba . SP
GABINETE DA PREF
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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Ucstiur
$ 2º - Até. 05 (cinco) dias após o en-
vio da proposta orçamentária, o Executivo deverá encaminhar E]
Câmara Municipal - 05 (cinco) cópias do referido projeto.
CAPÍTULO 11
Das Diretrizes da Receita
Artigo 5º - O Executivo poderá encami
nhar à Câmara Municipal, até dois meses antes do encerramento !
do exercício de 1.996, projetos de lei dispondo sobre altera-/
ções tributárias, especialmente sobre:
I - atualização de Planta Genérica de
Valores do Município;
II - correção das parcelas dos tribu-
tos municipais; e"
III - revogação das isenções dos tribu-
tos municipais que contrariam o, interesse público e a justiça
fiscal; e,
ia
“IV =: revisão ou instituição de taxas
pela prestação ide serviços.
Parágrafo Único - O disposto no "caput"
deste Artigo não. “lide: a competência concorrente da Câmara Muni
cipal.
Artigo 6º - O Projeto de Lei Orçamen-
tária poderá computar, na receita, operações de crédito:
I - autorizadas por lei específica |,
nos termos do Artigo 78º, 822, da Lei'Federál nº 4.320, de 17
de março de 1.964; e, E
II - a serém autorizadas pela Lei Urça
'“mentária Anual.
8 1º - Em qualquer dos casos, a Lei
Orçamentária Anual deverê conter demonstrativos especificando ,
por operação de crédito, as dotações, ao nível de projetos e a-
tividades, a serem financiadas com tais recursos.
— Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO Es.
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CGC 48.664.304/0001-80 Ls Maca Tá
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GABINETE DA PREFEITA =
8 2º - Durante a execução orçamentá-/
ria, não poderão ser utilizados recursos provenientes da anula-
ção de dotações relativas a projetos ou atividades vinculadas a
operações de crédito, nos termos do Parágrafo anterior, ressal-
vadas as suplementações que não alterem os valores totais ' daa
dotações atribuidas a esses projetos ou atividades.
Artigo 7º - A Lei Orçamentária Anual,
poderá autorizar a realização de operações de crédito por ante-
cipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cen-
to) da receita estimada para o exercício.
Parágrafo Único - As operações contra
tadas, nos termos deste artigo, serão obrigatoriamente liquida-
das até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício.
CAPÍTULO: mm
=
Das Diretrizes. da Despesa
E
EA
: Artigo. 8º. “«A.Lei Orçamentária terá '!
como prioridade e) atendimento das' necessidades sa população na
área de saúde e educação, com atenção especial à criança e ao a
dolescente. o E:
= - Parágrafo Único - Constar-se-á da Lei
Drçamentária Anualía previsão dos recursos necessários ao funs
cionamento do Conselho Tutelar, de que trata o Parágrafo Único:
do Artigo 134, da Lei Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho” de
1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Artigo 9º - Na distribuição de recure
sos entres os diversos setores sob a responsabilidade da Munici
palidade, c Orçamento-Programa de 1.997, dever prover prefereh-
cialmente:
I - Os recursos necessários à educa-/
ção escolar priméria (ensino fundamental), à educação pré-esco-
lar e de 1º infância, a merenda escolar e a assistência à saú
de;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal de ba—
“Bistro Civil da Séde
ESTADO DE SÃO PAULO da Comarca de Guariba sp
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GABINETE DA PREFEITA “o Trio d Lima |
Ser'vão Titular
Oficial Sutst a
mma
II - serviços de abastecimento de gêne-
ros de primeira necessidade à população de baixa renda;
III - assistências às vítimas do desem-/
prego mediante auxílio-alimentáção, auxílio-remédio e frentes de
trabalho;
IV - serviços de limpeza pública e da
coleta de lixo, com destinação ao "Aterro Sanitário!", bem como ,
a conclusão e ampliação deste.;
V - obras de manutenção, renovação e
execução de pavimentação asfáltica e de construção de guias ,
sarjetas e galerias de águas pluviais;
VI - obras de manutenção e expansão da
rede de iluminação pública, com a substituição gradativa “das
luminárias a vapor de mercurio pela de sódio;
VII - serviços integrados nas áreas de
cultura, esporte, turusmo, recreação, sobretudo em áreas verdes,
preservação dô meio ambiente.s de significado histórico;
VIII/- incentivo às habilitações de inte-
resse social às ifamílias' que moram em áreas de risco ou em con-/
dições infra humanas, com aquisição de imóvel, instalação “de
infra estrutur e necessário...
es .Axtigo 10 - Os investimentos de capi-/
. a
tal, no exercíci : de 4.997, orientar-se-ão, preferencialmente ,
o cn A
. á
pelos seguintesprogramas:
I - obras de construção de guias &
sarjetas, pavimentação de vias públicas dos Bairros da cidade E)
recuperação da pavimentação das ruas e avenidas já deterioradas!
em virtude de caso fortuíto ou do vencimento de sua vida útil;
NH - Construção de galerias de águas plus
viais, continuidade de canalização do Córrego Guariba, além ga
canalização do Córrego Jordão;
III - recuperação, ampliação e constru-/
ção de escolas, creches e unidades básicas de saúde, com priori=
dade para o Centro de Saúde da Rua Rui Barbosa;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 5651-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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— Prefeitura Municipal de Suaripa
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BINETE DA PREF FRA. Oficial Subseie ted
GA I É Oie cute O j
IV - recupéração e modernização da Pra-
ça Silvio Vaz de Arruda;
V - aquisição de veículos para a Câma-
ra Municipal;
VI - aquisição de material permanente ,
e equipamentos para Câmara Municipal;
VII - aquisição de material permanente ,
e equipamentos para a Prefeitura Municipal;
VIII - construção e instalação do Clube
Municipal de Rodeio;
IX - construção e instalação de Novo
Terminal Rodoviário;
X - aquisição de veículos para renova-
ção da Frota Municipal;
XI - construção do prédio para instala-
ção da Escola Especial de Educação Infantil;
l XII - construção de abrigos pára passagei-
ros e trabalhadores nos bairros perífóricos e vias de acesso da cidade;
XIII - “construção de casas populares;
XIV — construção da Praça do Jardim Primavera;
Xv - recuperação e reforma do Museu His
tórico "Jorge Nogeuira de Carvalho";
XvI - continuidade das obras do " Lago
Municipal", conforme projeto;
XVII - ampliação e reforma do Matadouro;
XVIII - reforma e ampliação das obras do
Ginásio Municipal de Esportes;
XIX - conclusão das obras da Escola Esta
dual do Conjunto Habitacional "Sergio Antonio Corona"; e,
XX — Aquisição de terreno e construção
do prédio da Câmara Municipal; ,
Parágrafo Único - A realização desses
programas de investimentos obedecerá à seguinte ordem de priori-
dade:
T - os investimentos em fase de execu-
— Prefeitura Municipal d
ESTADO DE SÃO PAUL
CGC 48.664.304/0001-80
GABINETE DA PR FEITA =»
mo uam
ção, poderão terminar em 1.997;
II - Os investimentos iniciados e termi
nados em 1.997; e,
III - os investimentos a serem iniciados
em 1.997, que não terminados em 1.997.
Artigo 11) - O Executivo encaminhará o
Projeto de Lei visando a realização de revisão do sistema de
pessoas, particularmente do plano de cargos e salários, que in-
cluirê:
I - A concessão de vantagens e aumento
de remuneração de servidores;
II - A criação e a extinção de cargos
públicos, bem como a criação, extinção e alteração da estrutura
de carreiras; e,
III - O provimento de cargos e contrata-
ções estritamente necessárias,“
respeitada a Legislação Municipal.
em vigor.
Artigo. 12 - A criação de cargos públi-
cos atenderá áos seguintes requisitos:
I - existência de prévia dotação orça-
mentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pes
soal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - inexistência de cargos, funções ou
empregos públicossimilares, vago, e sem previsão de uso na ad-
ministração, ressalvada sua extinção ou transfor nação decorrente
das medidas propostas; e,
III - resultar de ampliação decorrentes!
de investimentos ou de expansão de. serviços devidamente previs«/
tos na Lei Drçamentária Anual,
Parágrafo Único - Us projetos de lei de
criação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motis/
vos, o atendimento aos requisitos de que trata este Artigo, aprg
sentado o efetivo acréscimo de gastos decorrentes e as dotações,
discriminadas por código e especificação, a serem oneradas.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 6561-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
— Prefeitura Municipal Ea
arca de Cua NR
“lonio
Artigo 13 - A Lei Orçamentária Anual -
contemplará dotaçãos destinadas à reforma e modernização do pré-
dio da Prefeitura e da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Artigo 14 - No Projeto de Lei Drçamen-
tária, as receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária A
nual estabelecerá os critérios de atualização das dotações orça-
mentárias a serem aplicados durante o exercício de 1.997, de For.
ma a manter o valor. ireal dos projetos [E] atividades previstos no
Orçamento, tendo como limite o. -comportamento da receita mês a
mês. :
são de ajuda financeira. às entidades privadas de carater assiten
cial ou cultural, sem finalidade lucrativa, a seguir especifica-
f
das:
I - Sociedade Asilo São Vicente de Pau
la;
II - Associação de Pusricultura "Fran-/
cisco Louzada" (Casa da Criança);
III - Associação Anti-Alcoolica de Guariba;
Iv - Centro Social Comunitário " Cristo
Rei";
Y - Corporação Musical "Lira Guaribense";
VI - Banda Marcial "Luiz Carlos Coslho!!;
VII - Escola de Segundo Grau " Francisa
co Grieco!!;
VIII - Hospital do Cancer de Barretos;
IX - Associação de Pais e Amigos doe
Excepcionais de Jaboticabal;
X - Irmandade de Santa Casa de Miseri-
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— Prefeitura Municipal d
CGC 48.684.304/0001-80 | Sic.
GABINETE DA PREFEITA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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E
córdia de Guariba; e,
XI - Casa de Recuperação da Criança Con
valescente da Associação dos Fornecedores de Cana da Zona de Gua
riba. .
8. 1º - Fica estabelecido o prazo máxi-
mo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento do exer
cício financeiro, para a respectiva prestação de contas.
8 29 - E vedada a concessão de ajuda
financeira à entidade que não prestar contas dos recursos ante-
riormente recebidos.
Artigo 16 - Não sendo devolvido o Autó
grafo da Lei Orçamentária, até o início do exercício de 1.997, o
Poder Executivo fica autorizado a realizar a proposta orçamentá-,
ria, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na ba
se de 1/12 (um doze avos) em cada mês. .
Artigo 17 - O Executivo encaminhará. o
projeto de lei dispondo sobre a reorganização da estrutura admi-”
nistrativa e funcional da Prefeitura Municipal de Guariba, que
incluirá - se necessário, a criação, alteração e a extinção dos
setores e secretarias municipais, nos termos do disposto no In-
ciso XII, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - No mesmo projeto de
Lei, de que trata este Artigo, buscar-se-a a adeguação do DOrça-
mento à nova estrutura organizacional, com a criação ou extinção
de unidades orçamentárias.
Artigo 18 - O Poder Executivo poderá -
firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolver
programas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência So-
cial, Habitação, Transporte e Saneamento Básico.
Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposi-/
Gões em contrário.
Guariba, 10 de junho de 1.996.
DP
ZILDA PEDHO VITORINO
Prêfeita Municipal
— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
"* GSABINETE DA PREFEITA
Registrada em livro próprio e publica-
da no placer do Paço Municipal, nog tarmos do $ 2º, do Artigo 90
da Lei Orgânica Municipal. q . SO
a no Cartór Registro Ci
vil da Sede da Comarca de Guarih no dia 11
de junho de 1.996.
LUIS MARCELO THEODORD DE LIMA
Oficial Substituto
i
Cartório do
da Cosivo.
Clisio Sis
» Civil da Séde
uariba - SP
no de Lima
Luis Viecto
Cficial
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 61-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49

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