| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM COMODATO, POR PRAZO DETERMINADO, BEM IMÓVEL NA RUA FERES SADALLA – JARDIM PRIMAVERA, AO FRANCISCO APARECIDO |
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W— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO 564 304:0001-50 SABINETE DA PREFEITA LEI NO 1.424 -— DE 12 DE SETEMBRO DE 1.996 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM COMODATO, POR PRAZO DETERMINADO, BEM IMÓVEL NA RUA FERES SADALLA —- JARDIM PRI- MAVERA, AO Sr. FRANCISCO APARECIDO RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no são 389 ia 10 de setembro de 1.996, APROVOU, 2 1ate = aos Jun eu, Zilda Pedro Vitorino — Prefeita AS as K qe. O“ de sus . 8 RU 1 Mugicipal, sanciono e romulgo a seguinte o) co do mê Pp P g g a as Th as ae o a Ae so 1 ro es UU Eis? M ço , Me? Ú a EI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em COMODATO, e com os encargos previstos no Artigo 39 desta lei, um terreno localizado na Rua Feres Sada- lla - Jardim Primavera, com área superficial de 389,82 metros quadrados, ao Sr. Francisco Aparecido Ribeiro, RG no 6.334.152/SSP-SP e CIC nº 549.931.138-20, necessário para insta- lação de estabelecimento comercial, convertendo, assim, o Comoda- to tácito, já existente, em Comodato expresso. Artigo 2º - O bem imóvel mencionado no Artigo anterior, possui as confrontações, medidas e características a seguir: "UM TERRENO, de formato irregular, com área superficial de 389,82 metros quadrados, localizado neste distri- to, cidade, município e comarca de Guariba, com frente para a Rua Feres Sadalla - Jardim Primavera, com 9,80 metros na linha da frente, 21,60 metros do lado direito de quem da frente olha para o imóvel confrontando com área remanescente da Prefeitura Munici- pal de Guariba, 20,35 metros na linha dos fundos onde confronta com imóvel de propriedade de Darci Carlos Ballan Junior, 10,30 me Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 — Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48 664.304/0001-80 GABINETE DA PREFEITA tros em linha reta e 15,30 metros em linha curva do lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel confrontando com a Avenida Cunha Bueno, que este imóvel acha-se: a) situado do lado "impar" da numeração predial da Rua Feres Sadalla; b) encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias públicas: Rua Feres Sadalla, Av. Cunha Bueno, Rua dos Bellodi e Av. Ernesto Buchi; e, c) encon- tra-se situado, exatamente, no cruzamente da Rua Feres Sadalla e a Avenida Cunha Bueno." Artigo 3º - Do contrato de Comodato deverão constar cláusulas, termos e condições que: a - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, ficando vedada a sua cessão de di- reitos sob qualquer pretexto; b - garanta a reversão do bem imóvel ao pa- trimônio da Fazenda Pública Municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem qualquer direito a indenização por parte do Comodatário, quando cessadas as razões que justifiquem o Como- dato e, desde que findo o prazo estipulado no Artigo 4º desta lei. c - em virtude da existência de Comodato ante- rior, embora tácito, deixa-se de se consignar prazos para início e término de obras, por já haver o beneficiário ocupado o imóvel com a construção do prédio, que levou o nº 113 da Rua Feres Sada- lla. Artigo 4º - O prazo do Comodato de que trata esta lei será de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período no interesse das partes. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 12 de setembro de 1.996. reter ça ZILDA PEDRO VITORINO Cartório do Registro Civil da Sede Prefeita Municipal da Comarca de Guariba - sP Clisió GÁonio Theodoro de Lima Luis Marcelo Chedoro de Lima Oficial Sul.stituto Il Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 Prefeitura Municipal de Guariva ES TADO los Sado E GABINETE DA SKEFEITA Registrada em livro próprio e publicada no / placar do Paço ntesado termos do S 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Municiípió. tro dec ce . — JOSÊ ç s DE-OLIVEIRA Assessor Técnico Jurídico E" Ap esentada ao Gartóriio de Registro Civil da Sede da Comarca de urina, A Pivanento no dia 12 de se- q tembro de 1.996. at. Ji) LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto ça erre remrem ame ne emeeeemearermemesmeemm Cartório do Resistro Civil da Séde da Comarca de Guariba - SP Elisio Gtoao Thuroo de Luma Esurivão “Puiar Dus Wiwcdo Thndow do Lima Oficial Suistituto Ss Av. Evaristo vaz, 1.190 - Fone: (016) JEi váio ES caBai JN = Posta 49