| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1996 |
| Date | 1996-09-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
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ESTADO DC: SÃO PAULO GABINETE Da PREFE.TA LEI NO 1.425 -— DE 12 DE SETEMBRO DE 1.996 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no mo Adia 10 de setembro de 1.996, APROVOU Ema e eu, Zilda Pedro Vitorino - Prefeita de unicipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação ali- mentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a partici- pação de orgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhe especificamente: I - fiscalizar e controlar a aplicação dos re- cursos destinados à merenda escolar; II - promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimen- tares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos "in natura"; III - orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região; IV - sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentá- rias e do Orçamento Municipal, visando: a - as metas a serem alcançadas; b - a aplicação dos recursos previstos na le- gislação nacional; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 . CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ra — Prefeitura Municipal de udriba tia “Pois PT ESTADO Di SÃO PAULO Í ne GABINETE DA PREFEITA TO c - o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar. V — articular-se com os orgãos ou serviços go- vernamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros orgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuida nas escolas municipais: VI - fixar critérios para a distribuição da me- renda escolar nos estabelecimentos de ensinos municipais; VII - articular-se com as escolas municipais, conjuntamente com os orgãos de educação do Município, motivan- do-se na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de cor- te, para fins de enriquecimento da alimentação escolar; VIII - realizar campanhas educativas de esclare- cimento sobre alimentação; IX - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-se em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar; X — exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas esco- las, assim como, sobre a limpeza dos locais de armazenamento; XI — realizar campanhas sobre higiene e sanea- mento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimenta- ção; XII - promover a realização de cursos de culi- nária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas municipais; e, XIII — levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa no Município. Parágrafo Único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar fi- cará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Es- porte e Lazer. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Av. Evaristo “az, 1.190 - Fone. (016) G5Í-1427 . DEP GaBdDONO da Postal, 49 |— Prefeitura Municipa STADO L sAU PREFEITA GABINETE Artigo 2º - O Conselho Municipal de Alimenta- ção Escolar terã a seguinte composição: I - O Secretário Municipal de Educação e Cul- tura será o Presidente nato; II - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Guariba; III - 01 (um) representante dos Professores das escolas municipais, indicado pelo Sindicato dos Funcionários Pú- blicos Municipais; IV - 01 (um) Representante de Pais de alunos, indicado pelo Prefeito do Município; e, V - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município e por este indicado. Ss 1º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente. S 2º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por Decreto ou Portaria do Prefeito Munici- pal, para o prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, termi- nando, automaticamente, com o mandato do Prefeito. Ss 3º - O Presidente do Conselho permanecerá como tal durante o tempo que durar sua função como Secretário Mu- nicipal de Educação e Cultura. Ss 4º - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandado do substituto. S 5º - O Conselho Municipal de Alimentação Es- colar reunir-se-a, ordinariamente, com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de, pelo menos, um terço de seus membros efetivos. Ss 6º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 03 (três) reuniões con- secutivas do Conselho ou 05 (cinco) alternadas. S 7º - Declarado extinto o mandato, o Presi- dente do Conselho oficiará o Prefeito do Município para que pro- ceda ao preenchimento da vaga. Artigo 3º - O Vice-Presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um nadato de 02 (dois) anos que Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 3651-1422 . CEP 14840-000 Cx. Postal, 49 Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO Di: SÃO PAULO 43002-80 GABINETE DA PREFEITA poderá ser renovado. de lheiro será gratuito e considerado de serviço público relevante. Conse- Artigo 4º - O exercício do mandato Artigo 5º - As decisões do Conselho serão to- madas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desem- pate. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 6º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com: I - recursos próprios do Município consignado no Orçamento Anual; II - recursos transferidos pela União ou pelo Estado; III - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou interna- cionais. Artigo 7º - O Conselho Municipal de Alimenta- ção Escolar elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (ses- senta) dias, após a vigência desta lei. Artigo 89 - As despesas decorrentes da execu- ção desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 12 de setembro de 1.996. Dart do e Clisis ZILDA PEDRO| VITORINO Prefeita Municipal ivil da Séde É : Ce Guarib rha - SP Setonio Cheio de Lim e er Lscrivão q -tular Lais Marcelo Choo da Lima Oficial Substituto | Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (016) 351-1422 . CEP 14840000 Cx Postal, 49 Prefeitura Municipal de Guariva OD. SAC PAULO GABINETE Da PREFEITA Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal nos fermos do S 2º, do Artigo 90, da = Lei Orgânica do Municípib. puider JOSE OLIVEIRA Assessor Técnico Jurídico Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Gu rabo, para, a am no dia 12 de se- tembro de 1.996. “e — — om 1475 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Substituto *uariba - sp r : vir Cal “e de “ima Vo ca eram Av. Evaristo var. 1,190 - Fone: (DI6, sbt cardio ss cet NE Ca Postal, 49